COLUNA AFA JURÍDICA (17-06-2024)

REPETITIVO: STJ ANALISARÁ COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA

A 2ª seção do STJ submeteu ao rito dos repetitivos uma ação que discute a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos. O colegiado também suspendeu a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratam da mesma matéria e nos quais tenha havido interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou em seu voto que a questão da cobrança extrajudicial de débito prescrito e das plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo já foi objeto de 1.771 decisões e 11 acórdãos proferidos pelo STJ até maio de 2024.

Ele ressaltou que a jurisprudência mais recente tem se orientado no sentido de que, uma vez que a dívida está prescrita, não é possível a cobrança judicial ou extrajudicial do débito, devendo-se excluir a informação nas plataformas de acordo.

Para Kelly Pinheiro, advogada especialista em Direito Civil e Bancário e sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, a afetação do recurso pelo STJ “é importante, uma vez que é necessário restabelecer a segurança jurídica em relação ao tema, que hoje é tão conflitante”.

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SENADO: COMISSÃO APROVA PL QUE CRIA NOVA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL

A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional aprovou PL 2.488/2022 que institui a nova lei de execução fiscal. A principal inovação do texto é a possibilidade de cobrança extrajudicial de débitos de menor valor.

Caso não haja recursos para votação em plenário, o projeto será encaminhado para análise na Câmara dos Deputados.

O substitutivo aprovado pela comissão foi elaborado pelo relator, senador Efraim Filho, e incorpora sugestões de juristas, especialistas e da sociedade, baseando-se no PL 2.488/22. Devido a seu caráter de substitutivo, o texto passou por dois turnos de votação na comissão.

O projeto é parte de uma série de anteprojetos sobre temática tributária e administrativa, elaborados por uma comissão de juristas criada em 2022 por ato conjunto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do então presidente do STF, Luiz Fux.

Liderada pela ministra do STJ Regina Helena Costa, a comissão desenvolveu minutas de proposições legislativas para dinamizar, unificar e modernizar os processos administrativo e tributário nacional, que foram posteriormente apresentadas como projetos de lei por Rodrigo Pacheco.

O objetivo do projeto é substituir a atual lei de execução fiscal (lei 6.830/80) por uma legislação que incorpore inovações processuais recentes, visando tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática.

A proposta simplifica as regras para a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público. Essas regras também poderão ser aplicadas à cobrança de créditos da OAB, dos conselhos profissionais e do FGTS.

A dívida ativa refere-se a valores devidos ao governo por contribuintes que não pagaram suas obrigações no prazo estipulado. O PL 2.488/22 utiliza a definição de dívida ativa presente na lei 4.320/64, que inclui créditos tributários e não tributários.

A principal inovação do projeto é a cobrança extrajudicial de dívidas de menor valor, agilizando processos e aliviando o Judiciário. Essa cobrança será obrigatória para dívidas inferiores a 60 salários mínimos ou, no caso dos conselhos profissionais e da OAB, 40 salários mínimos. Estados, municípios e o Distrito Federal podem estabelecer limites menores.

A cobrança extrajudicial não será permitida para devedor for incapaz, falido, insolvente, estiver em recuperação judicial, caso seja condenado preso ou internado ou se for entidade da administração pública estrangeira ou submetida ao pagamento de precatório.

A cobrança judicial será aplicada quando não for possível a cobrança extrajudicial, considerando a racionalidade, economicidade e eficiência. A desistência da cobrança judicial é possível quando não houver bens ou direitos suficientes para o pagamento ou quando a dívida for menor que dez salários mínimos para a União ou entidades Federais, ou cinco salários mínimos nos demais casos.

A execução judicial permitirá a penhora e alienação de bens do devedor, respeitando o direito à ampla defesa.

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PRESIDENTE DO TJPA E JUÍZES AUXILIARES SÃO HOMENAGEADOS PELA CÂMARA DE SANTARÉM

Na tarde da sexta-feira, 14, em cerimônia realizada na Câmara Municipal de Santarém, a presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, recebeu das mãos do presidente do legislativo municipal, vereador Sílvio Neto, a outorga do Título Honorífico de Cidadã Santarena, pelos relevantes serviços prestados ao município da região oeste do Pará.

Na oportunidade, a presidente do TJPA agradeceu aos demais vereadores que aprovaram mais esta homenagem feita ao Poder Judiciário do Pará, já que, em maio do ano passado, a presidente teve reconhecida sua intensa relação com a sociedade santarena ao receber uma placa e um diploma de honra ao mérito, alusivos aos 190 anos da Comarca de Santarém. Lembrou ainda a desembargadora, o início da carreira, no Judiciário, atuando como magistrada no município vizinho, Itaituba, no final dos anos 1970.

O juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, desembargador Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, prestigiou a homenagem à presidente do TJPA e durante sua manifestação, frisou que “a homenagem feita pelos vereadores à presidente e demais magistrados demonstra a importância das boas relações institucionais em prol de toda a sociedade brasileira”. O desembargador Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi foi presenteado com dois exemplares da publicação que contém relatos importantes da história cultural, política e econômica do município de Santarém.

Na oportunidade, a juíza auxiliar da Presidência Antonieta Maria Ferrari Mileo e o juiz auxiliar da Presidência Charles Menezes foram homenageados com a outorga do título de Honra ao Mérito pelos relevantes serviços prestados ao município de Santarém.

Também estiveram presentes à solenidade, o juiz auxiliar da presidência do TJPA, Silvio César dos Santos Maria, o juiz Gabriel Veloso, diretor do Fórum de Santarém, juiz titular da Vara de Execução Penal da Comarca de Santarém, Flávio Oliveira Lauande, e a chefe de Gabinete da Presidência, Jeovana Miranda..

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STJ AUTORIZA ESPÓLIO A CONTESTAR INTERCEPTAÇÃO APÓS MORTE DO ACUSADO

O espólio tem legitimidade para contestar a validade de interceptações telefônicas em processo penal, mesmo após a extinção da punibilidade devido à morte do acusado.

A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso ajuizado pelo espólio de um auditor da Receita Federal alvo de ação penal.

Não há mais interesse penal nessas provas. A morte do réu é uma das causas de extinção da punibilidade. O problema é que essas evidências foram emprestadas e basearam uma ação de improbidade administrativa.

O interesse do espólio e dos herdeiros reside no fato de que eles podem ser convocados a responder pelas consequências cíveis dos atos do auditor da Receita.

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TURMA DETERMINA A CONCESSÃO DE PENSÃO A MENOR QUE VIVIA SOB GUARDA DE SUA AVÓ

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um menor de idade que vivia sob a guarda de sua avó, servidora pública, receber o benefício de pensão por morte. Na 1ª instância, o pedido do autor foi julgado improcedente pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima (SJRR) por ausência de comprovação de dependência econômica da servidora.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, explicou que em 2015 foi alterada a redação do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/90) que retirou o menor sob guarda ou tutela do rol de beneficiários das pensões, mas, segundo o magistrado, “o caso exige interpretação conforme o princípio da proteção da criança e do adolescente, devendo o menor sob guarda judicial de servidor público ser considerado seu dependente para fins previdenciários em consonância com o art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

O desembargador ressaltou que a dependência econômica ficou constatada no processo mediante documentos que comprovaram que a avó era responsável por pagar pensão alimentícia ao neto, ficando isenta da obrigação apenas quando ele passou a viver sob sua guarda e responsabilidade.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, acolheu o recurso do autor para determinar a concessão de pensão temporária ao menor sob guarda da instituidora até que ele complete 21 anos de idade.

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Santarém – PA, 17 de junho de 2024.

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