COLUNA AFA JURÍDICA (10-07-2024)
TRIBUTARISTAS E ENTIDADES PEDEM INCLUSÃO DE ARMAS DE FOGO NO IS
Ao regulamentar a reforma tributária, o Congresso Nacional deve incluir as armas de fogo no grupo sujeito ao Imposto Seletivo (IS), como forma de limitar o acesso da população e diminuir a circulação desses produtos.
Essa tese é defendida por tributaristas que integram o Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e outros 143 coletivos, instituições e entidades da sociedade civil, em manifesto destinado a sensibilizar deputados federais e senadores.
Na última quinta-feira (4/7), o grupo de trabalho responsável pela regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) apresentou seu relatório na Câmara dos Deputados com uma proposta de taxação.
De acordo com o texto, um grupo de produtos se submeterá à alíquota padrão do IBS e da CBS (26,5%) e outro estará sujeito ao Imposto Seletivo, que incidirá sobre a comercialização de bens prejudiciais à saúde e cuja alíquota é maior.
No manifesto, as entidades alertam que, se não houver a tributação de armas de fogo pelo Imposto Seletivo, a alíquota sobre elas será reduzida dos atuais 89,25% para apenas 26,5%.
“Ou seja, armas de fogo passarão a sofrer a mesma tributação de flores, fraldas, brinquedos e perfumes, que estarão submetidos à alíquota padrão do IBS e da CBS”, indicam os tributaristas.
O texto do grupo de trabalho anda na contramão da posição do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o tema. Na gestão atual, houve um endurecimento das normas de acesso a armas de fogo, depois de um período de facilitação pelo governo de Jair Bolsonaro (PL).
As entidades que assinam o manifesto destacam a associação direta entre a proteção à saúde e a tutela do direito à integridade física e do direito à vida, motivo que justifica a incidência do IS sobre armas de fogo e munições.
“A tributação mais gravosa sobre as armas e munições pode e deve ser utilizada como instrumento limitador do acesso da população a tais bens, por meio do aumento de seus preços e, consequentemente, diminuição da circulação desses produtos”, diz o documento.
CNI DEFENDE AJUSTES NA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Embora tenha avaliado como positivo o substitutivo apresentado pelo grupo de trabalho da regulamentação da reforma tributária ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) sugeriu alguns ajustes. O texto deve ser votado no Plenário da Câmara nos próximos dias.
A entidade defende, por exemplo, a redução, de 60 para 30 dias, do prazo padrão de análise do pedido de ressarcimento dos saldos credores de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O substitutivo estabelece o prazo de 30 dias apenas para empresas que integram o programa de conformidade tributária. Segundo o presidente da CNI, Ricardo Alban, isso “não é suficiente”. Ele ressalta que a diminuição “irá contribuir para a redução do custo financeiro das empresas”.
A confederação também defende que o prazo em caso de participação em programa de conformidade pode ser ainda mais reduzido, de 15 a 20 dias.
Outra sugestão é garantir tratamento semelhante entre os créditos provenientes de aquisição de bens intangíveis e aqueles provenientes de aquisição de bens para o ativo imobilizado. A ideia é que o ressarcimento dos saldos credores ocorra dentro do prazo padrão também no caso dos intangíveis.
A confederação também defende a aplicação do prazo padrão de 30 dias aos pedidos de ressarcimento dos saldos credores de IBS e CBS cujo valor seja igual ou superior a 150% do valor médio mensal da diferença entre créditos e débitos dos últimos dois anos, nos casos em que houver aumento justificável do valor (expansão ou implantação de empreendimento econômico, por exemplo).
Nesses casos, pela proposta atual, aplica-se um prazo estendido de 180 dias — o que a própria CNI reconhece como um avanço com relação à proposta original, que era de 270 dias.
Outro ponto levantado pela CNI é o respeito aos regimes aduaneiros especiais. Para a confederação, é necessário que as compras internas também tenham suspensão de IBS e CBS, como previsto para as importações, de forma a garantir isonomia tributária.
MARINHO DESTACA IMPORTÂNCIA DOS PEQUENOS NEGÓCIOS NA GERAÇÃO DE EMPREGOS FORMAIS
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou na manhã desta terça-feira (9) a importância dos pequenos negócios na geração de empregos formais no país, durante a abertura do evento “Transformar Juntos 2024 ” promovido pelo Sebrae. A atividade acontece até o dia 11 em Brasília com o objetivo debater e trocar experiências sobre políticas públicas voltadas para territórios e municípios, abordando temas como compras públicas de micro e pequenas empresas, simplificação do ambiente de negócios, estímulo a economias portadoras de futuro e impulsionar a educação empreendedora no país.
Marinho salientou no evento que as micro e pequenas empresas são responsáveis pela geração da maioria dos empregos com carteira assinada no Brasil. Ele citou os bons números do mercado de trabalho, destacando que no acumulado deste ano foram geradas 1.088.955 vagas formais de janeiro a maio. Em 17 meses já são 2.549.064 novos postos de trabalho gerados. “Quanto mais a economia e o trabalhador forem formalizados, mais se potencializa a previdência, o FGTS e se potencializa uma renda maior, projetando uma melhoria em cada negócio, em cada empresa”, disse Marinho. Conforme dados do Sebrae, micro e pequenas empresas foram responsáveis por 80% dos empregos formais no país em 2023.
O presidente do Sebrae, Décio Domingues, disse que o encontro “Transforma Juntos” pretende desenhar ações para realizar o sonho de homens e mulheres de terem uma renda, uma oportunidade. “Esse encontro levará para o Brasil um conjunto de ações que hoje são imprescindíveis para tocar com humanismo, com os processos de inclusão, a possibilidade de atender milhões de brasileiros que podem transformar os municípios e seus territórios e construir renda”, ressaltou Domingues, acrescentando que no ano passado o Sebrae atendeu 34 milhões de brasileiros.
Para o presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, o evento é uma boa parceria com os municípios para incentivar o emprego e renda na ponta. “Isso passa por compras governamentais, passa por crédito, passa por treinamento, passa por exportação, passa por competitividade. Unindo esforços e transformando juntos para a geração de emprego e de renda”, afirmou.
Alckmin também sugeriu que os pequenos negócios busquem o cooperativismo e o associativismo para se fortalecerem, uma vez que passam a ter escala, comprando e vendendo melhor, agregando valor. “E o Sebrae é fundamental porque tem a expertise para ajudar a economia crescer”, finalizou.
ADVOGADO QUE AMEAÇOU CLIENTE É CONDENADO POR LITIGÂNCIA PREDATÓRIA
Advogado é condenado em multa por má-fé, após magistrado identificar litigância predatória pelo excessivo ajuizamento de ações idênticas, captação irregular de clientela e até ameaças a uma suposta cliente. Sentença é do juiz de Direito Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, da vara Cível de São Miguel do Araguaia/GO, que, além da multa ao causídico, extinguiu a ação sem análise do mérito.
A decisão foi proferida em ação movida pelo advogado que, em nome de suposto cliente, pedia, contra banco, danos morais e restituição de descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de contratação irregular de cartão de crédito consignado.
O caso chamou a atenção do magistrado devido ao elevado número de demandas semelhantes ajuizadas pelo mesmo causídico, levantando suspeitas de práticas da litigância predatória.
Assim, seguindo recomendações da nota técnica 5/23 do Centro de Inteligência do TJ/GO, foram realizadas diligências para verificar a autenticidade de procurações apresentadas.
Levantou-se a informação de que dos 1.238 processos ativos na comarca, 271 foram ajuizados pelo advogado, representando, portanto, 21% das demandas.
“Referido número supera, e muito, a quantidade de ações ajuizadas pelos demais advogados atuantes na Comarca e se mostra completamente incompatível com a população do município, que possui cerca de 20 mil habitantes”, constatou o juiz.
As investigações mostraram que muitas partes desconheciam tanto a existência dos processos quanto do advogado.
Assim, foi constatado que o advogado ajuizou volume expressivo de ações similares, utilizando procurações genéricas e, muitas vezes, sem o consentimento dos supostos clientes.
DENÚNCIA E ODOR DE MACONHA NÃO LEGITIMAM INVASÃO POLICIAL, DECIDE JUIZ
Cheiro de maconha e denúncia anônima não são suficientes para ingresso, sem mandado ou consentimento, em residência. Com esse entendimento, o juiz de Direito José Eduardo Junqueira Gonçalves, da 1ª vara Criminal e de Execuções Criminais de Poços de Caldas/MG absolveu réu por tráfico de drogas. Segundo o magistrado, não havia fundadas razões que justificassem a entrada dos agentes no local.
No caso, a Polícia Civil foi até o apartamento do réu após receber denúncia anônima. No local, os agentes sentiram forte cheiro de maconha e entraram na residência. Lá, encontraram drogas e dinheiro e anunciaram a prisão em flagrante. O MP/MG, então, denunciou o réu por tráfico de entorpecentes (arts. 33 e 40, VI, da lei 11.343/06).
Na ação penal, a defesa contestou a legalidade das provas obtidas durante a abordagem policial. Argumentou que a entrada no domicílio ocorreu sem mandado judicial e sem consentimento dos moradores, o que viciou o processo de coleta de provas. Assim, a defesa pediu a absolvição dos réus com base na insuficiência de provas e na violação de domicílio.
Ao analisar o caso, o magistrado declarou a nulidade das provas obtidas durante a operação policial. Segundo o juiz, não havia “fundadas razões” que justificassem a entrada no domicílio dos acusados sem mandado judicial ou autorização dos moradores.
Santarém-PA, 10 de julho de 2024.