Saiba por que a justiça suspendeu a divulgação de pesquisas eleitorais da Doxa em Rurópolis

Nesta semana, a juíza Juliana Fernandes Neves, da 68ª Zona Eleitoral, manteve proibida a divulgação de duas pesquisas eleitorais realizadas pela empresa Doxa, no município de Rurópolis, oeste do Pará.

No caso da pesquisa eleitoral registrada sob o número PA-04919/2024, a magistrada entendeu que não há transparência sobre a origem dos recursos financeiros utilizados na realização da pesquisa.

De acordo com os autos, a Doxa não teria apresentado informações satisfatórias sobre o quantitativo e a origem dos recursos empregados na pesquisa, conforme exigido pela Resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A juíza destacou que, sendo a própria empresa a contratante e executora da pesquisa, é essencial o correto apontamento dos subsídios financeiros que permitiram seu funcionamento.

Na análise da juíza, a Doxa apresentou o demonstrativo do resultado do exercício do ano anterior, supriu um dos requisitos. Contudo, não apontou a origem dos recursos despendidos para a execução da pesquisa.

“Faz-se necessário ressaltar que, sendo a Representada a própria contratante e própria executora da pesquisa, de maior importância e transparência, é necessário o correto apontamento dos subsídios financeiros que permitem o funcionamento de sua máquina”, disse a magistrada, acrescentando:

“O ponto trazido e discutido na presente representação é a ausência do requisito concernente ao fato de o contratante ter a si mesmo, também contratado, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) – em inúmeros municípios do estado que totalizam cerca de R$ 275.000,00, enquanto seu capital social registrado é R$ 120.000,00, valendo-se de uma graciosidade pouco crível. Argumenta-se que, mais uma vez a Impugnada [Doxa] deixou de satisfazer o item II, artigo 2º da Resolução 23.600/19- TSE, e que nada esclareceu sobre o quantitativo e a origem dos recursos financeiros utilizados na empreitada. Consoante aos argumentos trazidos e as documentações visíveis nos autos, referentes ao registro da pesquisa em epígrafe, o MPE entende que a representada [Doxa] não atendeu ao requisito essencial quando a época do seu efetivo registro no sistema.

A Magistrada ressalta que a pesquisa eleitoral deve ser técnica, podendo ser vedada sua divulgação quando houver tentativa de induzimento de eleitores, em deferência à democracia.

“Dessa forma, ao preconizar a lisura e a transparência que devem reger o período pré-pleito, mantenho os efeitos da decisão que concedeu a tutela de urgência, para que fique confirmada a proibição de divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral sob registro de número “PA-04919/2024”, decidiu.

O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, também convergiu para o entendimento de que a Doxa não atendeu ao requisito essencial de registro da pesquisa, no que se refere aos esclarecimentos sobre a origem dos recursos utilizados.

Com a decisão final em 1º grau, a pesquisa eleitoral registrada sob o número PA-04919/2024 ficará impedida de ter seus resultados divulgados até que a empresa representada cumpra com as exigências legais relativas à transparência dos recursos utilizados.

Confiabilidade comprometida

No caso da pesquisa registrada sob número PA-08070/2024, a magistrada analisou, assim como o Ministério Público Eleitoral, que há falhas técnicas graves.

Consta nos autos que a pesquisa registrada em 08/04/2024, com data prevista de divulgação para 14/04/2024, continha erros significativos que distorciam os resultados esperados. Verificou-se que os dados coletados não condiziam com o plano amostral previamente registrado, o que estaria comprometendo a validade dos resultados.

Em resposta ao pedido de tutela de urgência, o Juízo Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa até ulterior deliberação judicial.

Posteriormente, a defesa da Doxa contestou alegando, entre outros pontos, que a quantidade reduzida de entrevistas realizadas não invalidava a pesquisa, citando margens de erro aceitáveis e respeito às proporções entre zonas urbana e rural.

Contudo, o Ministério Público Eleitoral corroborou a posição dos denunciantes, apontando que as falhas técnicas encontradas comprometiam a confiabilidade da pesquisa, especialmente no que tange à representatividade das amostras nas zonas rurais e urbanas do município de Rurópolis.

A decisão final, emitida pela juíza Juliana Fernandes Neves, confirmou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa PA-08070/2024, destacando a incongruência entre o registrado e o efetivamente realizado.

Ao confirmar a proibição de divulgação dos resultados das pesquisas, a magistrada ressaltou a importância do controle judicial desses mecanismos, a fim de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral.

A Doxa pode recorrer das duas sentenças, com a possibilidade de recurso. A decisão final permanece válida até nova determinação do Tribunal Regional Eleitoral.

Processos:

– REPRESENTAÇÃO n.º 0600045-09.2024.6.14.0068  (pesquisa eleitoral nº PA-04919/2024)

– REPRESENTAÇÃO n.º 0600040-84.2024.6.14.0068  (pesquisa de número “PA-08070/2024”.)

O Impacto

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