Juiz ordena remoção de vídeo por propaganda eleitoral antecipada de José Maria Tapajós
O juiz eleitoral da 83ª Zona Eleitoral, Sidney Pomar Falcão, determinou a remoção de um vídeo publicado no perfil @josemariatapajos no Instagram, no prazo de 48 horas. A decisão publicada na quarta-feira (19) atendeu a uma representação com pedido de liminar ajuizada pelo Partido Liberal (PL) em desfavor de José Maria Tapajós e do Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Segundo a representação, o vídeo teria sido veiculado de forma irregular durante o período destinado à propaganda partidária, na modalidade de inserções, entre os dias 5 de abril e 10 de maio de 2024. O PL alega que o conteúdo circulou não apenas nas inserções da agremiação estadual, mas também na página pessoal de José Maria Tapajós, sabidamente pré-candidato à prefeitura de Santarém.
Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) havia deferido parcialmente o pedido do PL. No entanto, considerando a possível candidatura de Tapajós ao cargo de prefeito, a competência para analisar a suposta propaganda extemporânea foi declinada para a 83ª Zona Eleitoral.
O vídeo em questão foi gravado no evento de lançamento da pré-candidatura de José Maria. Segundo os autos, nele aparece José Maria Tapajós, com o governador do estado e o deputado federal Henderson Pinto que faz a seguinte declaração: “…, nós queremos fazer muito mais por Santarém do que já fizemos que é chegada a hora de José Maria Tapajós lá na prefeitura!” Ainda neste mesmo vídeo o governador Helder Barbalho, afirma: “Eu só tenho um candidato em Santarém é o Zé Maria Tapajós”.
“(…) seu conteúdo, denota propaganda eleitoral antecipada, ainda que travestida de propaganda partidária, importando clara quebra de paridade entre os concorrentes, haja vista que o governador e o deputado federal falam claramente quem é o seu candidato. A permanência das postagens com a força do governador e de deputado federal, por seu turno, pode vir a gerar ganhos eleitorais indevidos ao pré-candidato, razão pela qual entendo presente o requisito do ‘perigo da demora’”, argumentou o magistrado.
O juiz Falcão determinou a remoção do vídeo, sob pena de multa diária.
A reportagem de O Impacto verificou uma possível incongruência na decisão, que apesar de determinar remoção do vídeo do perfil @josemariatapajos, o link que consta no despacho (https://www.instagram.com/p/C42qNi5OE1V/) é de vídeo publicado no perfil do deputado federal Henderson Pinto.
Também verificou-se que o perfil @josemariatapajos não existe mais. A reportagem não conseguiu contato com José Maria Tapajós. Espaço continua aberto à manifestação.
Nota
A 83ª Zona Eleitoral confirmou a incongruência apontada pela reportagem de O Impacto. “Realmente, o pedido foi feito contra o José Maria, mas a postagem é de Henderson Pinto que não consta nos autos. Vai ser chamado à ordem o processo”, informou.
O Impacto