TCE-PA aponta falhas na fiscalização de renúncia fiscal

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou parcialmente procedente a representação do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) em relação à concessão de renúncia fiscal à empresa Fruta Pronta Indústria e Comércio de Alimentos EIRELI.

Os conselheiros reconheceram falhas na fiscalização e no acompanhamento dos aspectos fiscais concedidos.

Como consequência, o TCE-PA determinou que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme) realize uma fiscalização imediata dos benefícios fiscais concedidos à Fruta Pronta.

Essa fiscalização deverá apurar conclusivamente se a empresa cumpriu as metas estipuladas e implementar procedimentos administrativos corretivos em processos futuros de fiscalização de benefícios tributários, visando sanar eventuais irregularidades.

Além disso, o Tribunal recomendou que a Comissão de Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará elabore relatórios de acompanhamento da execução das contrapartidas estabelecidas nos projetos que subsidiam a concessão do regime tributário diferenciado.

A decisão ocorreu em Sessão Ordinária do 25 de abril de 2024.

 

Por Baía

O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *