COLUNA AFA JURÍDICA (10-05-2024)

SENADO APROVA PROJETO QUE TORNA HEDIONDO HOMICÍDIO DE AGENTES DA JUSTIÇA

O plenário do Senado aprovou o PL 4.015/23, que visa classificar como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais. O projeto retorna agora para a Câmara dos Deputados.

Além dos magistrados e membros do Ministério Público, a matéria também abrange o assassinato de cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos e por afinidade até o terceiro grau dessas autoridades.

A pena por lesão corporal contra essas autoridades ou seus parentes também é aumentada em até dois terços, variando de três meses de detenção a doze anos de reclusão, de acordo com a gravidade do crime.

O relator do projeto, senador Weverton, acatou emendas que incluíram outras categorias no rol de autoridades cujo assassinato será considerado homicídio qualificado e crime hediondo, como defensores públicos, advogados públicos, procuradores dos estados e do Distrito Federal, policiais legislativos e judiciais.

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TST: COMPLEMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA NÃO PODE SER ABATIDO DE INDENIZAÇÃO

A 3ª turma do TST determinou que o valor da indenização relativa à doença ocupacional não pode ser compensado pelo complemento salarial pago pela empresa ao auxílio-doença acidentário, conforme previsto em norma coletiva. O colegiado esclareceu que as duas parcelas possuem naturezas distintas, impossibilitando a compensação.

A ação foi movida por um caixa de banco que alegou ter desenvolvido grave depressão devido à pressão excessiva por resultados e dores físicas causadas por tendinopatia relacionada à digitação.

O relator do recurso de revista do bancário, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, enfatizou que o benefício previdenciário advém da filiação obrigatória do empregado ao INSS, enquanto o complemento do benefício é uma obrigação do empregador decorrente de negociação coletiva.

Por outro lado, a indenização por lucros cessantes decorre da responsabilidade do empregador em indenizar o prejuízo material resultante da doença ocupacional.

“‘Inviável, portanto, qualquer dedução ou compensação entre parcelas de natureza jurídica e origem diversas’,” concluiu o desembargador.

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UNIÃO DEVERÁ FORNECER INSULINA E INSUMOS A PACIENTE COM DIABETES TIPO 1

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação interposta pela União em face da sentença, proferida pelo Juízo Federal da 7ª Vara do Estado de Goiás, que julgou procedente o pedido de fornecimento de insulina a uma mulher com diabetes tipo 1 e dos insumos necessários para a aplicação dos fármacos.

A União alegou, em seu recurso, que em se tratando de política da saúde, o Judiciário violou o princípio da separação dos poderes e que não é possível o fornecimento de um medicamento somente porque houve a indicação do médico.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Flávio Jardim, relatórios e prescrições médicas anexadas ao processo comprovaram que a autora é paciente de diabetes mellitus tipo 1, de difícil controle, que requer insulina do tipo Lantus e Humalog, não sendo possível o controle da doença com as insulinas regulares. “De acordo com o perito, o tratamento com insulina Lantus e Humalog tem se mostrado melhor opção que os tratamentos convencionais oferecidos pelo SUS, o que se acentua ainda mais com a situação precária da autora, sendo a doença agravada pelo longo tempo acometida”, ressaltou o magistrado.

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JUIZ RECONHECE DIREITO DE DEPENDENTE QUÍMICO A AUXÍLIO DO INSS

O trabalhador que tem dependência química e desenvolve transtornos mentais e comportamentais por causa do uso de drogas tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que seja segurado e esteja dentro da carência necessária no momento do requerimento do benefício.

Com base nesse entendimento, o juiz José Luis Luvizetto Terra, da 4ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), reconheceu o direito de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao benefício desde a data em que fez o requerimento administrativo.

No caso concreto, o autor da ação estava internado em um hospital psiquiátrico para reabilitação e não teve condições de comparecer à perícia médica marcada pelo INSS — que deve ser feita presencialmente.

Uma perícia posterior constatou que o trabalhador sofre de transtornos mentais e comportamentais provocados pelo uso de cocaína — síndrome de dependência. Em razão dessa patologia, ele estava temporariamente incapacitado para o trabalho desde 10 de maio 2023.

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STF INICIA JULGAMENTO DE AÇÃO CONTRA ALTERAÇÕES NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236) apresentada contra uma série de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992) realizadas pela Lei 14.230/2021.

Na sessão desta quinta-feira (9), foram ouvidos os argumentos da autora da ação, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de terceiros interessados. O julgamento prosseguirá na sessão da próxima quarta-feira (15).

Em dezembro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu parte das alterações da LIA. Essa lei estabelece as regras para a imposição de punições por improbidade administrativa, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

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FINANCIAMENTO PODE SER QUITADO MESMO APÓS CAIXA RETOMAR IMÓVEL, DIZ JUIZ

O Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal de Montes Claros (MG) autorizou, em liminar, um homem a quitar a dívida de um financiamento imobiliário mesmo após a consolidação da propriedade à Caixa Econômica Federal (ou seja, após a retomada do imóvel pela instituição credora).

O caso diz respeito a um financiamento imobiliário, assinado em 2011, no qual o imóvel foi colocado como garantia do pagamento da dívida (alienação fiduciária). A Caixa retomou o imóvel por inadimplência do comprador.

Conforme a legislação, se não quitada a dívida no prazo, a propriedade do imóvel é consolidada em nome do credor, que deverá promover leilão.

O juiz Leônder Magalhães da Silva explicou que, antes da Lei 13.465/2017, o devedor podia quitar o débito a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação. Mas tal norma afastou a possibilidade de quitação após a consolidação da propriedade ao credor.

Ele ressaltou que a nova regra se aplica apenas aos contratos de financiamento imobiliário assinados depois de julho de 2017, quando a lei foi sancionada.

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Santarém-PA, 10 de maio de 2024.

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