Mojuí dos Campos: Prefeito e vereador condenados a pagar R$ 15 mil por propaganda eleitoral irregular

O prefeito de Mojuí dos Campos, Marco Antônio Machado Lima e o vereador Antônio Vanderlei Silva de Sousa foram condenados ao pagamento individual de uma multa eleitoral no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por propaganda eleitoral antecipada.

A sentença do Juiz Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral, Manuel Carlos de Jesus Maria, foi proferida na quarta-feira (19) e ocorreu no âmbito da representação eleitoral (0600026-50.2024.6.14.0020) apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD) de Mojuí dos Campos que acusou a dupla de realizar propaganda eleitoral irregular durante uma inauguração de um ponto de apoio à saúde na Comunidade Igarapé da Pedra, no dia 27 de abril de 2024.

Segundo apontam os autos, o vereador Antônio Vanderlei, popularmente conhecido como Vanderlei Baú, em seu discurso na inauguração, utilizou expressões que “possuem a mesma intenção e se caracterizam pela semelhança” a um pedido explícito de votos, afrontando a vedação contida no artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

“Quero que vocês analisem para que possamos continuar por mais quatro anos esse homem aqui, que está fazendo o melhor para o nosso município” e “não vão esquecer, este ano aqui é um ano político e precisamos dar continuidade em tudo o que está acontecendo em nosso município”, teria dito o vereador.

O juiz eleitoral rejeitou as preliminares da defesa, que alegou ausência de comprovação da data do discurso e a ilegitimidade passiva do prefeito Marco Antônio, e condenou ambos com base no conjunto probatório apresentado. A decisão pode ser recorrida.

Captura de tela do trecho final da sentença.

O Impacto

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