Justiça condena ex-prefeito de Anapu à prisão

No dia 13 de junho a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Anapu (PA) Francisco de Assis dos Santos Sousa a cinco anos de prisão pelo desvio de R$ 4,7 milhões em recursos públicos. A sentença acontece no âmbito da ação (Processo 1003699-44.2020.4.01.3903) do Ministério Público Federal (MPF).

Os recursos são referentes a um convênio assinado em 2012 entre o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Município. O Incra ficou responsável por quase 98% do investimento, e o restante foi contrapartida do Município.

De acordo com o MPF, a verba deveria ter sido destinada para a construção e complementação de estradas em áreas de assentamentos. No entanto, o ex-prefeito, popularmente conhecido por Chiquinho, não prestou contas sobre os trabalhos que deveriam ter sido concluídos em 2013.

Ainda conforme o fiscal da lei, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA) vistoriou os trabalhos e concluiu que apenas 35% das obras tinham sido realizadas. Além disso, o trabalho apresentava diversas falhas.

A sentença também estabeleceu a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por quatro anos e a obrigação de pagamento de multa equivalente a 80 vezes a remuneração que ele recebia como prefeito.

A reportagem de O Impacto apurou que Chiquinho foi julgado à revelia, pois foi citado em 2022, mas não foi encontrado para intimação e não atualizou o seu endereço nos autos, sendo sua defesa realizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

“Tendo sido comprovadas a materialidade e autoria, especialmente diante da postura do réu perante a tentativa do sucessor em obter o histórico e a sua negativa cabal”, declarou o magistrado ao julgar procedente a pretensão punitiva para condenar Francisco de Assis dos Santos Sousa.

Na dosimetria da pena, o juiz expôs:

“(…) a não prestação de contas ou repasse dessas informações, demonstram as circunstâncias que devem ser agravadas. A culpabilidade do réu também fica comprovada, a partir do momento que toma ciência dos fatos e, ainda assim, se dispõe a não colaborar, demonstrando um agravamento do dolo. Em relação às consequências, como narrado pela acusação, trata-se de obra de assentamento de colonos que ficaram sem a devida pavimentação para circulação, que dificulta inclusive os assentamentos (…) fixo a pena definitiva em 5 anos de reclusão e com relação a pena de multa, fixo em 30 dias-multa, a razão de um trigésimo do salário mínimo, tendo em vista a ausência de informação sobre a atual condição financeira do réu, que inclusive, aparentemente, não tem interesse em comparecer ao julgamento para fins de acompanhamento”.

O juiz determinou que a pena seja cumprida em regime semiaberto.

Francisco de Assis dos Santos Sousa recorreu contra a sentença e agora aguarda que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), decida sobre o recurso.

Devolução dos recursos

Em outro processo judicial, em 2017, a Justiça Federal obrigou o ex-prefeito a devolver os recursos aos cofres públicos. A ação por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Município de Anapu, e o MPF e o Incra ingressaram no processo em favor do Município.

O Impacto

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