COLUNA AFA JURÍDICA (15-07-2024)

OAB E CNMP ALINHAM ACORDO PARA GRAVAÇÕES DE ATOS PROCESSUAIS

OAB Nacional e CNMP iniciaram as tratativas para um acordo que deverá assegurar a prerrogativa de realizar e obter gravações audiovisuais de audiências, sessões de julgamento e do Tribunal do Júri, de modo que as gravações estejam em conformidade com a LGPD. Na última quarta-feira, 10, foi realizada reunião entre o presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, e o procurador-Geral da República e presidente do CNMP, Paulo Gonet.

Em maio deste ano, a OAB Nacional havia solicitado a revisão da orientação 001/UEPDAP/CNMP, elaborada pelo CNMP, com o objetivo de adequá-la às recomendações 94/21 do CNJ e 92/22 do próprio CNMP. “A reunião foi muito produtiva. Paulo Gonet acolheu positivamente o pedido da Ordem e se comprometeu a analisar a possibilidade de assinatura de um acordo técnico entre as duas instituições. Com isso, espera-se reafirmar a prerrogativa prevista em lei e nas recomendações anteriores”, afirmou Rafael Horn.

Dentre as alterações propostas pela OAB destaca-se a obrigatoriedade de se registrar a íntegra dos atos processuais nos casos em que a unidade do MP ou do Judiciário disponha de meios próprios para a realização de gravações audiovisuais.

Além disso, a OAB pleiteia a garantia de acesso imediato e irrestrito a todas as partes envolvidas no processo. Nos casos em que não houver recursos para a gravação por parte dos órgãos públicos, a OAB defende que a gravação pelas partes interessadas seja autorizada, desde que advertidas sobre as responsabilidades legais decorrentes da utilização do material, em conformidade com a LGPD.

Em um ofício de 22 de maio de 2024, a Ordem ressaltou a importância da transparência nos atos processuais e a necessidade de modificar a orientação para garantir um registro completo dos eventos, conforme determinam as recomendações 94/21 do CNJ e 92/22 do CNMP. “A gravação integral dos atos proporciona um registro claro e objetivo dos eventos, eliminando a possibilidade de manipulação ou omissão”, diz o documento.

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TJ/SP: ECA PREVALECE SOBRE NORMA PREVIDENCIÁRIA EM PENSÃO DE AVÓ PARA NETO

A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou o direito de uma criança a receber pensão pela morte da avó, que era servidora municipal. O caso teve o entendimento mantido de que o ECA deve prevalecer sobre normas previdenciárias municipais.

O juiz de primeira instância determinou que o pagamento da pensão deve retroagir à data do falecimento da avó, com término quando a criança completar 18 anos.

O serviço de previdência social do município havia contestado a decisão, argumentando que a lei complementar municipal exigia um termo de tutela para equiparar o dependente a filho do segurado.

No entanto, ao colegiado concluiu que a guarda definitiva da criança pela avó era suficiente para estabelecer sua condição de dependente.

O relator do recurso, desembargador Jayme de Oliveira, ressaltou o artigo 33 do ECA, que assegura à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários. Ele também mencionou o Tema 732 do STJ, que aborda a mesma questão.

“A aplicação do ECA não pode ser afastada por normas previdenciárias municipais, pois o Estatuto é uma lei especial em relação às normas previdenciárias, como estabelecido pelo STJ”, afirmou o desembargador.

A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa.

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PEC ANTIDROGAS PODE SER INVALIDADA COM ARGUMENTOS JÁ USADOS PELO STF

Em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio, o Congresso tenta, por meio de uma proposta de emenda à Constituição, criminalizar a posse ou o porte de qualquer droga. Na prática, a chamada PEC Antidrogas tem poucas chances de prosperar. Constitucionalistas apontam possível violação a cláusulas pétreas — algo já apontado no julgamento pelos próprios ministros do STF e que permite a invalidação de uma emenda constitucional.

Diferentemente de outras investidas do Congresso contra o Supremo, a ideia da vez é alterar a Constituição — e não criar leis — para contrariar o entendimento da Corte. Embora o STF não possa barrar a tramitação da proposta, nada impede que os ministros invalidem uma PEC com base em parâmetros da própria Constituição.

É o que pode acontecer com PEC Antidrogas, conforme apontam constitucionalistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Isso porque, no recente julgamento, os ministros do STF já reconheceram que a criminalização do porte de maconha para consumo ofende a privacidade e a intimidade do usuário.

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COMISSÃO DA CÂMARA APROVA PROPOSTA QUE CRIA CADASTRO PARA MONITORAR FACÇÕES

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 6.149/2023, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas, reunindo dados como: nome do grupo criminoso, crimes praticados, área de atuação, além de informações cadastrais e biométricas dos integrantes. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, poderão ser incluídas, em caráter complementar, informações de: documentos pessoais; registros criminais; mandados judiciais; endereços; registro de pessoas jurídicas e bens; e extratos e demais transações bancárias.

Os dados constantes do cadastro serão sigilosos e caberá ao Poder Executivo definir em regulamento aspectos relacionados à criação, à gestão e ao acesso da base de dados.

Segundo o relator na comissão, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), o cadastro auxiliará os órgãos do sistema de Justiça criminal no combate ao crime organizado. “O cadastro será instrumento fundamental de consulta, investigação, inteligência e suporte às ações de segurança pública e acompanhamento do poder público”, disse. Com informações da Agência Câmara.

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TRF1 ALTERA PROCEDIMENTO PARA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DOS PROCESSOS ARQUIVADOS NOS SISTEMAS DO PJE

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alterou, por meio da Portaria Presi 751/2024, o procedimento para realizar o peticionamento eletrônico dos processos, físicos ou eletrônicos, arquivados em sistemas diversos do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com isso, o Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da 1ª Região (e-Proc) será desativado permanentemente e o procedimento passa a ser feito por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no portal do Tribunal.

A medida altera a Portaria Presi 8016281/2019, que regulamentou os procedimentos relacionados ao PJe na 1ª Região, para incluir novos meios para solicitar pedidos de vista ou desarquivamentos.

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Santarém-PA, 15 de julho de 2024.

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