PREFEITURA DE ITAITUBA CONTINUA PRATICANDO ABUSO DE AUTORIDADE

A classe empresarial do município de Itaituba acionou a reportagem de O Impacto afirmando que a administração municipal continua praticando abuso de autoridade, vinculando a renovação de Alvará de Funcionamento ao pagamento de IPTU.

“Vários mandados de segurança já foram expedidos contra este ato abusivo da administração municipal de Itaituba, porém, a Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação continua vinculando”, dizem.

Segundo eles, ao se protocolar pedido da expedição do Alvará de Funcionamento, a Secretaria de Tributos nega a expedir alegando que o contribuinte está em débito com IPTU. Porém, já há decisão do STF, SÚMULA n.º 70, que diz: “é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”.

Para a classe produtiva da “Cidade Dourada”, fatos desta natureza ocorrem todos os dias na Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação de Itaituba. Contribuintes pagam a taxa de renovação do Alvará de Funcionamento, mas são impedidos de receberem o documento devido a débitos de IPTU.

“A verdade é que o município vem condicionando a renovação de Alvará ao pagamento de dívida tributária, ato abusivo, há anos, porém, quando o contribuinte protesta e entra na justiça com mandado, rápido expedem o Alvará, outros contribuintes por desconhecerem seus direitos, são lesados e negociam seus tributos para conseguir o Alvará de Funcionamento”, expôs um empresário ouvido pela reportagem.

O Impacto

9 comentários em “PREFEITURA DE ITAITUBA CONTINUA PRATICANDO ABUSO DE AUTORIDADE

  • 21 de julho de 2024 em 16:45
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    Boa tarde sobre o assunto da reportagem não ainda não tive oportunidade ver pra saber si e verdade ou fek não minha opinião os comerciantes de Itaituba não gosta de pagar seus tributos essa e verdade só que pagar são os trabalhadores mesmo eu acho que a prefeitura tem que comprar mesmo

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  • 20 de julho de 2024 em 21:56
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    Então, tal lei também vale para quando o Detran apreende veículos que tem o licenciamento atrasado.
     É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários. 
    [Tese definida no RE 565.048, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 29-5-2014, DJE 197 de 9-10-2014, Tema 31.]

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  • 20 de julho de 2024 em 14:08
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    aconteceu isso comigo, o ponto e alugado e o IPTU está no nome do proprietário e eu tive que pagar já tem 2 semanas e nada de liberarem o alvará, além disso a secretária da prefeitura me falou que eu era insenta de pagar esse alvará de acordo com a lei de liberdade econômica por ser empresa pequena, mas no fim me notificaram por não ter quando fui atrás falaram que o iriam liberar se pagassem, enfim a lei que era pra me amparar não serve de nada

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    • 20 de julho de 2024 em 17:05
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      em Santarém apagão no bairro Jaderlândia desde 13:00 até agora não voltou a energia já com 04 horas sem a mesma vergonha está equatorial, não faz nada só faz corta não diz nada.

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  • 20 de julho de 2024 em 08:46
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    E por que os empresários não mantém seus iptu em dias ??? o pobre por mais pobre que seja todo ano encaixa no seu orçamento o iptu… por que os empresários não fazem o mesmo ?

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  • 19 de julho de 2024 em 21:12
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    PMI é girida por um coronel ultrapssado e sem coração.
    Nada q nao seja pelo bem proprio de um homem cada dia mais rico de bens materiais e cada dia mais pobre de valores familiar.

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  • 19 de julho de 2024 em 15:10
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    e por que o cara não paga o IPTU correto…. esses empresários só querem levar vantagem ..

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