COLUNA AFA JURÍDICA (10-06-2024)

MEC IMPEDE CRIAÇÃO DE CURSOS DE DIREITO A DISTÂNCIA ATÉ 2025

O MEC – ministério da Educação emitiu portaria suspendendo criação de novos cursos de graduação à distância, além de novas vagas e polos de EAD até 10/3/25. A medida visa aprimorar a qualidade do ensino no país, conforme destacado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

O ministério também planeja concluir, até 31/12/24, a revisão do marco regulatório da educação a distância. A iniciativa busca fomentar debate público acerca dos aspectos que guiarão a revisão das atuais normas de credenciamento e autorização de cursos, métodos de avaliação, critérios de qualidade e diretrizes do ensino à distância, além de discutir as condições para oferta de cursos específicos.

Segundo Simonetti, a OAB tem sido uma defensora incansável da qualidade do ensino jurídico, uma vez que isso beneficia toda a sociedade. A atuação da Ordem inclui a produção de material educativo, a defesa pública e o reconhecimento dos melhores cursos por meio do Selo OAB Recomenda.

A entidade já havia enviado documentação ao MEC manifestando sua oposição à liberação de cursos de Direito à distância. O presidente da OAB Nacional reiterou que o país conta com inúmeros cursos que não garantem uma formação adequada para os futuros profissionais do Direito. “Não podemos aceitar mais uma ferramenta de precarização do ensino jurídico”, afirmou.

Ele ressaltou a importância de conter a proliferação de cursos que não oferecem a preparação necessária para enfrentar o mercado. “Precisamos frear essa indústria que tira dinheiro dos estudantes e não os prepara para um mercado saturado e cada vez mais competitivo”, concluiu.

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ADVOGADO ANALISA NOVAS REGRAS DA ANATEL QUE COMBATEM TELEMARKETING ABUSIVO

A Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros. As novas regras estão em vigor deste o dia 1/6/24 e, entre as principais mudanças, destacam-se o aumento do tempo que classifica uma ligação como curta, de três para até seis segundos, e a ampliação do uso do código 0303 para todas as atividades de cobranças.

O advogado Douglas dos Santos Ribeiro, sócio do escritório PG Advogados, fez uma análise acerca das novas diretrizes. Para ele, as mudanças são um passo significativo para adaptar a legislação às práticas comerciais vigentes e promover um ambiente de negócio que privilegie os bons fornecedores e preservem os consumidores de chamadas indesejadas. “Algumas empresas de telesserviços vinham contornando as métricas estabelecidas, o que gerou volume significativo de ligações inoportunas. A ampliação do conceito de chamadas curtas e o aumento do tempo limite visam impedir essas práticas”, ressaltou.

Além das mudanças mencionadas, a Anatel também ampliou o uso do código 0303 para todas as atividades de cobranças e implementou a possibilidade de bloqueio dos serviços de empresas que não cumprirem as novas regras, por até 15 dias. “O uso do código 0303 para todas as cobranças é uma medida que traz mais transparência para os consumidores, permitindo que identifiquem facilmente as chamadas de cobrança. Isso, aliado à possibilidade de bloqueio temporário das empresas infratoras, cria um mecanismo de proteção mais robusto para o consumidor”, explicou o especialista.

De acordo com o advogado, desde a primeira medida cautelar, editada em junho de 2022, a Anatel já bloqueou 909 usuários, firmou 143 termos de compromissos de boas práticas com empresas de telemarketing e aplicou mais de R$ 28 milhões em multas. Segundo estimativas da própria agência, essas medidas impediram a realização de aproximadamente 110 bilhões de ligações abusivas, o que corresponde a uma média de 511 ligações por habitante.

Por fim, o advogado ressalta que com essas novas medidas, a Anatel espera reduzir ainda mais o número de ligações abusivas e garantir que as práticas de telemarketing no Brasil sejam mais transparentes e respeitosas entre empresas e consumidores.

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SAÚDE CANCELADA: A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE RESCISÃO UNILATERAL DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

Nas últimas semanas, o Brasil se viu em meio a uma discussão que atinge diretamente a vida, o bem-estar e o planejamento de pessoas e famílias: o cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde.

De um lado, há denúncias de abuso no encerramento, por parte das operadoras dos planos, de milhares de contratos, prejudicando especialmente idosos e pessoas com necessidades especiais de tratamento, como as portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que gerou reações políticas – como a notificação de 20 operadoras pelo governo federal e a discussão sobre a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados.

As operadoras, por sua vez, alegam dificuldades decorrentes do aumento dos custos de cobertura e do número de fraudes e sinistros, mas acabaram anunciando um acordo para suspender temporariamente o cancelamento dos planos.

Casos sobre a rescisão unilateral de planos de saúde chegam diariamente ao Judiciário, envolvendo controvérsias sobre legalidade, requisitos e efeitos da medida. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já foram estabelecidos diversos precedentes importantes sobre o tema, tanto em relação aos planos individuais ou familiares – aqueles em que há adesão direta dos particulares – quanto aos planos coletivos – nos quais há intermediação da contratação, normalmente pelo empregador ou por uma entidade de classe.

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STF ABRE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE USO DE FERRAMENTAS DE MONITORAMENTO SECRETO

O ministro Cristiano Zanin abriu na manhã desta segunda-feira (10) audiência pública sobre a regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento secreto de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets, por órgãos e agentes públicos.

A audiência foi convocada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Serão ouvidos 33 participantes nos dois dias da audiência, entre representantes de instituições públicas e privadas, advogados, acadêmicos, especialistas e profissionais liberais.

O ministro, que é relator da ação, afirmou que o objetivo da audiência é coletar informações qualificadas para que se construa um convencimento acerca do tema. “Entendo que esta audiência é uma oportunidade de colher manifestações diversas, em um tema de interesse público. Ou seja, é o momento da sociedade civil, nos seus mais diversos segmentos, participar do processo decisório de um tema tão relevante e que está em discussão em diversos países”, disse Zanin.

Também na abertura do evento, falou em nome da PGR a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos, que destacou que o “direito fundamental informático” vem sendo debatido no alto comissariado da Organização das Nações Unidas na defesa dos direitos humanos.

Ela ressaltou que o crime organizado é sempre o primeiro a se apropriar das novas tecnologias e, por isso, “a desconexão entre o uso e a legislação tem gerado problemas e desrespeito aos direitos humanos”. Elizeta disse ainda que os conhecimentos específicos compartilhados no evento contribuirão para que o STF possa construir uma solução para a questão.

Para o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcelo Turbay, o monitoramento e a invasão dos dispositivos eletrônicos é o mais preocupante. “A OAB se posiciona com preocupação, mas também com entusiasmo para a busca da solução de um problema da atualidade”.

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CONFISSÃO ESPONTÂNEA DEVE SER UTILIZADA COMO ATENUANTE DE PENA

Se a confissão do réu é utilizada para o convencimento do julgador, ele tem direito à atenuante de pena prevista no artigo 65, III, “d”, do Código Penal. Com base nesse entendimento, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao Habeas Corpus que pediu a redução das penas de três homens condenados no Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado e furto qualificado.

Dois dos acusados foram condenados à pena de 20 anos e nove meses de prisão em regime fechado. O outro réu — por ser menor de 21 anos à época dos fatos — foi condenado a 17 anos e dois meses.

A defesa recorreu com a alegação de que os condenados tinham direito ao redutor de pena por causa da confissão espontânea, já que assumiram a autoria do crime. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu parcial provimento ao recurso: dois dos acusados tiveram a pena diminuída para 18 anos e sete meses de reclusão e o terceiro, para 16 anos, todos em regime fechado.

Ao analisar o novo recurso da defesa, o ministro Saldanha Palheiro destacou que o STJ fez uma revisão da interpretação dada à Súmula 545 da corte, de modo que a confissão deve ser levada em conta para a aplicação do atenuante da pena quando for usada para formação do convencimento do julgador, independentemente de ser utilizada como um dos fundamentos da sentença condenatória.

Diante disso, ele reduziu a pena de dois dos réus para 14 anos e dois meses. Já o terceiro condenado teve a pena diminuída para 12 anos.

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MATERNIDADE NÃO ASSEGURA PRISÃO DOMICILIAR A MULHER CONDENADA POR CRIME VIOLENTO

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz cassou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que concedeu o benefício da prisão domiciliar a uma mulher, mãe de dois filhos pequenos, condenada a 14 anos e oito meses de reclusão por latrocínio. Segundo o ministro, além de ter violado repetidamente as condições da monitoração eletrônica, a mulher não tinha direito à execução da pena em regime domiciliar, pois o crime foi cometido com violência.

Ainda durante o processo, a ré havia sido colocada em prisão domiciliar devido ao fato de ter um filho de apenas um ano e meio. Alguns meses mais tarde, a prisão domiciliar foi prorrogada, após ficar constatado que a condenada estava grávida novamente. Apesar de terem sido registradas várias violações das condições da monitoração eletrônica durante esse período, o juízo das execuções penais manteve a prisão domiciliar – decisão ratificada pelo TJMT, que levou em conta o interesse das crianças, ainda na primeira infância, e também o fato de não ter havido reiteração criminosa.

No recurso especial, o Ministério Público mato-grossense afirmou que a decisão do tribunal de segunda instância invocou a jurisprudência do STJ sobre prisão domiciliar para mães de crianças pequenas, porém o entendimento da corte não admite a execução da pena em regime domiciliar no caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra pessoas.

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Santarém – PA, 10 de junho de 2024.

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