COLUNA AFA JURÍDICA (14-06-2024)

ABORTO: OAB CRIA COMISSÃO PARA ELABORAR PARECER SOBRE PL 1904/24

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, publicou portaria, nessa quinta-feira, 13, que cria uma comissão para elaborar parecer a respeito do PL 1.904/24, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.

O grupo é formado por sete advogadas. São elas:

– Silvia Virginia Silva de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos;

– Cristiane Damasceno Leite, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada;

– Ana Cláudia Piraja Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde;

– Helcinkia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal;

– Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal;

– Grace Maria Fernandes Mendonça, secretária-adjunta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; e

– Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta.

“Em razão da urgência que requer a matéria, finalizado o estudo, o parecer será submetido ao Conselho Pleno, na sessão prevista para o dia 17 de junho, para deliberação”, afirma Simonetti, na portaria 223/24.

(Clique aqui)

 

IRPJ E CSLL INCIDEM EM CRÉDITO COMPENSÁVEL APÓS HABILITAÇÃO JUNTO À RECEITA

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre o valor de crédito tributário compensável após a prévia habilitação pela Fazenda e antes da efetiva homologação.

A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu o marco temporal para a cobrança dos dois impostos incidentes sobre patrimônio, no caso dos contribuintes que obtêm decisões favoráveis por terem pago impostos a mais, de forma indevida.

O caso é de uma indústria de embalagens que conseguiu na Justiça o direito de compensar R$ 28,2 milhões pagos em virtude da indevida inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins.

O crédito tributário representa um acréscimo ao patrimônio da empresa, então está sujeito ao IRPJ e à CSLL. A discussão é a partir de que momento a Fazenda pode incluir esse montante na base de cálculo dos tributos.

O contribuinte defendeu que isso só ocorra a partir de homologação da compensação pela autoridade fiscal. Seria o momento em que haveria a certeza e a liquidez do crédito a compensar.

(Clique aqui)

 

DEVEDOR SOLIDÁRIO QUE PAGA DÍVIDA SOZINHO PODE ASSUMIR LUGAR DO CREDOR NA EXECUÇÃO EM ANDAMENTO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o devedor solidário que faz a quitação integral do débito assume os direitos do exequente originário, podendo substituí-lo no polo ativo da execução.

Após quitar integralmente uma dívida bancária que estava em processo de execução, um dos codevedores pediu a substituição no polo ativo da demanda, para que ele passasse a constar como o único credor dos demais executados. O pleito foi acolhido pelo juízo e pelo tribunal de segunda instância.

No recurso ao STJ, dois dos codevedores solidários solicitaram a extinção do processo, alegando que o pagamento ao banco teria extinguido o título executivo extrajudicial, de modo que não haveria mais nenhuma obrigação a respaldar a execução. Os devedores também sustentaram que o direito de regresso exigiria a propositura de ação autônoma, pois não seria possível exercê-lo nos mesmos autos da execução em curso.

(Clique aqui)

 

SEM REGULAÇÃO, ALGORITMO SERÁ O SENHOR DE NOSSA ESCRAVIDÃO, DIZ DINO

Para o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, a ameaça tecnológica à democracia é um dos questionamentos mais poderosos do nosso tempo. É preciso alguma regulação, sob pena de impactar gravemente as relações sociais.

“Esse é um questionamento jurídico fortíssimo, talvez o mais poderoso do nosso tempo, ao lado das mudanças climáticas. Se não houver algum tipo de regulação, os algoritmos serão os novos senhores da nossa escravização”, disse o magistrado.

A fala foi proferida na manhã desta sexta-feira (14/6), no IX Congresso de Brasileiro de Direito Eleitoral, realizado em Curitiba (PR). O ministro palestrou sobre o tema O Judiciário e a Democracia: Ameaça ou Garantia?.

A “escravização” é uma hipérbole usada por Dino para tratar do impacto da transformação digital nas relações sociais. “Éramos mais felizes quando a grama só do vizinho era mais verde. Hoje, é a grama do mundo todo que é mais verde que a sua”, disse.

Diante do avanço de atuação das empresas de tecnologia e de seu crescente impacto na sociedade, a pergunta levantada pelo ministro é: há fronteiras? Para ele, o Direito, que muitas vezes é a instância do “sim”, nesse caso precisa ser a instância do “não”.

“As empresas de tecnologia querem estar acima de qualquer regulação. Sobretudo em países periféricos. Agora o Congresso dos Estados Unidos aprovou uma lei sobre o Tiktok, dizendo que pode funcionar, desde que o controle acionário seja alienado. Alguém disse que isso é ditadura?”, relatou.

A fala do ministro mais recentemente empossado dialogam com o que disse o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, em palestra no mesmo evento, na quinta-feira: é preciso regular as redes sociais; se isso não for feito no Congresso, caberá ao Supremo.

O Supremo tem em sua pauta o julgamento de um recurso que trata da responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos que abrigam. O RE 1.057.258 (Tema 933 da repercussão geral) diz respeito à constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

(Clique aqui)

 

STF DECIDE QUE PORTOS SECOS PODEM SER CONCEDIDOS POR ATÉ 25 ANOS, COM PRORROGAÇÃO MÁXIMA DE 10 ANOS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o prazo máximo para a concessão de portos secos é de 25 anos e sua eventual prorrogação é de 10 anos. Respeitados esses limites, cabe à administração pública definir, em cada caso, o prazo de duração contratual e, se for o caso, o de sua prorrogação. Assim, os prazos podem ser inferiores aos previstos na Lei 9.074/1995, na redação dada pela Lei 10.684/2003.

Na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3497, o Plenário entendeu, ainda, que somente podem ser prorrogados os contratos precedidos de licitação. A prorrogação não pode ser automática e deve ser formalizada por meio de aditivo contratual. A medida, ainda, deve ser justificada, e a prorrogação deve respeitar o prazo máximo de dez anos.

O julgamento havia sido iniciado no Plenário Virtual, mas o relator, ministro Dias Toffoli, pediu destaque para que a proclamação do resultado ocorresse em sessão presencial.

Em seu voto, Toffoli apontou que o Legislativo pode definir em lei os prazos máximos para concessões ou permissões, mas não fixar diretamente um prazo contratual aplicável a todas elas, de forma invariável e inflexível, como fez a Lei 10.684/2003.

(Clique aqui)

 

 Santarém – PA, 14 de junho de 2024.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *