COLUNA AFA JURÍDICA (01-04-2024)

Confira as matérias nos links abaixo:

1. OAB, AGU e associações defendem advocacia pública inscrita na Ordem
https://www.migalhas.com.br/quentes/404474/oab-agu-e-associacoes-defendem-advocacia-publica-inscrita-na-ordem

2. Valor da causa em ação monitória não embargada pode ser alterado só até expedição do mandado
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/01042024-Valor-da-causa-em-acao-monitoria-nao-embargada-pode-ser-alterado-so-ate-expedicao-do-mandado.aspx

3. Banco não responde por vícios de veículo financiado, decide juiz
https://www.migalhas.com.br/quentes/404469/banco-nao-responde-por-vicios-de-veiculo-financiado-decide-juizInformação

4. Informação de endereço insuficiente não justifica extinção de ação por abandono de causa
https://www.conjur.com.br/2024-mar-31/informacao-de-endereco-insuficiente-nao-justifica-extincao-de-acao-por-abandono-de-causa/

5. Rede de fast food é condenada pelo TST por obrigar empregado a alterar validade de seus produtos
https://www.conjur.com.br/2024-mar-31/rede-de-fast-food-e-condenada-por-obrigar-empregado-a-alterar-validade-de-produtos/

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