Promotoria ajuíza ação para garantir atendimento às gestantes de alto risco

Em busca do cumprimento integral da Lei n° 11.634/2007, que garante à gestante o direito ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde, e da Portaria n° 1.020/2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência ofertados, foi ajuizado pela Promotoria de Justiça de Santarém Ação Civil Pública contra o estado do Pará.

A Ação é resultado de um procedimento instaurado pela promotoria para acompanhar o programa de humanização no pré-natal e nascimento, além do atendimento às gestantes, parturientes e puérberas nos municípios de Santarém, Mojuí dos Campos e Belterra e todo atendimento de obstetrícia de alto risco que não vem sendo ofertado de maneira satisfatória.

O HRBA, referência no oeste do Pará e gerenciado pelo Instituto Social Mais Saúde (ISMS), é tido como modelo no atendimento de obstetrícia de alto risco, porém, no espaço entre setembro de 2023 e maio de 2024, 584 gestantes deixaram de ser atendidas no HRBA e foram encaminhadas para o Hospital e Maternidade Sagrada Família, conveniado ao SUS e sem especialidade para atender adequadamente casos como esses.

Na Ação Pública, a promotoria de Santarém pede que seja concedida liminar que obrigue ao estado do Pará a garantia do imediato cumprimento da Lei n° 11.634/2007, por meio de algumas medidas, tais como:

– Planejamento estratégico, com cronograma das providências para sanar a atual demanda reprimida das pacientes que necessitam do serviço de obstetrícia de alto risco, com efetivo atendimento no Hospital Regional do Baixo Amazonas ou em outras unidades estaduais de referência capazes de ofertar estrutura adequada e equipe especializada para lidar com complicações durante a gestação, parto e puerpério, com apresentação, em juízo, a cada 60 dias, da lista atualizada das pacientes, de forma a comprovar efetivo cumprimento da lei acima referenciada, com o objetivo de assegurar os cuidados especializados e reduzir os riscos associados a condições médicas complexas durante o período gestacional;

– Fornecimento dos serviços hospitalares de referência à Atenção à Gestação de Alto Risco, ou seja, o recebimento de todas as gestantes vinculadas pela atenção básica e/ou aquelas encaminhadas pela Central de Regulação para atender as intercorrências durante a gestação e realização de parto, conforme Portaria n° 1.020/2013, art. 10, inciso III;

– Imponha controle, acompanhamento e transparência ativa, em tempo real, das pacientes gestantes de alto risco do SUS, do Hospital Regional do Baixo Amazonas, através de Portal informatizado e público, que permita o acesso pelos usuários, órgãos de controle e público em geral atendidas as cautelas e tratamento dos dados sensíveis dos usuários, conforme Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), de modo a garantir o que é disposto na Portaria n° 1.020/2013, art. 10, inciso XIX e XX, comprovando-se nos autos.

A promotoria pede, além da confirmação dos pedidos de liminares, a condenação do estado do Pará na obrigação da regularização dos serviços de obstetrícia de alto risco em hospitais de referência, o que garantiria o cumprimento da Lei n° 11.634/2007. Também exige que uma articulação, através da Sespa, seja criada para sustentar uma rede de atenção à saúde dos municípios de Santarém, Mojuí dos Campos, Belterra, visando treinamento, acesso e alimentação contínua de atividades relacionadas à gestação de alto risco e, ainda, da rede de atenção à saúde dos três municípios, visando monitoramento e avaliação contínua da política pública instalada, em Plano de Ação Regional.

 

Por Rodrigo Neves com informações do Ministério Público do Estado do Pará

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