COLUNA AFA JURÍDICA (16-07-2024)

 TJPA OFERECE NOVOS CANAIS DE ATENDIMENTO A PÚBLICOS EXTERNO E INTERNO

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), por meio da Secretaria de Informática, colocou em funcionamento desde segunda-feira, 15, novos canais de atendimento tanto ao público externo (a exemplo de advogados e advogadas, jurisdicionados e jurisdicionadas) quanto ao público interno (magistrados e magistradas, servidores e servidoras). Os atendimentos são relacionados à área de Tecnologia da Informação e Comunicação, como abertura de chamados técnicos de informática, acesso a sistemas e outros.

Trata-se do Chatbot do TJPA, que pode ser acionado tanto pelo Whatsapp – recomendado aos públicos externo e interno – quanto a Plataforma Teams, que é voltada exclusivamente ao público interno no TJPA. O Chatbot é um software de robô conversacional que armazena todas as frases que o usuário enviou, bem como o histórico de atendimentos. Esses dados são armazenados e processados pelo sistema e as respostas são dadas conforme o assunto identificado no registro de interações.

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TRF-3: PESSOA COM VISÃO MONOCULAR É ISENTA DE IPI NA COMPRA DE CARRO

Mulher com visão monocular poderá adquirir carro sem pagar IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do TRF da 3ª região, mantendo sentença da 1ª vara Federal de Sorocaba/SP.

Conforme laudo elaborado por clínica credenciada pelo Detran, a motorista foi diagnosticada com visão monocular no olho direito. Em 1ª instância a decisão havia sido favorável à mulher e a cobrança de IPI foi afastada com base na legislação que prevê isenção para pessoas com deficiência (lei 8.989/95).

A União recorreu sob o argumento que o caso não se enquadrava nas hipóteses legais para isenção do imposto.

Segundo a relatora, desembargadora Federal Consuelo Yoshida, a lei 8.989/95 foi criada para facilitar a locomoção de pessoas com necessidades especiais, “[…] em atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade”.

A legislação prevê a isenção do imposto para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, além de pessoas com transtorno do espectro autista.  Com a entrada em vigor da lei 14.126/21, a visão monocular passou a ser reconhecida como deficiência visual para todos os efeitos legais.

A desembargadora acrescentou que a restrição presente na lei do IPI se aplica à venda voluntária e à utilização da legislação tributária para enriquecimento ilícito, não aplicável ao caso analisado.

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JUÍZA CRIA BARALHO DE FRASES PARA ACOLHER MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

“Você não precisa conseguir sozinha. Não há vergonha em pedir ajuda”. Esta é apenas uma das 55 frases que ilustram o baralho “Afago”, criado pela juíza Fernanda Guimarães, de Mariana, Minas Gerais, para acolher e apoiar mulheres vítimas de violência doméstica que chegam ao fórum da cidade.

As cartas têm frases de apoio, conscientização e amparo. A proposta é deixar as cartas na sala de acolhimento a essas mulheres nas unidades judiciárias para que elas possam escolher uma ou várias delas, sentindo-se fortalecidas e amparadas ao lerem as frases.

Responsável pela 2ª vara Cível Criminal e de Execução Penal da Comarca de Mariana, a única na cidade que abrange as questões de violência doméstica, a juíza Fernanda Guimarães disse que é comum as mulheres chegarem para uma audiência de instrução e julgamento muito apreensivas, achando que elas mesmas estavam sendo julgadas e, em função disso, tentando justificar a violência sofrida.

“Não conseguíamos dar o acolhimento necessário a elas. Então, fiquei pensando como eu, como juíza e mulher, gostaria de ser recebida em uma situação dessa. Veio então a ideia do baralho, em que a mulher pudesse sortear uma carta e ler uma frase de carinho.”

Algumas frases foram escritas pela própria juíza. Outras foram extraídas de mensagens, músicas e pensamentos de outros autores, e cuidadosamente reunidas com o intuito de mostrar à mulher que ela não é culpada pela violência sofrida e que ela pode e deve dividir esse problema com alguém e lutar contra isso.

“Romper com um ciclo de violência é muito difícil. E é preciso que essas mulheres entendam que elas não estão sozinhas. O Judiciário está preparado e de braços abertos para acolhê-las.”

As cartas foram ilustradas por Carol Rossetti e agora estão sendo impressas para ganharem espaço no fórum de Mariana. “Eu também enviei os arquivos do baralho para alguns colegas juízes, e eles têm a liberdade de usá-los em suas comarcas”, ressaltou Fernanda Guimarães.

Para ela, quanto maior e mais ramificada a rede de proteção, maior a possibilidade de se alcançar essa vítima. E isso se torna fundamental, de acordo com a magistrada, em locais distantes dos centros urbanos, onde elas ficam mais longe do sistema de proteção.

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LEI NÃO OBRIGA QUE MENOR SEJA REPRESENTADO EM JUÍZO POR AMBOS OS PAIS, ESTABELECE STJ

Se não houver proibição expressa na lei, o Poder Judiciário deve permitir que os pais atuem em conjunto ou separadamente, conforme queiram, quando precisarem representar os filhos em ações judiciais.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a ocorrência do vício de representação em uma ação ajuizada por uma menor em que ela é representada apenas pela mãe, e não pelo pai.

A ação foi ajuizada contra empresas que produzem fertilizantes, por suposta contaminação por metais pesados da água fornecida à sua residência.

As empresas apontaram em preliminar que, como a menor tem registro paterno, seria necessário que o pai participasse também da ação.

Elas alegaram a violação de diversos artigos do Código Civil, entre eles os artigos 1.634, inciso VII, e 1.690, segundo os quais cabe a ambos os pais representar os filhos judicial e extrajudicialmente.

Já o artigo 71 do Código de Processo Civil diz que “o incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei”.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastaram o vício de representatividade por entender que a mãe da menor poderia, sozinha, representá-la em juízo.

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JUIZ ABSOLVE ACUSADOS DE IMPROBIDADE POR RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA

Com base no princípio da retroatividade da lei mais benéfica, a Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental de Anápolis (GO) absolveu três réus acusados de improbidade administrativa.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Goiás contra um ex-prefeito de Anápolis, seu ex-secretário de Gestão e Planejamento e um funcionário de uma empresa privada que participou de licitações municipais. As alegações eram de fraude e irregularidades na contratação de serviços da empresa entre 2004 e 2005.

O ex-secretário era acusado de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, conduta prevista no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de 1992.

O juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira lembrou que a nova LIA, de 2021, alterou a lei original e suprimiu a modalidade culposa de improbidade. Assim, desde então, a prática de improbidade exige dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar determinado resultado ilícito.

Na visão do juiz, o MP-GO não demonstrou o dolo específico do ex-secretário: “Não foram produzidas provas suficientes a atestar que a conduta do requerido era consciente e especialmente dirigida ao fim de atentar contra a administração pública.”

O magistrado, no entanto, verificou que não houve enriquecimento ilícito, pois os pagamentos foram feitos em favor de outra empresa e os serviços foram, de fato, prestados. Além disso, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás reconheceu a regularidade da licitação.

Por fim, o juiz também não viu provas de participação do ex-prefeito ou mesmo de que ele tivesse conhecimento dos fatos narrados pelo MP-GO.

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ACUSADO DE DESMATAR ÁREA CONSIDERADA DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO É CONDENADO A DOIS ANOS DE RECLUSÃO

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um réu a dois anos de reclusão por desmatar 111 hectares de floresta amazônica, área considerada de especial preservação, no município de Trairão, no Pará, sem a devida autorização ou licença do órgão competente.

Segundo o relator para o acórdão, desembargador federal Néviton Guedes, a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas por meio dos documentos produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e que constam no processo, o Demonstrativo de Alteração de Cobertura Vegetal, o Relatório Fotográfico, o Relatório de Apuração de Infração Administrativa Ambiental e o Auto de Infração, bem como pelas declarações do próprio acusado que confirmou ser proprietário da área, que utilizava motosserra para a limpeza da área na qual era utilizada para plantação e criação de gado de leite.

“Não restam dúvidas quanto à materialidade, à autoria e ao dolo na conduta do acusado, sendo de rigor, assim, a manutenção da sentença que o condenou pela prática do crime do art. 50-A, da Lei 9.605/98”, afirmou o magistrado.

Com isso, o Colegiado, por maioria, manteve a condenação do acusado imposta pelo Juízo da Subseção Judiciária de Itaituba/PA.

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Santarém-PA, 16 de julho de 2024.

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