Justiça Federal suspende concessão à exploração de quatro blocos de petróleo na Amazônia

A Justiça Federal do Amazonas suspendeu a homologação e assinatura dos contratos da concessão de quatro blocos exploratórios de petróleo e gás localizados na Bacia Sedimentar do Amazonas e Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim. A decisão veio em forma de liminar e após recomendação do Ministério Público Federal para que as comunidades indígenas e tradicionais da região que serão impactadas pela ação sejam ouvidas.

O direito dos povos indígenas e comunidades tradicionais à consulta prévia e informada em caso de empreendimentos que os afetem está previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A liminar expedida estabelece que a União recorte da área de exploração o trecho que corresponde à Terra Indígena Maraguá. O território, ainda sem demarcação, é reivindicado pelo Povo Maraguá portanto o MPF entende que a prioridade é garantir ao povo originário seu direito constitucional de ocupação frente aos interesses empresariais.

Dessa forma, a União e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) ficam proibidas de assinar contratos com Atem Distribuidora e Eneva SA, que adquiriram em leilão o direito de exploração dos blocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133 e do Campo do Japiim, ofertados no 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão de blocos exploratórios de petróleo e gás. A Justiça também determinou que as empresas vencedoras não podem realizar  qualquer atividade exploratória, seja de pesquisa ou de estudo nas áreas arrematadas até a oitiva das comunidades.

O MPF vem alertando, desde 2015, que os impactos de exploração das respectivas áreas, que ocupam um espaço total de 869.559 hectares, serão sentidos em pelo menos 11 unidades de conservação. À ANP foi sugerido que as áreas em questão fossem retiradas de leilões por causa do potencial lesivo ao meio ambiente e comunidades em seu entorno, recomendação esta que foi sumariamente ignorada levando as áreas à oferta e subseqüente arremate em dezembro do ano passado. De acordo com cronograma da agência, a assinatura dos contratos estava prevista para ocorrer até o mês de julho deste ano.

Sobre os impactos

Os blocos arrematados estão em área de influência direta das terras indígenas Coatá-Laranjal, Gavião, Lago do Marinheiro, Ponciano e Sissaíma, incidindo ainda que parcialmente, em terra reivindicada pelo povo indígena Maraguá e outras unidades de conservação. O MPF entende que a permissão para a exploração nesses locais sem ouvir antes as comunidades significa criar uma situação de insegurança jurídica, principalmente com o agravante de que uma delas epera por demarcação.

Além disso, a exploração de recursos como petróleo e gás gera impactos ambientais antes mesmo da construção de eventuais empreendimentos. “Ao arrematar um bloco, o empreendedor não sabe o ponto exato em que o poço de exploração final será perfurado, devendo realizar estudos para a análise de viabilidade”, esclarece o MPF. Isso quer dizer que dentro de apenas um desses blocos, vários poços podem ser perfurados até que se encontra com exatidão um local para exploração, o que configura uma enorme interferência no ambiente.

Segundo a ação do MPF, o princípio da precaução exige que os povos com potencialidade a sofrerem impactos sejam consultados antes da oferta dos blocos e determinar possíveis áreas de exploração, fato que em nenhum momento foi levado em conta pela ANPO MPF acrescenta que explorações deste tipo trazem efeitos sociais e especulativos que alteram toda a dinâmica da região, aumentando as pressões sobre os territórios e, por consequência, facilitando o caminho para grilagens e invasões.

Em relação aos aspectos socioambientais, a exploração da área concedida tem o potencial de causar grandes impactos ao modo de vida dessas comunidades, haja vista que as áreas em questão são sensíveis a acidentes ambientais, com alta densidade de fauna e flora, distribuídas em ecossistemas intrinsecamente relacionados aos modos de existência das comunidades que nelas habitam. Para o MPF, é imprescindível uma análise mais aprofundada e cautelosa sobre a possibilidade de exploração antes que qualquer atividade seja iniciada.

A decisão judicial registra que, ao contrário do que argumentam a União, a ANP e as empresas envolvidas, a consulta aos povos impactados deve ser realizada de forma prévia e não no momento do licenciamento ambiental ou em qualquer outra etapa, sob pena de violação dos direitos dessas comunidades. Os altos valores envolvidos na atividade representam um risco adicional.

“Estão demonstrados os riscos de danos irreversíveis impostos a estas comunidades, caso o certame prossiga, não apenas pela violação do imperativo de que seja prévia a consulta, mas, sobretudo por diminuir significativamente as chances de que a participação das comunidades indígenas no processo de tomada de decisões seja efetivamente considerada, quando já consolidadas as expectativas de investimento e quando realizados pagamentos multimilionários, circunstâncias que tendem a calar a vontade destes povos”, reforça a decisão.

 

Por Rodrigo Neves

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