MPPA expede recomendação sobre cumprimento da Lei das Eleições em Alenquer e Curuá

A Promotoria Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral representada pelo Promotor de Justiça Eleitoral Daniel Mondego Figueiredo, expediu Recomendação no âmbito do Procedimento Administrativo Eleitoral dirigida aos agentes públicos dos municípios de Alenquer e Curuá, no estado do Pará, que tem como objetivo a garantia do cumprimento das vedações estabelecidas no artigo 73 da Lei n° 9.504/97.

A lei, que visa assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos através de restrições para uso de recursos públicos, enfatiza a proibição da utilização de veículos ou embarcações que sirvam à administração pública municipal em favor de candidatos, partidos ou coligações.

Com o objetivo de monitorar e assegurar que essas vedações sejam respeitadas, a Promotoria Eleitoral pediu a apresentação de informações detalhadas sobre os veículos e embarcações que são vinculadas à administração tanto de Alenquer quanto de Curuá, que incluam número de placa e órgão municipal ao qual cada item esteja veiculado.

É cobrado também o respeito à diretriz que proíbe publicidade institucional de atos, programas e obras das entidades públicas que as administram nos três meses que antecedem o pleito.

A Promotoria também solicita que os municípios enviem listas completas com nomes, lotações e jornadas de trabalho de todos os seus servidores públicos, incluindo efetivos, temporários e comissionados. É estritamente proibido a esses servidores de prestarem quaisquer serviços em comitês de campanha eleitoral.

Com a medida, a Promotoria Eleitoral espera prevenir a prática de crimes eleitorais e garantir a transparência do processo eleitoral nos referidos municípios.

 

Por Rodrigo Neves com informações do MPPA

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