Desembargadora concede efeito suspensivo a recurso contra licitação do transporte coletivo de Santarém
*Correção: A reportagem se equivocou ao afirmar que a decisão da desembargadora havia suspendido o processo licitatório, quando, na verdade, no âmbito da apelação, liminarmente, suspendeu os efeitos da sentença de primeiro 1º grau que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, e consequentemente, extinguiu Mandado de Segurança obtido pela empresa Vega Manaus.
Na quarta-feira (10) em decisão proferida nos autos do processo 0808970-52.2024.8.14.0000, a desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, deferiu liminar em favor da empresa Vega Manaus e concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação, até ulterior decisão.
A ação em primeiro grau, movida contra o Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito e contra Prefeitura de Santarém, contesta a legalidade do processo licitatório, alegando a persistência de irregularidades mesmo após a republicação do edital.
A Tutela Cautelar Antecedente, regida pelo Código de Processo Civil, permite ao julgador adotar medidas para garantir a efetividade do processo principal quando há perigo de dano ou risco ao resultado útil do mesmo. No caso em questão, a empresa requerente conseguiu demonstrar que os requisitos para a concessão da liminar foram atendidos, apontando que a republicação do edital não sanou todas as ilegalidades apontadas.
A decisão do magistrado em conceder o efeito suspensivo à apelação interposta pela empresa Vega Manaus Transporte de Passageiros LTDA destaca a necessidade de analisar a correção das irregularidades apontadas no edital, evitando possíveis prejuízos ao interesse público e ao erário. Além disso, ressalta-se a importância de garantir a competitividade e a legalidade nos processos licitatórios, conforme previsto na legislação vigente.
O juízo de 1º grau havia extinguido o processo no qual a empresa Vega apontou irregularidades no edital da licitação, após a prefeitura de Santarém ter peticionado que havia corrigido as falhas. Assim, o ente público deu prosseguimento na licitação, onde três empresas foram as vencedoras.
“(…) mesmo não se cuidando de nenhuma das situações de ruptura à norma, o douto magistrado de piso, ao extinguir o feito sem analisar a correção ou não das ilegalidades combatidas, age de forma temerária e assim impõe-se a concessão da liminar requerida”, diz a desembargadora ao atender a liminar”.
Procurado pela nossa reportagem, o representante das empresas vencedoras do processo licitatório, Dr. Tiago Ferreira, informou o seguinte: “A decisão proferida pela desembargadora surte efeito apenas entre as partes e não afeta, até o momento, a execução dos contratos das empresas vencedoras da licitação do transporte. As questões do processo licitatório serão discutidas no recurso junto ao Tribunal, porém os contratos já estão sendo executados pelas concessionárias”.
O Impacto
Essa palhaçada não tem fim ? Enquanto eles ficam nessa sacanagem, PMS, Empresas e Justiça, o povo sofre andando em latas velhas ambulantes. AUTORIDADES INCOMPETENTES, IDIOTAS E IMBECIS.