Dia da Mulher: descubra 5 comportamentos que podem ser crimes e você não sabia
Por Dra. Cristina Lourenço*
É crucial estar atento a alguns comportamentos que podem ser considerados crimes contra mulheres, mas dos quais muitas pessoas não têm conhecimento. No Dia Internacional da Mulher, celebrado na sexta-feira (8), a advogada criminalista Cristina Lourenço ressalta a relevância dessas questões legais frequentemente negligenciadas no dia a dia das mulheres, enfatizando que tais ações podem resultar em punições severas e consequências legais graves.
Com vasta experiência em direito criminal, Lourenço destaca a importância de reconhecer e denunciar esses comportamentos, se necessário, às autoridades policiais.
“Nós mulheres devemos saber dos nossos direitos para que atitudes que estão fora da conformidade da lei sejam denunciadas e combatidas. A informação é o primeiro passo para esse caminho”, explica a advogada criminalista.
Confira 5 atitudes que podem ser crimes e você não sabia:
Perseguição digital
Fazer monitoramento excessivo da vida de alguém nas redes sociais ou por meios eletrônicos, sem consentimento, pode configurar o crime de stalking, caracterizado pelo assédio persistente e obsessivo.
“Essa prática se enquadra no crime de stalking, conforme terminologia utilizada pelo Código Penal Brasileiro, no artigo 157, para designar o ato de perseguir ou assediar uma pessoa de maneira obsessiva”, explica Lourenço.
Controle financeiro abusivo
Impor limitações financeiras ou reter recursos financeiros como forma de controle sobre a parceira pode configurar crime de violência doméstica, mesmo que não haja agressão física.
“Se o seu companheiro tenta controlar as suas finanças, dizendo o que você pode ou não comprar, ou como deve ou não gastar seu dinheiro, e isso te constrange ou vai contra sua vontade, pode ser que você esteja sofrendo isso em casa”, detalha a criminalista.
Violência psicológica
Comportamentos persistentes que causam medo, desconforto ou perturbação emocional, mesmo que não envolvam ameaças diretas, podem ser considerados perseguição psicológica, configurando um crime de natureza emocional.
“A violência não se limita apenas à agressão física. Insultos, humilhações e qualquer forma de abuso psicológico podem configurar crimes como injúria, difamação, ameaça, constrangimento ilegal ou até mesmo violência doméstica”, aponta Cristina Lourenço.
Discriminação por gênero
Negar oportunidades profissionais, promoções ou salários justos com base no gênero da pessoa configura discriminação, que pode ser considerada crime.
“A discriminação de gênero não apenas viola os direitos individuais das mulheres, mas também é uma questão de justiça social e igualdade, que deve ser combatida e punida de acordo com a legislação vigente”, reforça a especialista.
Invasão de Privacidade
Instalar câmeras escondidas ou monitorar o celular de alguém sem consentimento é uma invasão de privacidade e pode configurar crimes como violação de correspondência ou interceptação ilegal de comunicações.
“Essas ações são consideradas crimes porque violam a intimidade e a privacidade da pessoa monitorada, ferindo seus direitos fundamentais.”, diz Cristina Lourenço.
Como denunciar?
As denúncias desses crimes podem e devem ser feitas por meio do aplicativo WhatsApp (91) 98115-9181, ou pelo Disque-Denúncia, 181. O sigilo e o anonimato são garantidos.
Sobre a especialista
A advogada criminalista Cristina Lourenço é vice-presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e Conselheira Federal do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Cristina Lourenço também é doutora e Mestre em Direito Penal e Criminologia. Coordenadora da Pós-Graduação em Ciências Criminais e da Pós-Graduação em Direito Público do Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA. Professora de Direito Penal e Criminologia.
Lourenço também foi vice-presidente da OAB Pará 2019/2021 e vice-presidente do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária 2017/2018.
O Impacto