COLUNA AFA JURÍDICA (16-07-2024)
TJPA OFERECE NOVOS CANAIS DE ATENDIMENTO A PÚBLICOS EXTERNO E INTERNO
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), por meio da Secretaria de Informática, colocou em funcionamento desde segunda-feira, 15, novos canais de atendimento tanto ao público externo (a exemplo de advogados e advogadas, jurisdicionados e jurisdicionadas) quanto ao público interno (magistrados e magistradas, servidores e servidoras). Os atendimentos são relacionados à área de Tecnologia da Informação e Comunicação, como abertura de chamados técnicos de informática, acesso a sistemas e outros.
Trata-se do Chatbot do TJPA, que pode ser acionado tanto pelo Whatsapp – recomendado aos públicos externo e interno – quanto a Plataforma Teams, que é voltada exclusivamente ao público interno no TJPA. O Chatbot é um software de robô conversacional que armazena todas as frases que o usuário enviou, bem como o histórico de atendimentos. Esses dados são armazenados e processados pelo sistema e as respostas são dadas conforme o assunto identificado no registro de interações.
TRF-3: PESSOA COM VISÃO MONOCULAR É ISENTA DE IPI NA COMPRA DE CARRO
Mulher com visão monocular poderá adquirir carro sem pagar IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do TRF da 3ª região, mantendo sentença da 1ª vara Federal de Sorocaba/SP.
Conforme laudo elaborado por clínica credenciada pelo Detran, a motorista foi diagnosticada com visão monocular no olho direito. Em 1ª instância a decisão havia sido favorável à mulher e a cobrança de IPI foi afastada com base na legislação que prevê isenção para pessoas com deficiência (lei 8.989/95).
A União recorreu sob o argumento que o caso não se enquadrava nas hipóteses legais para isenção do imposto.
Segundo a relatora, desembargadora Federal Consuelo Yoshida, a lei 8.989/95 foi criada para facilitar a locomoção de pessoas com necessidades especiais, “[…] em atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade”.
A legislação prevê a isenção do imposto para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, além de pessoas com transtorno do espectro autista. Com a entrada em vigor da lei 14.126/21, a visão monocular passou a ser reconhecida como deficiência visual para todos os efeitos legais.
A desembargadora acrescentou que a restrição presente na lei do IPI se aplica à venda voluntária e à utilização da legislação tributária para enriquecimento ilícito, não aplicável ao caso analisado.
JUÍZA CRIA BARALHO DE FRASES PARA ACOLHER MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
“Você não precisa conseguir sozinha. Não há vergonha em pedir ajuda”. Esta é apenas uma das 55 frases que ilustram o baralho “Afago”, criado pela juíza Fernanda Guimarães, de Mariana, Minas Gerais, para acolher e apoiar mulheres vítimas de violência doméstica que chegam ao fórum da cidade.
As cartas têm frases de apoio, conscientização e amparo. A proposta é deixar as cartas na sala de acolhimento a essas mulheres nas unidades judiciárias para que elas possam escolher uma ou várias delas, sentindo-se fortalecidas e amparadas ao lerem as frases.
Responsável pela 2ª vara Cível Criminal e de Execução Penal da Comarca de Mariana, a única na cidade que abrange as questões de violência doméstica, a juíza Fernanda Guimarães disse que é comum as mulheres chegarem para uma audiência de instrução e julgamento muito apreensivas, achando que elas mesmas estavam sendo julgadas e, em função disso, tentando justificar a violência sofrida.
“Não conseguíamos dar o acolhimento necessário a elas. Então, fiquei pensando como eu, como juíza e mulher, gostaria de ser recebida em uma situação dessa. Veio então a ideia do baralho, em que a mulher pudesse sortear uma carta e ler uma frase de carinho.”
Algumas frases foram escritas pela própria juíza. Outras foram extraídas de mensagens, músicas e pensamentos de outros autores, e cuidadosamente reunidas com o intuito de mostrar à mulher que ela não é culpada pela violência sofrida e que ela pode e deve dividir esse problema com alguém e lutar contra isso.
“Romper com um ciclo de violência é muito difícil. E é preciso que essas mulheres entendam que elas não estão sozinhas. O Judiciário está preparado e de braços abertos para acolhê-las.”
As cartas foram ilustradas por Carol Rossetti e agora estão sendo impressas para ganharem espaço no fórum de Mariana. “Eu também enviei os arquivos do baralho para alguns colegas juízes, e eles têm a liberdade de usá-los em suas comarcas”, ressaltou Fernanda Guimarães.
Para ela, quanto maior e mais ramificada a rede de proteção, maior a possibilidade de se alcançar essa vítima. E isso se torna fundamental, de acordo com a magistrada, em locais distantes dos centros urbanos, onde elas ficam mais longe do sistema de proteção.
LEI NÃO OBRIGA QUE MENOR SEJA REPRESENTADO EM JUÍZO POR AMBOS OS PAIS, ESTABELECE STJ
Se não houver proibição expressa na lei, o Poder Judiciário deve permitir que os pais atuem em conjunto ou separadamente, conforme queiram, quando precisarem representar os filhos em ações judiciais.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a ocorrência do vício de representação em uma ação ajuizada por uma menor em que ela é representada apenas pela mãe, e não pelo pai.
A ação foi ajuizada contra empresas que produzem fertilizantes, por suposta contaminação por metais pesados da água fornecida à sua residência.
As empresas apontaram em preliminar que, como a menor tem registro paterno, seria necessário que o pai participasse também da ação.
Elas alegaram a violação de diversos artigos do Código Civil, entre eles os artigos 1.634, inciso VII, e 1.690, segundo os quais cabe a ambos os pais representar os filhos judicial e extrajudicialmente.
Já o artigo 71 do Código de Processo Civil diz que “o incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei”.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastaram o vício de representatividade por entender que a mãe da menor poderia, sozinha, representá-la em juízo.
JUIZ ABSOLVE ACUSADOS DE IMPROBIDADE POR RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA
Com base no princípio da retroatividade da lei mais benéfica, a Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental de Anápolis (GO) absolveu três réus acusados de improbidade administrativa.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Goiás contra um ex-prefeito de Anápolis, seu ex-secretário de Gestão e Planejamento e um funcionário de uma empresa privada que participou de licitações municipais. As alegações eram de fraude e irregularidades na contratação de serviços da empresa entre 2004 e 2005.
O ex-secretário era acusado de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, conduta prevista no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de 1992.
O juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira lembrou que a nova LIA, de 2021, alterou a lei original e suprimiu a modalidade culposa de improbidade. Assim, desde então, a prática de improbidade exige dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar determinado resultado ilícito.
Na visão do juiz, o MP-GO não demonstrou o dolo específico do ex-secretário: “Não foram produzidas provas suficientes a atestar que a conduta do requerido era consciente e especialmente dirigida ao fim de atentar contra a administração pública.”
O magistrado, no entanto, verificou que não houve enriquecimento ilícito, pois os pagamentos foram feitos em favor de outra empresa e os serviços foram, de fato, prestados. Além disso, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás reconheceu a regularidade da licitação.
Por fim, o juiz também não viu provas de participação do ex-prefeito ou mesmo de que ele tivesse conhecimento dos fatos narrados pelo MP-GO.
ACUSADO DE DESMATAR ÁREA CONSIDERADA DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO É CONDENADO A DOIS ANOS DE RECLUSÃO
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um réu a dois anos de reclusão por desmatar 111 hectares de floresta amazônica, área considerada de especial preservação, no município de Trairão, no Pará, sem a devida autorização ou licença do órgão competente.
Segundo o relator para o acórdão, desembargador federal Néviton Guedes, a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas por meio dos documentos produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e que constam no processo, o Demonstrativo de Alteração de Cobertura Vegetal, o Relatório Fotográfico, o Relatório de Apuração de Infração Administrativa Ambiental e o Auto de Infração, bem como pelas declarações do próprio acusado que confirmou ser proprietário da área, que utilizava motosserra para a limpeza da área na qual era utilizada para plantação e criação de gado de leite.
“Não restam dúvidas quanto à materialidade, à autoria e ao dolo na conduta do acusado, sendo de rigor, assim, a manutenção da sentença que o condenou pela prática do crime do art. 50-A, da Lei 9.605/98”, afirmou o magistrado.
Com isso, o Colegiado, por maioria, manteve a condenação do acusado imposta pelo Juízo da Subseção Judiciária de Itaituba/PA.
Santarém-PA, 16 de julho de 2024.