Mineração em terras indígenas de Itaituba é barrada pela Justiça
A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Agência Nacional de Mineração (AMN) rejeite todos os pedidos de mineração em terras indígenas na região de Itaituba, mesmo as não homologadas.
O MPF argumentou que o registro e o sobrestamento desses pedidos violam a Constituição e a Convenção 169 da OIT, que exigem a consulta e a autorização das comunidades indígenas e do Congresso Nacional para a exploração mineral nessas áreas.
A sentença reconheceu que os direitos indígenas sobre as terras são originários e imemoriais, e que qualquer ocupação ilegal é nula. A decisão ainda cabe recurso.
Na ação, a ANM defende que, apesar de proibida a exploração mineral em áreas indígenas, a ausência de regulamentação não impede o registro e o sobrestamento dos processos minerários até que sobrevenha lei formal regulamentando a atividade.
De acordo com o MPF, porém, “o mero registro, cadastramento e sobrestamento destes processos provoca impactos socioambientais, ocasionando ofensa à Constituição Federal e à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.
Para o fiscal da lei, de acordo com a legislação, qualquer medida administrativa que possa levar à autorização da atividade minerária em terras indígenas pode ser tomada somente depois que houver oitiva constitucional das comunidades sobre o decreto legislativo autorizador, autorização do Congresso Nacional, consulta prévia, livre e informada às comunidades relativa à autorização administrativa e regulamentação legal.
O entendimento do órgão ministerial é confirmado na sentença, que destaca que “de acordo com a Constituição Federal (art. 231), os direitos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas têm natureza jurídica originária e imemorial. O procedimento administrativo de demarcação territorial é meramente declaratório e não constitutivo, não servindo de óbice para reconhecimento ou usufruto de direito constitucionalmente assegurado”.
Na sentença, o magistrado alegou ainda que, “a eventual demora no processo de demarcação territorial não atinge o direito originário e nem altera a característica de dominialidade da União, alegada por terceiros, sendo nula qualquer forma de ocupação, posse e domínio”. Com o julgamento do mérito, abriu-se prazo para recurso das partes, que ainda está em curso.
Ameaça à sobrevivência de povos indígenas
A mineração em terras indígenas é uma atividade polêmica e ilegal, que traz graves consequências para o meio ambiente e para os povos originários.
Apesar de proibida pela Constituição Federal e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a mineração em terras indígenas tem aumentado nos últimos anos, impulsionada pela demanda por minérios e pela fragilização das políticas de proteção ambiental e indigenista.
Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o garimpo ilegal em terras indígenas na região Norte do Brasil aumentou mais de oito vezes entre 2016 e 2022.
A mineração causa violações muitas vezes irreparáveis dos direitos indígenas e desestrutura os grupos física e culturalmente ao causar um impacto social destrutivo nos conhecimentos tradicionais, no dia a dia e em seus valores.
Além disso, a mineração provoca danos ambientais como o desmatamento, a contaminação da água e do solo por metais pesados, a perda da biodiversidade e a emissão de gases de efeito estufa.
De acordo com especialistas, as atividades minerarias em terras indígenas também geram conflitos e violência, pois os garimpeiros invadem as áreas protegidas, ameaçam e atacam os indígenas, que resistem à exploração de seus territórios. Muitas vezes, os garimpeiros contam com o apoio de grupos armados interessados na extração mineral.
“Diante desse cenário, é urgente que o Estado brasileiro cumpra o seu dever de proteger as terras indígenas e os direitos dos povos originários, garantindo a sua consulta prévia, livre e informada sobre qualquer medida que possa afetar os seus interesses. É preciso também fortalecer os órgãos de fiscalização e controle, como a Funai e o Ibama, e combater a impunidade dos crimes ambientais e indigenistas. Por fim, é necessário reconhecer o valor da floresta e da cultura indígena para o desenvolvimento sustentável do país e do planeta” aponta o especialista ouvido pela reportagem.
O Impacto