COLUNA AFA JURÍDICA (27-06-2024)

TERCEIRA SEÇÃO APROVA SÚMULA SOBRE CRIMES SEXUAIS CONTRA VÍTIMAS TEMPORARIAMENTE VULNERÁVEIS

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou mais uma súmula.

Confira a nova súmula:

Súmula 670 – Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao artigo 225 do Código Penal pela Lei 12.015, de 2009.

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STF VALIDA ACORDO ENTRE VALE E GOVERNO DO PARÁ PARA RETOMADA DE EXTRAÇÃO DE NÍQUEL E COBRE

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou, nesta quarta-feira (26), acordo firmado entre o Estado do Pará, a Vale S.A., a Mineração Onça Puma e a Salobo Metais para possibilitar a retomada da extração de níquel (Mina Onça Puma) e cobre (Mina do Sossego). As atividades haviam sido suspensas por decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-PA), que atendeu a recurso em que o governo do Pará alega o suposto descumprimento de condicionantes ambientais.

Os acordos (termos de ajustamento de conduta – TAC) foram firmados no âmbito das Suspensões de Tutelas Provisórias (STAs) 1014 e 1021, apresentadas na Corte. Em 27 de maio, foi realizada uma audiência de conciliação, coordenada pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, e o ministro verificou que a solução consensual obtida pelas partes atende às exigências constitucionais e legais necessárias.

As empresas deverão cumprir uma série de condicionantes, como priorizar a contratação de mão de obra local nas áreas de influência direta dos empreendimentos (São Félix do Xingu, Tucumã, Ourilândia do Norte, Canaã dos Carajás e Parauapebas). As mineradoras também se comprometeram a não remover pessoas, em qualquer situação, no entorno dos empreendimentos sem o conhecimento prévio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

Outra exigência é de que as empresas redefinam as áreas de influência do empreendimento, identifiquem os impactos a partir das novas definições e elaborem um Plano de Controle Ambiental para mitigá-los. Caso não seja possível mitigar impactos referentes à remoção das famílias afetadas, a Vale deverá compensar integralmente os danos causados.

Em contrapartida, o Estado do Pará se compromete, entre outros pontos, a liberar as licenças de operação das atividades no prazo de 48 horas.

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STF DEFINE 40 GRAMAS DE MACONHA COMO CRITÉRIO PARA DIFERENCIAR USUÁRIO DE TRAFICANTE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.

Ao avaliar o Recurso Extraordinário (RE) 635659, a maioria da Corte entendeu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Assim, fica afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal.

Ao longo da deliberação, os ministros frisaram que a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas é relativa. A polícia está autorizada a apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia, mesmo por quantidades inferiores a esse limite, principalmente quando houver outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas, como embalagem da droga, variedade de substâncias apreendidas, balanças e registros de operações comerciais.

Nesse cenário, o delegado de polícia deverá justificar minuciosamente as razões para afastar a presunção de porte para uso pessoal e não poderá se remeter a critérios arbitrários, sob pena de responsabilização.

O juiz responsável pelo caso também poderá, em casos de apreensão de quantias superiores a 40 gramas, afastar o enquadramento como crime, caso haja provas suficientes da condição de usuário da pessoa.

Os ministros também determinaram que o Conselho Nacional de Justiça, em articulação com o Executivo e o Legislativo, deve adotar medidas para o cumprimento da decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros determinados pelo Plenário.

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LULA SANCIONA LEI QUE TAXA COMPRAS INTERNACIONAIS DE ATÉ US$ 50

O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira, 27, lei que prevê a taxação de produtos importados até US$ 50. A alteração afeta grandes varejistas internacionais que vendem pela internet, como Shopee, AliExpress e Shein.

A lei, que deve ser publicada no DOU de amanhã, 28, foi assinada em uma reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselhão, pela manhã.

Pela regra anterior, essas compras estavam sujeitas apenas à incidência do ICMS, um imposto estadual. O novo texto inclui no preço, antes do ICMS, um imposto de importação de 20% sobre o valor da compra.

A medida foi incluída no Mover – Programa de Mobilidade Verde e Inovação que visa incentivar práticas sustentáveis no comércio de veículos no Brasil. O projeto também foi sancionado pelo presidente.

Até então, produtos importados abaixo de US$ 50 (cerca de R$ 255) são isentos de imposto de importação. O relator na Câmara, deputado Átila Lira (PP-PI), incluiu uma taxa de 20% de imposto sobre essas compras internacionais.

Compras dentro desse limite são comuns em sites de varejistas estrangeiros, especialmente do sudeste asiático, como Shopee, AliExpress e Shein. Varejistas brasileiros pedem a taxação dessas compras, alegando concorrência desleal sem o tributo.

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PL QUE PADRONIZA JUROS FARÁ CASO SELIC FICAR SUPERADO, DIZ SALOMÃO

O PL 6.233/23, do Poder Executivo, que padroniza a taxa de juros, fará a discussão sobre aplicação da taxa Selic nas dívidas civis, pelo STJ, ficar superada. É o que acredita o ministro Luis Felipe Salomão, ao apostar que o projeto será sancionado, por ter sido criado pelo próprio governo.

“O projeto de lei que acabou de ser aprovado no Parlamento, está aguardando a sanção do presidente da República, que regula essa matéria, altera o artigo 406 do Código Civil. De modo que eu acho que a questão ficou absolutamente superada a partir da sanção que se aguarda desse projeto de lei. Justamente porque foi um projeto apresentado pelo próprio ministério da Economia, eu acho muito difícil haver qualquer tipo de veto.”

Aprovado no último mês e com data limite para sanção até 2 de julho, o projeto define que, nas dívidas, prevalece apenas a taxa real obtida a partir da Selic menos a inflação. Se a subtração der resultado negativo, o juro será zero.

Inicialmente, a Câmara determinou que seria usado o menor percentual entre dois tipos de taxas, mas os senadores mantiveram apenas a taxa Selic deduzida da atualização monetária pelo IPCA (taxa real).

Para o relator, deputado Pedro Paulo, o uso apenas da Selic simplificará a compreensão por parte das pessoas cujos contratos se encontrarem na situação de uso da taxa.

“Este projeto vai trazer harmonia na cobrança das taxas de juros, menos abusos, melhorará muito a relação entre as partes”, afirmou o relator. “Vai criar uma taxa de juros legal, que seja não abusiva, unificada para esses contratos em que não foram estabelecidos os juros e a correção.”

Dados do STJ estimam em 6 milhões de contratos sem cláusula de correção e juros e mora nos casos de não cumprimento.

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Santarém-PA, 27 de junho de 2024.

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