MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA É CONCEDIDA EM DESFAVOR DE JUIZ DE DIREITO ESTADUAL

O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) decidiu cautelarmente, na sexta-feira (21), contra o Juiz Estadual de Santarém, medidas protetivas de urgência, com a possibilidade de decretação de prisão preventiva caso o magistrado descumpra a ordem judicial.

Algumas das medidas protetivas deferidas incluem a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o limite mínimo de distância de 100 metros entre o magistrado e a ofendida, bem como de seus familiares e das testemunhas, e ainda, a proibição do magistrado de frequentar os lugares comumente frequentados pela vítima.

Além disso, foi autorizada a abertura de Procedimento Investigatório Criminal para apurar o caso. O pedido de abertura de Procedimento Investigatório Criminal foi feito pelo Ministério Público do Estado do Pará, que solicitou a medida protetiva com base na Lei Maria da Penha.

O Magistrado será notificado da decisão, e poderá apresentar defesa e se manifestar sobre o caso. O processo corre em segredo de justiça.

O Impacto

Foto ilustrativa: by pixabay

15 comentários em “MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA É CONCEDIDA EM DESFAVOR DE JUIZ DE DIREITO ESTADUAL

  • 1 de julho de 2024 em 15:15
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    Se fosse contra um funcionário abaixo de Jui, estaria preso e demitido a bem do serviço público, mas como é juiz, tem todos esses benefícios. A pena dele vai ser de aposentadoria compulsória.

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  • 29 de junho de 2024 em 15:22
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    todos os juízes que eu conheço são safados o pior é que ninguém pode fazer nada contra eles .
    juízes são piores que ladrões pois agem com a proteção da justiça.

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    • 29 de junho de 2024 em 19:36
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      O juiz de direito, como qualquer cidadão, tem que cumprir os ditames legais, mas também tem o direito da ampla defesa em qualquer procedimento, seja penal, administrativo, cível… Como qualquer cidadão, deveria ser-lhe dado o benefício da dúvida, até final do julgamento. A presunção de inocência é um princípio constitucional.

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  • 28 de junho de 2024 em 19:45
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    Esse juiz tinha é que ser preso mesmo. É o pior juiz que já vi. Não tem condições uma pessoa arrogante dessa ser uma autoridade. Um poço de soberba. Quer ser o máximo e não passa de um homem decadente.

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  • 27 de junho de 2024 em 13:11
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    engraçado que quando são pessoas humildes expõe sem dá direito de contraditório ou defesa…mas quando é uma amostradinho desse escondem o nome

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    • 27 de junho de 2024 em 16:07
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      No nosso país os juízes estão acima da lei. Na minha opinião a pena deveria ser dobrada, principalmente pra esse aí que é metido com várias coisas erradas

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      • 28 de junho de 2024 em 11:05
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        Existe mulheres se aproveitando da lei em benefício econômico próprio. A lei Maria da penha é inconstitucional. Só aumentou a agressão contra as mulheres.

  • 27 de junho de 2024 em 09:27
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    Se há justiça, tem que ser pra todos, no Brasil tem muitos juízes se achando acima da Léo. Tipo o Professor que é público, mas seus filhos estudam em escola particular.

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    • 29 de junho de 2024 em 06:50
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      pois e…pois é. com que moral o Magistrado exercerá o munus sendo acusado com afastamento de pessoas. Procurei outros detalhes e nada encontrei sobre o bafafá. se fez merda, pau nele. E pelos comentários acima não parece que o indigitado é flor que se cheire. Vamos publicidade pessoal

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  • 27 de junho de 2024 em 09:12
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    Aposto q é um amostradinho metido a fitness que quer fechar até as feiras da cidade e tirar prefeito

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    • 27 de junho de 2024 em 09:31
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      Também não pensei em outra pessoa! Ele veio à minha mente de imediato! Pense num bicho babava! Dá nojo só de olhar na cara!!!

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      • 27 de junho de 2024 em 09:53
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        Que a Justiça seja feita!!
        Um nojo de pessoas assim que usam do poder que tem para fazerem o que quiserem na cidade pq acham que tem influência e um cargo acima dos outros pode bagunçar, humilhar e se achar um Deus.

  • 27 de junho de 2024 em 09:03
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    Esse “Juiz estadual” não tem nome ou o jornal está com medo de publicar? Se fosse um político já estava com o nome estampado na capa, mas como é do judiciário a imprensa fica com medo.

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    • 27 de junho de 2024 em 10:39
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      O processo segue em segredo de justiça, não podemos citar os nomes das partes

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      • 28 de junho de 2024 em 09:11
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        Corretíssimo, nome das partes num processo em segredo de justiça rende uma baita do de cabeça. Falo com propriedade, pois sou criminalista e sei o que pode o estrago que pode causar, mas a informação é extremamente importante, pois nem juízes estão acima da lei ( apesar de acharem que estão) . A lei é p todos, mas infelizmente não é aplicada da mesma maneira para alguns poderosos.

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