Justiça federal suspende proibição da entrada de advogados nos presídios do Pará
Segundo o presidente da OAB Subseção Santarém, Ítalo Melo, a ação da Seap é uma grave violação às prerrogativas da Advocacia
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou, na manhã desta quarta-feira (24), que a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) do Pará suspenda o artigo 2° da Portaria n° 93/2024, da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), que havia determinado a suspensão das entrevistas pessoal e reservadas da advocacia aos seus clientes privados de liberdade, portaria que impedia a entrada de advogados nas casas penais em todo Estado do Pará.
No último dia 22 de abril (segunda-feira), a OAB Seção Pará solicitou por meio de mandando de segurança ao Tribunal de Justiça Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília-Distrito Federal, para a suspensão da medida no Estado.
De acordo com a determinação, deferida pelo desembargador do TRF1 Novély Vilanova, não há dúvidas que a “suspensão de agendamentos de atendimentos jurídicos” compromete as prerrogativas de advogados inscritos na entidade impetrante.
A decisão também pede que a Seap apresente informações no prazo de dez dias sobre a situação.
Segundo o presidente da OAB Subseção Santarém, Ítalo Melo, a ação da Seap é uma grave violação às prerrogativas da Advocacia. “A OAB Subseção Santarém repudia tal situação, pois fere os direitos da Advocacia e do cliente de ter o acompanhamento assegurado de um advogado, conforme a Constituição Federal. Ao mesmo tempo, parabenizamos a atuação fundamental do presidente da OAB Pará Eduardo Imbiriba e ao presidente da Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB-PA Braz Mello que não mediram esforços dessa importante conquista junto ao Poder Judiciário para a Advocacia Paraense”.
A Lei Federal nº 8.906 de 1994, que dispões sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelece que no Brasil o advogado tem direito de ingressar em casas penais, e direito de entrevistar pessoal e reservadamente o cliente.
A medida da Seap havia sido tomada após casos de violência contra policiais penais, que resultou em duas mortes em 24 horas na região metropolitana de Belém.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.
Fonte: OAB Subseção Santarém