ANS anuncia reajuste de 6,91% para planos de saúde individuais e familiares

Os planos de saúde individuais e familiares terão reajuste anual máximo de 6,91%, valendo para o período entre maio de 2024 e abril de 2025. O valor limite da correção foi anunciado nesta terça-feira (4) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na modalidade individual, os contratos são celebrados diretamente com as operadoras para a própria pessoa e dependentes. O país tem quase 8 milhões de beneficiários desses tipos de plano, contratados após 1º de janeiro de 1999, e que representam 15,6% dos 51 milhões consumidores de planos de saúde.

Os demais 84,4% são pertencentes a planos coletivos – empresariais ou por adesão a associações corporativas, que têm reajustes não determinados pela ANS.

O índice de 6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de diretoria colegiada da ANS. A agência explica que o percentual é um teto, ou seja, operadoras podem aplicar valores menores, mas, de forma alguma, ultrapassar o percentual calculado.

Para chegar à variação máxima permitida, a ANS aplica, desde 2019, uma metodologia que leva em conta duas variáveis: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, já descontado o subitem plano de saúde. Segundo a ANS, o cálculo é uma forma de manter o equilíbrio econômico do contrato.

Isso significa que o custo dos planos leva em consideração o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos. A inclusão de novos procedimentos no rol de coberturas obrigatórias também influencia o resultado.

O Índice de Valor das Despesas Assistenciais é influenciado também pela faixa etária dos beneficiários (quanto mais alta, mais custosa, pois esse usuário tende a fazer mais consultas, exames e cirurgias) e ganhos de eficiência (corte de gastos) conseguidos pelas operadoras.

O IVDA responde por 80% do cálculo; e o IPCA, 20%. De acordo com a ANS, as contas dos planos de saúde são enviadas pelas operadoras à agência e tornam-se públicas para consultas.

O índice de 6,91% fica abaixo do determinado em 2023 e 2022: 9,63% e 15,5%, respectivamente. Em 2021, pela primeira vez desde o ano 2000, houve redução (-8,19%). Isso se explica por ter sido um ano de pandemia, em que os custos de operadoras com alguns procedimentos e cirurgias eletivas, por exemplo, foram reduzidos.

Cobrança

O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com cobrança retroativa.

Para os demais, as operadoras deverão iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

O consumidor deve ficar atento ao boleto de cobrança para checar se o percentual de reajuste e o número máximo de cobranças retroativas (duas) estão sendo obedecidos.

Operadoras

Em nota, a FenaSaúde lembra que, nos últimos 12 meses, as gestoras de planos reforçaram as iniciativas de controle de custos, negociação de preços, aperfeiçoamento de contratos, redução de desperdícios e combate a fraudes. “Com isso, atenuaram em alguma medida o desequilíbrio financeiro do setor, mas sem conseguir eliminá-lo, por conta de condições que fogem ao controle das operadoras.”

Segundo a FenaSaúde, dados da ANS mostram que as operadoras fecharam 2023 com prejuízo operacional de R$ 5,9 bilhões.

Entre os fatores que influenciaram o percentual de reajuste, a FenaSaúde cita a inflação específica do setor – historicamente maior do que a registrada no conjunto das atividades econômica; obrigatoriedade de oferta de tratamentos cada vez mais caros, “com doses de medicamentos que, em alguns casos, chegam a cifras milionárias”; ocorrência cada vez mais frequente de fraudes; e “judicialização predatória”.

Planos coletivos

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) reforçou o pedido para que seja discutida a regulação dos planos coletivos, contratados por mais de 80% dos beneficiários.

Este ano, por exemplo, os planos coletivos com até 29 vidas têm reajuste médio de 17,85%. No ano 2021, enquanto os contratos individuais tiveram redução de preço (-8,19%), a média dos coletivos foi aumento de 6,49%, um patamar 14,64 pontos percentuais mais alto.

O instituto destaca também que o índice de reajuste supera a inflação do país. Em 2023, o IPCA ficou em 4,62%. A ANS defende que não é correto fazer comparação simples entre inflação e reajuste dos planos.

Em maio, o Idec enviou à ANS um ofício que pede a abertura urgente de audiência pública para debater a regulação dos planos de saúde coletivos no Brasil. De acordo com o Idec, outro problema é que essa modalidade permite cancelamento unilateral do contrato por iniciativa da operadora.

A questão foi parar também no Congresso Nacional. Na terça-feira passada (28), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou acordo com operadoras para interromper o cancelamento de contratos de beneficiários com “algumas doenças e transtornos”.

A suspensão não tem prazo definido e deve ser mantida enquanto acontecem negociações sobre o tema. Um projeto que prevê alterações na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) tramita na Câmara há quase 20 anos.

Fonte: Agência Brasil

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