Exclusivo – MP recomenda que Detran corrija irregularidades de radares em Santarém
A Promotora de Justiça titular da 13ª Promotoria de Justiça de Santarém, Lílian Regina Furtado Braga, emitiu recomendação ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) para a imediata solução das irregularidades detectadas nos equipamentos eletrônicos de controle de tráfego. Para isso estabeleceu prazo de 30 dias.
No dia 18 de abril a promotora de justiça assinou ofício encaminhando a Recomendação para a Diretora-Geral do Detran, Renata Mirella Feitas.
Conforme apurado pela reportagem de O Impacto, a representante do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) fez solicitações com base na perícia técnica realizada pela Polícia Científica.
A Promotora Lilian Braga destaca a necessidade de providências urgentes para a regularização das falhas identificadas nos equipamentos.
Além disso, ela solicitou cópias dos contratos firmados com as empresas responsáveis pela instalação e manutenção dos equipamentos eletrônicos nos municípios de Santarém, Mojuí dos Campos e Belterra.
Outro ponto ressaltado foi a necessidade de informar a periodicidade e a última manutenção realizada nos equipamentos eletrônicos de tráfego nos municípios mencionados.
“A omissão na resposta dentro do prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, sujeitando os órgãos responsáveis às medidas legais cabíveis”, alertou.
Ou seja, caso as providências solicitadas não sejam cumpridas sem a devida justificativa, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, conforme previsão legal.
Radares da Everaldo Martins
Conforme apontado em um dos laudos, todos os medidores de velocidade examinados na Rodovia Everaldo Martins (PA-457), que liga Santarém a Alter do Chão, estavam em desacordo com a Resolução 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sendo necessária a instalação de sinalização R-19 (placa que estabelece o limite de velocidade) a maior distância, sem prejuízo das já instaladas.
O perito apresentou sugestões específicas para cada caso:
– Na comunidade Santa Luzia, sentido Santarém – Alter do Chão, em que pese estar dentro dos limites previstos na Resolução, sugerimos que sejam colocadas sinalização R-19 com maior antecedência, para ser vista à distância necessária e lida em tempo hábil para a tomada de decisão, principalmente por se tratar de trecho sinuoso. O mesmo vale para as sinalizações dos medidores das comunidades Santa Rosa, São Pedro e em frente à escola Dorothy Stang, sentido Alter do Chão – Santarém;
– Em nenhum dos equipamentos de medição de velocidade foi constatado sinalização R-19 após eles, contrariando o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, sendo necessária a colocação de placa de identificação R-19 após os equipamentos medidores de velocidade, estabelecendo a velocidade máxima permitida para o trecho subsequente;
– O equipamento medidor na entrada da comunidade Santa Luzia apresenta velocidade regulamentada de 60 km/h. No sentido Alter do Chão – Santarém, a primeira placa de identificação R-19 da velocidade regulamentada está após curva acentuada e aclive e com vegetação densa às margens da via, não sendo possível a visualização em distância segura, contrariando o princípio da legibilidade/visibilidade, sendo necessário a instalação de sinalização R-19 a maior distância, sem prejuízo dessa já instalada;
– O equipamento medidor na comunidade Santa Rosa apresenta velocidade regulamentada de 40 km/h. No sentido Alter do Chão – Santarém, foi observado sinalização R-19 “fiscalização eletrônica 40km/h” (entre a primeira placa R-19 e o medidor de velocidade), parcialmente coberta por vegetação, contrariando o princípio da legibilidade/visibilidade;
– O equipamento medidor na comunidade São Pedro apresenta velocidade regulamentada de 40 km/h. No sentido Santarém – Alter do chão, a primeira placa de identificação R-19 está em trecho de curva e declive, não sendo possível a visualização em distância segura, contrariando o princípio da legibilidade/visibilidade, necessitando ser posta outras placas R-19 a maior distância para permitir a visualização à distância segura, sem prejuízo das já instaladas;
– O equipamento medidor localizado em frente à escola Dorothy Stang apresenta velocidade regulamentada de 40 km/h. Foi observado que a primeira placa de identificação R-19 “40 km/h”, sentido Alter do Chão – Santarém, em trecho de curva acentuada e logo após aclive, não sendo possível a visualização em distância segura, contrariando o princípio da legibilidade/visibilidade, sendo esta a primeira sinalização R-19 da Rodovia, neste sentido de circulação, aproximadamente 2 quilômetros e 480 metros da saída do Distrito de Alter do Chão;
– Foi constatada sinalização indicadora de velocidade predominantemente nas proximidades dos equipamentos medidores de velocidade, sendo que em outros pontos da via, a sinalização é escassa e pouco clara, havendo trechos longos sem qualquer indicação de velocidade;
– Após os equipamentos de medição de velocidade não foi constatado sinalização R-19 estabelecendo a velocidade após trecho critico, contrariando também o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito;
– Em comunidades, curvas acentuadas, aclives, declives, o condutor não habitual da via é surpreendido, prejudicando a segurança e o fluxo da via. Sugerimos estudo desses pontos críticos da via e instalação de sinalização nova (tanto R-19 como demais) com antecedência, seguindo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito Volume I (MBST-I), subitem 4.2 para ser vista à distância necessária e lida em tempo hábil para a tomada de decisão e também colocação de placa de identificação R-19 após esses trechos críticos e equipamentos medidores de velocidade, estabelecendo a velocidade máxima permitida para o trecho subsequente;
– Foram constatadas também placas de identificação (R-19 e outras) em condições desgastadas, pichadas, dobradas, encobertas por vegetação, contrariando os princípios da legibilidade e manutenção;
– Trechos da Rodovia apresentavam vegetação encobrindo área de acostamento e até mesmo parcialmente uma das pistas;
Entrevista com perito responsável
No mês de fevereiro deste ano, a reportagem da TV Impacto entrevistou com exclusividade o Perito Criminal Mateus Roberto, da Polícia Científica. Ele foi responsável pela elaboração dos laudos encaminhados à Promotora de Justiça Lilian Braga no final do mês de outubro de 2023.
O servidor público disse que os trabalhos foram iniciados no mês de agosto do ano passado, após uma minuciosa análise e estudo da legislação, especialmente quanto ao que caberia a ser executado pela Polícia Científica e/ou Inmetro.
“Ficou decidido que nós faríamos a perícia em relação às placas, à distância entre as placas e o radar, conforme as resoluções e outras irregularidades que encontrasse nas rodovias, nas estradas, nas vias urbanas. E o Inmetro iria verificar a questão do radar, da aferição de velocidade, se estava correta ou não”, informou Mateus.
Em relação à metodologia utilizada pela Polícia Científica, o servidor percorreu as vias urbanas e rurais, realizando, mediante aplicativo de celular, a localização das placas e dos equipamentos medidores de velocidade.
“Com essas informações realizamos os cálculos necessários, da medição da distância entre a placa e o radar para saber se estava de acordo com a resolução”, disse o servidor. Ao todo foram elaborados 5 laudos.
Principais irregularidades constatadas
De acordo com Mateus, um exemplo apontado no laudo é caso do radar localizado na rodovia Everaldo Martins (PA-457), que liga Santarém a Alter do Chão, próximo ao Campo Novo, cuja velocidade é de 80 km/h, mas a primeira placa está muito próxima do radar, cerca de 100 metros, quando a legislação determina que essa distância seja de 500 metros, por se tratar de uma velocidade considerada alta.
“Nesse mesmo equipamento, tinham placas cobertas pela vegetação, sendo que uma das placas está em uma curva, o que não é apropriado”, revelou, acrescentando:
“Para quem é Santarém e vai para Alter do Chão, tem esse conhecimento, mas para uma pessoa que é de fora, fica complicado, a pessoa é surpreendida”.
“Outra coisa que constatamos são que as placas que apontam a velocidade do perímetro, ocorrem predominantemente próximas aos radares. Por exemplo, na comunidade de Caranazal, ainda na Everaldo Martins, logo quando você sai de Alter do Chão, a primeira placa que ocorre já é a do radar, ou seja, você percorre por quatro quilômetros sem nenhuma placa. Isso está em desacordo. Inclusive, essa placa, foi colocada em uma curva, e uma subida e também coberta de vegetação, ou seja, completamente errado”.
Roberto Mateus citou um dos casos que chamou sua atenção na zona urbana de Santarém. De acordo com ele, na época da inspeção, o equipamento que estabelece a velocidade de 50 km/h, tinha uma das placas fixada no próprio poste do radar e outra do outro lado da rua, a menos de 10 metros do equipamento.
“Essas placas R19 desse radar específico, são placas pequenas, estão fixadas em postes, praticamente não tem como ver, você não consegue ver elas. Isso tá errado de acordo com a resolução, porque a placa do radar tem que ter porte próprio, tem que ser grande, tem que ser reflexível”, alertou Roberto Mateus.
Por Baía
E como fica as multas que já foram aplicadas, os radares instalados na curua-una ninguém pode passar a 40 kilometros por horas que recebi multas. No painel do carro está marcado 35 kilometros por horas, mas no painel dos radares está marcado sempre 5 km a mais.