Juiz sentencia reintegração de posse de área da ocupação do Juá

No dia 20 de maio, o juiz Laércio de Oliveira Ramos, da 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, emitiu sentença determinando a reintegração da posse de um imóvel localizado na margem direita da Rodovia Fernando Guilhon à SISA Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda.

A decisão resulta de uma acirrada disputa judicial entre a empresa e integrantes da Associação de Moradores do Bairro Salvação e do Movimento dos Trabalhadores de Luta por Moradia (MTLM).

Segundo o processo (nº 0004202-12.2014.8.14.0051), a área em questão vinha sendo alvo de ocupações irregulares desde fevereiro de 2014. A autora alegou que os réus, liderados por Maria Margarete Teixeira Ferreira, praticaram turbação e esbulho no local, derrubando árvores, realizando queimadas e construindo habitações improvisadas. Em resposta, os réus afirmaram que a ocupação representava uma reivindicação por moradia e criticaram a empresa pela não utilização produtiva da terra.

A decisão liminar de interdito proibitório ordenou que os réus se abstivessem de quaisquer atos de ameaça, importunação ou esbulho possessório, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. No entanto, os oficiais de justiça relataram dificuldades para o cumprimento da ordem devido à ausência de apoio policial, resultando na permanência dos ocupantes no imóvel.

O juiz Laércio de Oliveira Ramos, ao proferir a sentença, destacou que a legislação vigente visa preservar a ordem pública e a paz social, impedindo que particulares façam justiça com as próprias mãos. O magistrado confirmou a legitimidade da posse à Sisa.

A sentença ressalta que as questões sobre o direito à moradia e a função social da propriedade devem ser tratadas em âmbito executivo e não podem justificar invasões de terras. Neste contexto, o Juízo de consolidou a posse do imóvel em favor da SISA Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Desocupação

A decisão não determina a saída dos moradores da área, uma vez que já existe um acordo na justiça federal, que destina parte o terreno para habitação, cuja legalização deve ser realizada.

O magistrado cita o acordo homologado no âmbito da Justiça Federal, processo n.º 1000398-97.2017.4.01.3902, que estabelece critérios e destina parte da área para programas de habitação social, visando atender às necessidades das famílias envolvidas na disputa.

A sentença encerra determinando a remessa de informações ao Ministério Público para eventuais providências relativas ao descumprimento da ordem de requisição de força policial para as reintegrações determinadas anteriormente.

Confira aqui a sentença

O Impacto

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