Juiz determina suspensão do concurso público da prefeitura de Itaituba

Na quinta-feira (4), o Juiz de Direito Rafael Alvarenga Pantoja decidiu pela suspensão temporária do concurso público Edital N.º 001/2024 da Prefeitura de Itaituba, organizado pelo Instituto Consulpam.

Conforme publicado com exclusividade pelo O Impacto no dia 28 de março, entre as possíveis irregularidades apontadas nos autos do processo, consta o questionamento sobre os valores de salário abaixo do piso nacional para professor, enfermeiro e engenheiro civil e técnico de enfermagem.

“Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO EDITAL n.º 001/2024 até o atendimento completo das ilegalidades e irregularidades pontuadas(…)”, disse o Juiz.

O magistrado determinou que a prefeitura de Itaituba e o Instituto Consulpam fossem notificados urgentemente para adotarem providências necessárias ao cumprimento da decisão. Também que, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.

Ainda na decisão, foi estabelecido o encaminhamento da cópia integral dos autos ao Tribunal de Contas do Estado do Pará para ciência e providências que entender devidas.

O Ministério Público deverá ser intimado no prazo de 15 (quinze) dias para intervenção do feito.

Confira outros indícios de irregularidades citados no processo:

– Salário para o cargo de pedreiro está em desacordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da Construção Civil.

– Salário-base dos cargos de piloto fluvial, pintor, soldador, agente administrativo, auxiliar de serviços gerais, motorista de veículos leves, agente de portaria, borracheiro, carpinteiro armador, carpinteiro, coveiro, cozinheira, eletricista, encanador, gari, lubrificador, vigia e assistente administrativo não podem estar abaixo do salário mínimo, como previsto no edital impugnado.

– Antes mesmo da publicação do edital pelos meios oficiais, alguns cidadãos tiveram acesso ao instrumento.

– Concurso público ora impugnado não está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

– Contrato de prestação de serviços entre os demandados expira antes da finalização do concurso público.

 

O Impacto

 

 

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