COLUNA AFA JURÍDICA (12-04-2024)

STJ: Ministra Daniela Teixeira anula Júri em que réu foi colocado de costas para jurados

“Inadmissível”, afirmou a ministra, determinando que paciente seja submetido a novo julgamento.

Por entender que não pode haver qualquer constrangimento àquele que está em julgamento no Tribunal do Júri, a ministra Daniela Teixeira, do STJ, anulou julgamento em que o réu foi colocado de costas para os jurados, inclusive durante seu depoimento.

A ministra destacou que a situação é inadmissível, pois o tratamento é “oposto ao princípio da presunção de inocência que deve receber todo cidadão brasileiro sob julgamento”, e determinou que o paciente seja submetido a novo julgamento.

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PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA PELO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO NÃO DISPENSA REQUERIMENTO NA DENÚNCIA

O pedido do assistente de acusação para que seja fixado um valor mínimo como reparação dos danos causados pelo crime, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), não supre a necessidade de que tal indenização seja requerida expressamente na denúncia, com indicação do valor pretendido.

Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa de telefonia, assistente da acusação na ação penal contra um homem condenado por roubar equipamentos de uma de suas lojas. A empresa pretendia a fixação de reparação civil no valor de R$ 86 mil.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apesar de manter a condenação do réu à pena de cinco anos e quatro meses de prisão, afastou a reparação civil por entender que a fixação do valor indenizatório dependeria, além de pedido expresso na denúncia, da realização de instrução específica.

O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, observou que o Ministério Público de São Paulo não apresentou na denúncia o pedido de indenização mínima para a vítima.

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Busca pessoal com base na cor da pele é ilícita, decide Supremo

A busca pessoal feita por policiais deve estar fundada em elementos indiciários objetivos, não sendo lícita a abordagem com base em raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.

Esse entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quinta-feira (11/4) que o chamado “perfilamento racial” invalida provas colhidas durante abordagens policiais.

O perfilamento acontece quando as buscas pessoais não são feitas a partir de evidências objetivas que apontem uma atitude suspeita, mas com base em raça, cor, descendência, nacionalidade ou etnicidade do alvo da abordagem.

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Com veto, Lula sanciona lei que restringe saidinha de presos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, nesta quinta-feira, 11, o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A lei 14.843/24 foi publicada no DOU desta sexta-feira, 12.

O presidente vetou apenas o trecho que impedia a saída temporária para presos que querem visitar suas famílias. A saidinha, como é conhecido o benefício, vale para detentos que já estão em regime semiaberto.

Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

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STF decide que Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento de vítimas de armas de fogo em operação policial

​Para afastar a obrigação de indenizar, Estado deve provar que não foi responsável pelo tiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (11), que o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública. Com isso, o Poder Público deve indenizar a vítima ou seus familiares.

O Plenário também definiu que a existência de uma perícia sem conclusão sobre a origem do disparo, por si só, não retira a obrigação de indenizar. Conforme o entendimento, para não ser responsabilizado, o Poder Público deverá demonstrar, nos casos concretos, que seus agentes não deram causa à morte ou ao ferimento.

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 AGU cria comissão de especialistas para rever estrutura da administração federal

O advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, assinou portaria publicada nesta sexta-feira (12/4) que cria uma comissão de juristas para propor estudo de revisão da lei que regulamenta a estrutura da administração federal.

A norma trata de questões como as atribuições de cada ministério, a política nacional de saúde e os vínculos dos bancos públicos, ou seja, a quais ministérios estão subordinados.

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 Santarém-PA, 12 de abril de 2024.

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