Acordo de Pesca que beneficia 28 comunidades da região de Arapixuna é homologado

Com o objetivo de conservar os recursos pesqueiros e preservar o meio ambiente, foi oficializado pela Secretaria de Estado e Meio Ambiente (Semas) o Acordo de Pesca na região do rio Arapixuna, no município de Santarém, no baixo amazonas.

O acordo, que abarca as áreas dos rios e lagos da região que possuem uma rica biodiversidade, com várias espécies de peixes e quelônios, além de florestas de terra firme e de várzea, foi elaborado pelas próprias comunidades com apoio da Semas, através do Programa Regulariza Pará. O acordo beneficiará mais de 2 mil pessoas que estão divididas em 28 comunidades como Alto Jarí, Aninduba e a própria Vila de Arapixuna que têm como principal atividade de produção a pesca, com a agricultura e criação de animais desempenhando um papel secundário, mas significativo.

O Acordo de Pesca determina regras que norteiam a pesca na região além de medidas para monitorar a atividade pesqueira e o cumprimento das normas. As discussões sobre o acordo tiveram participação de Conselhos Regionais de Pesca, Colônia de Pescadores, Mopebam, Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Semas e Organizações Não Governamentais como a Sapopema e TNC. Sua homologação vem com base no Decreto Estadual nº 1.686, de 29 de junho de 2021, que estabelece diretrizes para os acordos de pesca no estado do Pará, e a Instrução Normativa nº 02, de 07 de outubro de 2022 além dos processos participativos comunitários previstos na Convenção n°169, da Organização Internacional do Trabalho.

Para o secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos, a garantia da sustentabilidade através do manejo responsável do estoque pesqueiro para as comunidades reforça o equilíbrio dos diferentes usos dos recursos naturais além de promover o desenvolvimento socioambiental dessas comunidades.

“Os Acordos de Pesca são instrumentos de ordenamento territorial que buscam regular o uso e aproveitamento dos recursos pesqueiros em uma determinada área, com o objetivo de garantir a sustentabilidade da pesca realizada pelas comunidades locais e estabelecem normas para a atividade, definindo períodos de pesca permitidos, tipos de apetrechos autorizados, limites de captura por pescador e outras medidas para garantir a sustentabilidade das práticas comunitárias de pesca artesanal”, disse.

Proibições e contrapartidas

O acordo proíbe o uso de malhadeiras nos espaços abrangidos durante o período compreendido entre 1 de setembro a 28 de fevereiro, anualmente; o uso de malhadeiras embaixo de fruteiras além de a permanência de embarcações do tipo geleira e canoas oriundas de outras regiões praticando atividade pesqueira na área do acordo, além da captura de animais silvestres. A comunidade monitorará a entrada de embarcações motorizadas de fora das comunidades na área de abrangência, cuja finalidade seja a pesca comercial durante o período da vigência.

A contrapartida para essas proibições é a permissão do uso de determinados apetrechos de pesca, como tarrafa, caniço, arpão, flecha, espinhel e linha de mão durante o período de 1º de setembro a 28 de fevereiro. Também regulamenta a quantidade de pescado que pode ser capturado para subsistência e comercialização, permitindo até 200 kg de pescado por viagem de pesca.

Durante o período de 1º de março a 31 de agosto é permitido o uso de até três malhadeiras por canoa de pesca em diversos lagos especificados no acordo. A pesca esportiva e científica também é permitida, desde que cumpra todas as exigências legais.

O Acordo de Pesca promete monitoramento contínuo e sistemático da região com a intenção de garantir a regularidade das atividades e dos estoques pesqueiros. Essa fiscalização será realizada por órgãos públicos em parceria com agentes ambientais comunitários credenciados e treinados para a função.

O descumprimento das regras estabelecidas no Acordo de Pesca sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 1998, além de outras legislações pertinentes. A comunidade local, junto com as instâncias de gestão do acordo, terá papel ativo na fiscalização e denúncia de irregularidades.

“Com a homologação do acordo, o desafio seguinte é criar estratégias em conjunto, somando esforços coletivos capazes de assegurar a efetividade do cumprimento das regras aprovadas pelas comunidades. A Semas está presente em todas as etapas de construção dessas regras e do apoio à efetividade das regras consensuais de manejo da pesca comunitária do Arapixuna”, esclarece Fernanda M. Henriques, engenheira de Pesca da Gerência de Pesca, Fauna e Aquicultura (Gefap) da Semas.

Por Rodrigo Neves

 

O Impacto

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