Órgãos do sistema de Justiça do Pará cobram do governo do Pará a regulamentação da Lei Estadual de Migrações

A proposta de regulamentação da lei estadual de imigrações deve ser tratada como prioridade pelo governo do Pará. A lei, publicada a quase dois anos com obrigação de entrar em vigor em no máximo noventa dias à época e que estabelece as diretrizes e ações das políticas estaduais para a migrantes, segue sem ser regulamentada.

A decisão de solicitar urgência veio do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA) que veem com preocupação o atraso.

Representantes da ONU e do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados também participaram da decisão.

Os órgãos e a agência estabeleceram, ainda, que vão solicitar à Secretaria Estadual de Planejamento e Administração (Seplad) informações sobre a situação da tramitação de anteprojeto de lei para a recriação da coordenação de enfrentamento ao tráfico e coordenação da migração segura.

Como reforço, o pedido também foi enviado à Alepa para que deputados e deputadas deem a devida importância e votem a regulamentação em caráter de urgência.

Também haverá ações em conjunto dos órgãos do sistema de justiça para

elaborar recomendação ao Executivo estadual a proposição de medida legislativa de regulamentação do acesso de refugiados, migrantes e apátridas a cargos, empregos e funções públicas. Para isto, serão reunidos dados coletados em conferências recentes realizadas no Pará com migrantes, refugiados e apátridas.

A Lei

A lei nº 9.662 de 12 de julho de 2022 estabelece toda Política Estadual para Migrantes, Solicitantes de Refúgio, Refugiados e Apátridas, que deverá ser implementada de forma transversal às políticas e serviços públicos. Seus objetivos são garantir à migrantes, solicitantes de refúgio, refugiados e apátridas o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos; promover o respeito à diversidade e à interculturalidade; prevenir violações de direitos; fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil através da articulação entre os entes da federação.

Por Rodrigo Neves

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