COLUNA AFA JURÍDICA (11-04-2024)

Ministros do TST consideram ilegal vincular ida ao banheiro a Prêmio de Incentivo Variável

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (10), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reprovou a conduta ilegal de algumas empresas de vincularem a ida de trabalhadores ao banheiro a cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV). A discussão ocorreu no julgamento do recurso de uma teleatendente da Telefônica Brasil S.A, de Araucária – PR, indenizada em R$ 10 mil por dano moral. Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, a prática representa abuso de poder e ofende a dignidade da trabalhadora.

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PROGRESSÃO DIRETA DO REGIME FECHADO PARA O ABERTO É LEGAL, DECIDE STJ

É possível a progressão do regime fechado ao aberto nos casos em que o detento cumpre os requisitos estabelecidos pela lei, sem que seja obrigatória a passagem pelo regime de pena intermediário. Nessas situações, deve ser respeitada a progressividade da pena e não deve ser imposto maior período de encarceramento apenas pela ausência de passagem pelo semiaberto.

Esse foi o entendimento do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, para dar provimento a um Habeas Corpus em favor de uma mulher que teve a progressão para o regime aberto negada pelo fato de não ter passado pelo semiaberto.

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STJ: Cabe ao Brasil julgar embargos à execução de título estrangeiro

Por unanimidade, a 4ª turma do STJ entendeu possível oposição de embargos à execução de título extrajudicial estrangeiro, e definiu que compete à jurisdição brasileira o julgamento da ação. Segundo o colegiado, possibilitar o julgamento no Brasil é garantir o contraditório e a ampla defesa dos devedores.

No caso, um título extrajudicial formado no Panamá foi executado contra devedores residentes no Brasil. Em sua defesa, os devedores opuseram embargos.

O TJ/SP determinou a extinção dos embargos sem resolução de mérito. Com isso, cindiu a jurisdição brasileira, mantendo sua competência para o processamento das medidas executivas, ao mesmo tempo em que afastou sua competência para julgamento da defesa oferecida pelos devedores, afirmando que, nesse ponto, haveria competência exclusiva da Justiça panamenha.

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Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o devedor deve ser notificado sobre a data do leilão extrajudicial de imóvel colocado como garantia em alienação fiduciária, sob pena de nulidade da venda.

Essa fundamentação é do ministro Raul Araújo, do STJ, que anulou um leilão feito em 2021 para a venda de um imóvel de um homem que havia instituído o bem como garantia bancária. As instâncias anteriores haviam respaldado a venda alegando que o devedor tinha conhecimento do leilão porque acoplou ao processo um print do site em que constava o anúncio.

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Empresa aponta folga em fim de semana como prova de trabalho intermitente e TRT-15 rechaça

​ A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou a tese de trabalho intermitente alegada por uma empresa de manutenção e reparação de veículos ferroviários e reconheceu o trabalho executado pelo empregado de forma ininterrupta durante aproximadamente quatro meses.

A empresa tinha alegado que o trabalho era intermitente e, como exemplo, informou que o trabalhador não trabalhou em dois dias de maio de 2021: um sábado e um domingo.

Além de reconhecer o trabalho contínuo, o colegiado também condenou a empresa a pagar R$ 10 mil como indenização por danos morais, por entender que a espera forçada do empregado em sua casa, sem uma resposta da empresa, gerou uma “expectativa frustrada de que o contrato teria continuidade”, o que configurou “nítido abuso de direito”.

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TRF1 mantém aprovação de candidato à OAB apesar de inscrição no 8º período do curso de Direito

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Maranhão (OAB/MA) contra a sentença em que foi concedida segurança para a expedição do certificado de aprovação no IX Exame Unificado da OAB ao impetrante.

No caso, o requerente, durante a primeira fase do exame, cursava o 8º semestre, e na segunda fase já havia concluído o tal período. A OAB/MA solicitou a não expedição do certificado, pois há exigência, segundo o Provimento n. 156/2013 do Conselho Federal da OAB, de que “poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso”.

Apesar da exigência de que o impetrante estivesse matriculado no 9º período do curso de Direito já no ato de inscrição do certame, o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afirmou que não se afigura razoável impedir a expedição de certificado de aprovação de candidato que se submeteu ao exame quando estava prestes a ingressar no 9º período do curso de Direito.

“O candidato demonstrou os conhecimentos necessários ao exercício da profissão e logrou aprovação no certame. Assim, concedida a segurança há mais de 08 (oito) anos, é descabido modificar a situação fática há muito consolidada, o que implicaria no cancelamento da inscrição do impetrante como advogado”, avaliou o magistrado.

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 Santarém-PA, 11 de abril de 2024.

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