Gestão Helenilson Pontes: PSD do Pará é condenado a devolver mais de meio milhão de reais aos cofres públicos

O juiz Tiago Nasser Sefer do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a intimação do Partido Social Democrático (PSD) do Pará, para realizar o pagamento de R$ 502.528,14 (quinhentos e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e quatorze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, ou comprove que requereu o parcelamento administrativo do débito junto à Advocacia-Geral da União (AGU).

Caso não seja cumprido, o partido poderá ser penalizado com acréscimo ao valor principal de multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%.

A decisão proferida no dia 21 de junho de 2024 ocorreu no âmbito da petição de Cumprimento de Sentença referente à execução do Acórdão n.º 32.676 do TRE-PA, que julgou desaprovadas com ressalvas as contas do diretório estadual do PSD referente ao exercício de 2018, época em que a sigla era presidida pelo advogado Helenilson Pontes.

O Impacto apurou que o Tribunal apontou irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário e determinou a devolução ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 354.641,44 (trezentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos).

O caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a decisão da Corte Paraense, e ainda determinou multa de 2 (dois) salários mínimos, calculada no montante de R$ 2.824,00.

Após o trânsito em julgado da decisão, a União ajuizou petição de cumprimento de sentença e apresentou o cálculo atualizado do débito, no valor de mais de meio milhão de reais.

Nossa reportagem não conseguiu contato com Helenilson Pontes. O espaço segue aberto às manifestações.

Também foi solicitado comentários ao atual presidente da sigla, o deputado Júnior Ferrari.

 

O Impacto

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