WhatsApp pode ser condenado a pagar R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos no Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) ajuizaram uma ação civil pública para que o WhatsApp seja condenado a pagar indenização de R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos. Sem apresentar informações adequadas sobre as mudanças da política de privacidade em 2021, a empresa teria violado os direitos dos usuários do aplicativo no Brasil ao forçar a adesão às novas regras e, com isso, viabilizar a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, entre elas o Facebook e o Instagram.

Segundo o MPF, a indenização exigida é baseada em valores que o WhatsApp já foi condenado a pagar na Europa por irregularidades semelhantes. De 2021 a 2023, a União Europeia impôs à empresa multas de 230,5 milhões de euros por omissões e ilegalidades na política de privacidade do aplicativo que ampliaram o compartilhamento de informações pessoais dos usuários. Após recursos, as sanções foram mantidas judicialmente.

Além da indenização, o MPF e o Idec pedem que o Whatsapp seja obrigado a interromper imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas do Grupo Meta. A ação também estabelece que o aplicativo disponibilize funcionalidades simples que permitam aos usuários o exercício do direito de recusar as mudanças trazidas pela política de privacidade da plataforma a partir de 2021, ou mesmo de voltar atrás e cancelar a adesão que eventualmente já tenham feito a essas regras, sem que, com isso, sejam proibidos de continuar utilizando o serviço.

“Ao implementar a versão atual de sua política de privacidade, o Whatsapp deixou de esclarecer os usuários sobre as alterações que seriam feitas e praticamente os forçou a manifestar anuência a essas mudanças. O anúncio veio no início de 2021, no auge da pandemia de covid-19, quando o uso do aplicativo se fazia ainda mais necessário para a comunicação com parentes e amigos, a solicitação de serviços e o acesso a notícias”, explica o MPF.

“A partir de janeiro daquele ano, ao abrir o Whatsapp, milhões de brasileiros se depararam com um aviso breve e genérico sobre as alterações nas condições de privacidade. O alerta apontava que todos deveriam aceitar os novos termos até o mês seguinte; do contrário, teriam seu acesso impedido ao aplicativo”, acrescentou o órgão.

Violações

Segundo a ação do MPF e do Idec, a falta de transparência e a coação para obter a anuência dos usuários não foram as únicas violações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que o Whatsapp cometeu, pois a mudança na política de privacidade também possibilitou que a empresa passasse a coletar e compartilhar um volume de informações muito superior ao permitido pela lei.

“Segundo a LGPD, o tratamento de dados deve se restringir ao mínimo necessário para a prestação do serviço. No entanto, o Whatsapp foi muito além da coleta de números de telefone e outras informações imprescindíveis ao funcionamento do aplicativo e à habilitação dos usuários. Dados como fotos do perfil, localização e referências sobre o aparelho utilizado podem ser relevantes para os interesses econômicos da empresa, mas não são essenciais para a operação de sua plataforma”, dizem os órgãos.

A ação civil pública ajuizada também inclui entre os réus a Autoridade Nacional de Proteção de Dados — autarquia criada após a edição da LGPD para fiscalizar o cumprimento da lei no país.  O MPF e o Idec verificaram falhas graves na atuação da ANPD sobre a conduta do Whatsapp. Por isso, os pedidos judiciais visam ao aperfeiçoamento da instituição.

Fonte: Correio Braziliense

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