COLUNA AFA JURÍDICA (18-06-2024)
STF: ORDEM DOS ADVOGADOS PEDE MUDANÇA NO CRITÉRIO DE NOMEAÇÃO AO TST
Conselho Federal da OAB protocolou uma ação no STF com o objetivo de permitir que desembargadores oriundos do quinto constitucional possam ser nomeados para vagas atualmente reservadas a “juízes dos TRTs provenientes da magistratura de carreira”.
O caso será avaliado na ADIn 7.673, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
De acordo com o art. 111-A da Constituição, quatro quintos das vagas no TST devem ser ocupadas por juízes dos TRTs que são da “magistratura de carreira”. A Ordem argumenta que essa disposição constitucional fere os princípios da isonomia e da razoabilidade, pois estabelece um tratamento desigual injustificável a pessoas em situações funcionais idênticas.
Conforme a OAB, a redação atual exclui advogados e membros do MP que ingressaram na magistratura trabalhista pelo quinto constitucional das vagas mencionadas.
“Essa distinção entre magistrados de carreira e magistrados oriundos do quinto constitucional dos TRTs viola a isonomia, na medida em que cria distinção desarrazoada entre membros de um mesmo tribunal que cumprem a mesma função”, diz trecho da ação.
A OAB também sustenta que não há justificativa razoável para a exigência de que essas vagas sejam preenchidas apenas por desembargadores de carreira. Isto porque, a racionalidade que justificava a previsão original da Constituição, segundo a qual os ministros oriundos dos TRTs deveriam ser de carreira, não se aplica mais após a EC 24/99, que extinguiu a figura do juiz classista ou juiz leigo.
O Conselho ressalta que, no STJ, que possui estrutura institucional semelhante à do TST, não há essa distinção entre magistrados de carreira e aqueles oriundos do quinto constitucional.
LULA SANCIONA LEI QUE TRAÇA METAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira, 17, a lei 14.899/24, que trata da elaboração e implementação de um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. A nova lei também estabelece a Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
O plano terá validade de dez anos, com atualizações obrigatórias a cada dois anos, e visa assegurar atenção humanizada às mulheres em situação de violência. O texto exige que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano, sob pena de perderem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.
Entre as medidas que devem constar no plano estão ações de formação, como a inclusão de uma disciplina específica sobre violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais, além de treinamento continuado, de forma integrada, entre os integrantes dos órgãos de segurança pública.
O projeto determina ainda que o Sinesp – Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública armazenará informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher e prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
Essas redes serão compostas por órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.
Os estados terão um ano para elaborar seus planos, a partir da data da publicação da lei.
BRASIL ADERE À CONVENÇÃO DE ESTRASBURGO DE TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou a promulgação do Decreto nº 12.056, de 13 de junho de 2024 , que ratifica a entrada do Brasil na Convenção de Estrasburgo de Transferência de Pessoas Condenadas. O instrumento foi publicado na sexta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU).
Com a promulgação, a Convenção poderá ser aplicada aos pedidos de transferência de pessoas condenadas entre o Brasil e qualquer um dos países que aderiram ao tratado. O Brasil havia feito o depósito do instrumento de ratificação em junho de 2023.
A atuação do MJSP será por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/Senajus), autoridade central para a cooperação jurídica internacional. O instrumento representa um avanço do Brasil no fortalecimento da cooperação jurídica e na defesa dos direitos humanos em âmbito global.
A Convenção foi concluída em Estrasburgo em 21 de março de 1983 e entrou em vigor em 1º de julho de 1985. O instituto da transferência de pessoas condenadas já estava previsto na legislação brasileira pela Lei de Migração (Lei 13.445/17).
O instrumento humanitário busca facilitar a reabilitação social da pessoa condenada, proporcionando aos estrangeiros que cometeram crimes em outras jurisdições a possibilidade de cumprirem a pena em seus países de origem. A medida busca a reabilitação do preso, superando barreiras linguísticas e evitando a distância física em relação à família e a seu meio social.
PLANO SÓ PRECISA COBRIR PSICOPEDAGOGIA PARA TEA SE REALIZADA POR PROFISSIONAL DE SAÚDE EM AMBIENTE CLÍNICO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir sessões de psicopedagogia para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) realizadas em ambiente escolar ou domiciliar. Segundo o colegiado, a psicopedagogia só se enquadra no conceito de serviço de assistência à saúde quando realizada em ambiente clínico e conduzida por profissionais de saúde.
Um médico prescreveu a uma criança com TEA, por tempo indeterminado, sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricista, musicoterapia e equoterapia. O plano se negou a cobrir o tratamento, o que levou a mãe da criança a entrar na Justiça.
Após o juízo de primeiro grau condenar a operadora a custear todas as terapias, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) excluiu as sessões de musicoterapia e equoterapia.
Ao STJ, a operadora alegou que também não poderia ser obrigada a custear sessões de psicopedagogia, pois, além de não ser não previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o procedimento tem caráter educacional, e não médico-hospitalar. A mãe também recorreu, sob o argumento de que a equoterapia e a musicoterapia têm eficácia comprovada.
COMISSÃO DEBATE A CRIAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS EM CRIMES CONTRA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados promove nesta terça-feira (18) audiência pública sobre a criação de delegacias especializadas em crimes contra pessoas com deficiência.
O debate atende a pedido da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que quer discutir Projeto de Lei 1182/22, de sua autoria. A parlamentar destaca que a população com deficiência enfrenta barreiras significativas no acesso à Justiça, muitas vezes exacerbadas por práticas discriminatórias e pela falta de preparação das autoridades para lidar com as peculiaridades desses casos.
“A criação de delegacias especializadas permitirá que policiais e profissionais sejam treinados para compreender e lidar adequadamente com os diferentes tipos de deficiências e as necessidades específicas dessas vítimas”, afirma.
REFORMA DA LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO É APROVADA PELO SENADO
Na última semana, a Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional aprovou o projeto que prevê a reforma da Lei de Processo Administrativo (9.784/99).
O PL 2.481/22 integra a lista de anteprojetos tributários e administrativos elaborados pela Comissão de Juristas, criada em 2022 em ato conjunto do Senado e o STF com o objetivo de propor formas para desafogar o sistema judiciário e reduzir o número de processos e litígios, criando espaço para pautas mais importantes e trazendo prazos e regras mais claras.
Aprovado como um texto alternativo (substitutivo), uma das principais alterações é a extensão da aplicação da lei para municípios, estados e Distrito Federal, além da administração Federal direta e indireta, além de introduzir a possibilidade de negociação com o administrado para atender ao interesse público e prevê, também, outros métodos alternativos para a resolução de conflitos no âmbito dos processos administrativos, como: mediação, negociação, comitê de resolução de disputas e arbitragem – desde que haja concordância entre os envolvidos.
Santarém – PA, 18 de junho de 2024.