COLUNA AFA JURÍDICA (26-06-2024)

JUDICIÁRIO RETOMA PAGAMENTO DE CUSTAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO

Acompanhando as inovações tecnológicas e financeiras atuais, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) está retomando o pagamento de taxas de serviços judiciais por meio de cartões de crédito. Inicialmente, a solução está disponível para o pagamento de custas judiciais.

A emissão do cálculo das custas processuais e do seu parcelamento são feitos pelo portal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), via Sistema de Emissão de Custas Judiciais Web,

O devedor terá novamente a opção de liquidar os pagamentos mediante cartão de crédito/débito ou boleto bancário. A proposta cria alternativa para quitação e depósito judicial. Além disso, amplia a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 12 parcelas.

Com a disponibilização da ferramenta de pagamento, quando o(a) contribuinte autorizar a transação, será dada como encerrada a relação de débito entre ele(a) e o TJPA. A novidade torna o pagamento prático, permitindo o parcelamento dos débitos e reduz o ônus operacional.

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STF FORMA MAIORIA PARA DESCRIMINALIZAR PORTE DE MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. O julgamento ainda não foi concluído, e o resultado será apresentado nesta quarta (26), bem como a fixação da tese (orientação para instâncias inferiores) e os critérios que devem diferenciar usuário de traficante.

Conforme a maioria dos votos, o porte deve ser caracterizado como ilícito de natureza administrativa, sem consequências penais. Assim, após o fim do julgamento, poderá ficar afastado, por exemplo, o registro na ficha criminal do usuário.

Os ministros também chegaram ao consenso sobre a liberação de valores contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas e a destinação de parte da verba em campanhas educativas, sobretudo para os mais jovens, sobre malefícios do consumo de drogas, de forma semelhante ao que é feito em campanhas sobre cigarro.

Ao fim da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Plenário mantém a visão de que o consumo de drogas é algo ruim e que o papel do Estado é combater o tráfico e auxiliar os dependentes. “Em nenhum momento, estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Pelo contrário. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil”, afirmou. “As estratégias que temos adotado não têm funcionado porque o consumo só faz aumentar, e o poder do tráfico também”.

Barroso fez questão de frisar que a maconha continua a ser uma substância ilícita e não pode ser consumida em lugar público.

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JUIZ, DE OFÍCIO, PODE CONVERTER EM ARROLAMENTO SIMPLES O INVENTÁRIO PROPOSTO PELO RITO COMPLETO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, uma vez proposta a ação de inventário pelo rito solene ou completo, é lícito ao juiz, de ofício, determinar a sua conversão para o rito do arrolamento simples ou comum, desde que preenchidos os pressupostos do procedimento simplificado.

No caso dos autos, uma mulher propôs uma ação de inventário pelo rito completo, tendo o juízo de primeiro grau, em decisão interlocutória, determinado a conversão do rito do inventário para o arrolamento simples.

Após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmar a decisão de primeira instância, a autora da ação recorreu ao STJ alegando violação ao artigo 664 do Código de Processo Civil (CPC), pois, segundo ela, embora o arrolamento seja um procedimento simplificado e mais célere em relação ao de inventário, não cabe ao magistrado, de ofício, ordenar que os sucessores optem por esse procedimento.

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CNJ E AGU ASSINAM ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE PRECATÓRIOS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, assinou acordo de cooperação técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU) que possibilitará a participação da AGU no Sistema Nacional de Precatórios. Além do CNJ e da AGU, participaram da solenidade, nesta terça-feira (25), no STF, representantes dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento.

Para o ministro Barroso, a assinatura do acordo representa um grande avanço dentro do Poder Judiciário. Ele lembrou que, no âmbito do CNJ, existe um programa chamado “Justiça 4.0” e que, dentro dele, há um programa importante que é a plataforma digital do Poder Judiciário.

“Por meio de um portal, dentro do Justiça 4.0, um advogado pode acompanhar e peticionar de qualquer lugar do país perante qualquer tribunal. Agora, integramos a essa plataforma uma interconexão com a AGU no que diz respeito aos precatórios”, destacou o presidente do STF.

Ao comentar sobre o acordo, Barroso falou ainda sobre as expectativas e funcionalidades da cooperação entre as duas instituições. “Em parceria com a AGU, Ministério do Planejamento e Ministério da Fazenda, criamos um sistema nacional de precatórios para que possamos monitorar, acompanhar e ter os critérios de execução do cumprimento dessas obrigações judiciais.”

Segundo Luís Roberto Barroso, com o lançamento do novo sistema nacional, será possível realizar o acompanhamento de todo o ciclo de vida do precatório, em diversas fases, que incluem a elaboração da requisição, a gestão de filas, o registro de sessão e a penhora, além dos critérios de atualização desses precatórios.

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CÂMARA: CCJ APROVA PL PARA PUNIR ABUSO DE INCAPAZES COM MAIS RIGOR

A CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1.222/24, que estabelece uma circunstância agravante específica para o delito de abuso de incapazes. Conforme o projeto, a punição para esse crime será aumentada em um terço caso o autor seja um ascendente da vítima, como pais e avós, ou seu responsável legal.

O crime de abuso de incapazes, tipificado no Código Penal, envolve a exploração do patrimônio de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência. A legislação vigente prevê uma pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa.

A deputada Laura Carneiro, autora do projeto, motivou sua proposta em função de ocorrências amplamente divulgadas pela mídia, destacando um episódio envolvendo a atriz Larissa Manoela, supostamente prejudicada por uma gestão danosa e abusiva de seus bens e rendimentos por parte de seus pais. “Nessas circunstâncias, a gravidade do crime se intensifica, visto que a posição de ascendente ou responsável legal facilita a execução do delito”, explicou Carneiro.

Por sua vez, a relatora, deputada Maria Arraes, defendeu a constitucionalidade da medida, argumentando que “a posição do agente como garantidor dos interesses do incapaz implica um dever de proteção e supervisão. Agir contra os interesses da pessoa incapaz é, portanto, considerado um ato de grave reprovação social”.

O texto ainda precisa passar por votação no plenário da Câmara e, se aprovado, será encaminhado ao Senado para análise final.

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Santarém-PA, 26 de junho de 2024.

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