Bocão Ed. 1.521

ASSÉDIO MORAL NO IESPES       

Cadê a diretoria da fundação que até agora não se pronunciou e nem abriu procedimento para apurar o assédio moral envolvendo um diretor do alto escalão do IESPES? Será que a diretoria vai ficar calada apoiando esse absurdo? Cadê a OAB? Cadê o Ministério do Trabalho? Cadê o Ministério Público do Trabalho? Omissão total dos poderes!

ASSÉDIO MORAL NO IESPES 2

Cadê O Ministério Público que é o fiscal da lei e tem participação nas decisões e poder de mando no IESPES? Enquanto não houver procedimento para iniciar uma investigação, o assédio vai continuar e vai prevalecer o abuso de poder. Pelo silêncio, presume-se que a diretoria está concordando e apoiando o assédio. Vou ficar de olho.

ASSÉDIO MORAL NO IESPES 3

Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.


COMPRA DE VOTO       

O governo federal com seus programas sociais pode ser uma maneira de comprar voto. Toda a pessoa que receber algum tipo de ajuda social deveria estar inabilitada para votar. Desta forma evita-se que a cidadania se transforme em clientelismo político e que votem cativamente. O Comunismo começa assim.


PIX NA MIRA DA RECEITA         

Com o crescimento do trabalho autônomo e informal no Brasil, muitos profissionais têm optado por receber pagamentos através do PIX, a plataforma de transferências instantâneas do Banco Central. No entanto, essa prática pode acarretar diversos problemas, especialmente relacionados à declaração de renda e às implicações fiscais junto à Receita Federal.

PIX NA MIRA DA RECEITA 2

Muitos autônomos não formalizam suas atividades, o que implica em ausência de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Essa informalidade dificulta a comprovação de renda e a obtenção de crédito, além de prejudicar a aposentadoria futura. Sem um registro formal, os autônomos ficam à margem de diversas oportunidades e benefícios oferecidos a trabalhadores formais.

PIX NA MIRA DA RECEITA 3

A Receita Federal exige que todos os rendimentos sejam declarados. Receber apenas pelo PIX sem a devida declaração pode resultar em multas pesadas e outras penalidades. Segundo a Receita, o valor das multas pode variar de 20% a 150% sobre o valor não declarado, o que pode representar um grande ônus financeiro para o trabalhador autônomo.


PERGUNTAR NÃO OFENDE       

A coluna recebeu um documento onde identifica Serviços de Medicina e Segurança do Trabalho, auxiliando os clientes no cumprimento às Normas de Segurança, Legislação Trabalhista e Previdenciária, assim como o eSOCIAL. No documento identifica a empresa CESO – CENTRO ESPECIALIZADO EM SAÚDE OCUPACIONAL.

PERGUNTAR NÃO OFENDE 2

A questão é que no documento tem a Logomarca da prefeitura de Santarém, e entende-se que existe um compromisso com a prefeitura. A coluna quer saber: essa empresa possui ligação com a prefeitura, ou representa a prefeitura, para realizar esses exames? Se a prefeitura não está envolvida, a empresa está usando a logomarca com alguma finalidade.


DESCASO    

Do advogado José Ronaldo Dias Campos: “Churrasco e peixe na Orla de Santarém se assam assim. Isso quando os desocupados não fazem fogo sobre o próprio ladrilho, sem qualquer proteção, emporcalhando tudo. O poder público precisa fiscalizar e fazer reparos periódicos no belo logradouro, cartão postal da Pérola do Tapajós. Não basta inaugurar, tem que cuidar!” (Fotografia do advogado Cláudio Araújo Furtado).

 


DECADÊNCIA POLÍTICA

Ainda da lavra de José Ronaldo: “A escassez de grandes lideranças nas disputas eleitorais, hodiernamente, é global, mundial, basta conferir nos noticiários aqui e alhures. A crise de bons nomes é geral e a escolha pior ainda, amigo leitor. Já está passando da hora de mudarmos esse cenário”.


STF INVALIDA           

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as expressões “sumário” e “desburocratizado” constantes de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que trata da instauração e da tramitação de procedimentos de investigação criminal conduzidos pelo MP. O Plenário também reafirmou o poder do Ministério Público de investigar crimes por conta própria, mas ressalvou que somente a polícia pode chefiar inquéritos.

STF INVALIDA 2

A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5793, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin.

STF INVALIDA 3

Em seu voto, o relator lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a polícia não tem o monopólio das tarefas investigativas, e o Ministério Público pode promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal. Além disso, a atividade de apuração do MP se submete aos mesmos limites legais aplicados ao inquérito policial, inclusive com controle judicial. “As pessoas sob investigação do Ministério Público devem poder exercer o leque de direitos e garantias conferidos a qualquer cidadão sob investigação estatal”, destacou.


MEIO MILHÃO     

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal, a condenação de um ex-beneficiário que recebeu, indevidamente, aposentadoria por invalidez durante cerca de 30 anos. Com a decisão, cerca de R$ 458 mil deverão ser devolvidos aos cofres do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O valor será atualizado quando a sentença for cumprida.

MEIO MILHÃO 2

Por meio da Procuradoria-Regional Federal (PRF1), a AGU demonstrou que o réu continuou trabalhando enquanto recebia a verba do INSS.   De acordo com a procuradoria, o então beneficiário foi servidor público na área de finanças e tinha conhecimento da ilegalidade.

MEIO MILHÃO 3

O réu chegou a ser absolvido na 1ª instância, onde alegou que a cobrança realizada pela Fazenda Pública havia prescrito, porque teriam transcorrido mais de seis anos desde o encerramento do pagamento. Mas o INSS conseguiu reverter essa decisão ao recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Por Baía

11 comentários em “Bocão Ed. 1.521

  • 26 de julho de 2024 em 13:26
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    Já correm notícias pela cidade de que o tal diretor da tal faculdade , já se prepara para punir os colaboradores que curtiram a publicação do impacto no Instagram….

    E nada pára esse cidadão!!!
    Mas pq será que ninguém toma providência ??? Pq esse senhor é tão “poderoso” , a ponto de se achar acima de tudo e de todos???? Fica a pergunta …

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    • 30 de julho de 2024 em 19:39
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      COMPRA DE VOTO: ESSE ENERGUMENO DESSE BOCAO SO FALA MERDA, QUER DIZER QUE AS PESSOAS VÃO DEIXAR DE RECEBER OS BENEFÍCIOS SOCIAIS PORQUE NA CABEÇA DELE É COMPRA DE VOTO. COMPRA DE VOTO É OQUE O BOLSONARO FEZ HÁ 3 MESES DA ELEIÇÃO, FAZENDO EMPRÉSTIMO PRA BENEFICIARIO DO AUXÍLIO BRASIL,QUASE QUEBRANDO A CAIXA ECONÔMICA.

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  • 26 de julho de 2024 em 10:08
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    Delai Lule, só o fato de provocar a sua intervenção já justificou a sintética mensagem. Grato
    O espaço “O Bocão”, de minúsculas mensagens, não comporta textos longos, exaurientes, amigo. Eu gosto de provocar o dicionário, o vernáculo, vez ou outra. Bom fim de semana pra vc e família!

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  • 26 de julho de 2024 em 09:41
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    Ei Bocão,
    O assédio tá correndo solto no Incra.
    Tem o cara moral, tem o do sexual…
    O menu tá completo, é só escolher.

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    • 27 de julho de 2024 em 19:35
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      a terceirizada que foi demitida pq reclamou que o pagamento estava atrasado vai entrar na justiça.
      Ela tbm foi assediada moral e sexualmente
      Conversas contam que ela já tem mais de 15 testemunhas dos abusos que sofreu
      sofreu até acidente de trabalho e foi obrigada a trabalhar doente resultado do acidente
      sem apoio da empresa e Incra
      Eita gestão do partido dos trabalhadores

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  • 25 de julho de 2024 em 21:28
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    A afirmação de José Ronaldo sobre a “decadência política” peca tanto pela superficialidade de sua análise quanto pelo uso pedante e desnecessário de termos técnicos como “hodiernamente” e “alhures”. Esses termos, além de parecerem uma tentativa forçada de sofisticar o discurso, acabam por obscurecer a mensagem e afastar o leitor comum.

    Primeiramente, a alegação de uma “escassez de grandes lideranças” é uma visão simplista e determinista da política contemporânea. A complexidade dos desafios globais de hoje requer uma análise mais aprofundada das dinâmicas políticas. É fácil romantizar líderes do passado enquanto se ignora o contexto histórico específico que permitiu suas ascensões e realizações. A nostalgia por uma era de “grandes líderes” frequentemente desconsidera as dificuldades e os erros cometidos por essas mesmas figuras.

    A utilização de termos como “hodiernamente” e “alhures” não adiciona valor ao argumento. Pelo contrário, parece uma tentativa de mascarar a falta de substância com um verniz de erudição. Em um debate sério sobre liderança política, é essencial priorizar clareza e precisão, não floreios linguísticos que confundem mais do que esclarecem.

    Além disso, afirmar que a crise de bons nomes é “global” e “geral” sem oferecer evidências concretas é intelectualmente desonesto. A liderança política é um campo vasto e diversificado, e é imprudente generalizar a qualidade dos líderes atuais sem considerar as variáveis regionais e contextuais. Existem inúmeros líderes competentes e inspiradores trabalhando em diferentes partes do mundo, muitos dos quais enfrentam desafios sem precedentes com coragem e inovação.

    A sugestão de que é necessário “mudar esse cenário” é vaga e carece de propostas concretas. É fácil apontar problemas e criticar, mas sem oferecer soluções tangíveis e viáveis, tais críticas são pouco construtivas. O discurso político precisa de mais do que lamúrias e jargões; precisa de análises fundamentadas e propostas claras.

    Portanto, a afirmação de José Ronaldo, além de ser superficial e mal fundamentada, se perde em uma retórica pomposa que pouco contribui para um debate sério sobre a liderança política contemporânea.

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  • 25 de julho de 2024 em 21:25
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    A ideia de que programas sociais são uma forma de compra de votos é uma visão profundamente equivocada e perigosa. Alegar que os beneficiários desses programas deveriam ser proibidos de votar é não só antidemocrático, mas também uma violação flagrante dos direitos humanos fundamentais.

    Os programas sociais existem para garantir que todos os cidadãos tenham acesso a necessidades básicas como alimentação, saúde e educação. Eles são uma resposta necessária às desigualdades sociais e uma maneira de assegurar que todos tenham uma chance justa na vida. Considerar esses programas como instrumentos de manipulação política é ignorar completamente a sua importância e função social.

    Além disso, a proposta de inabilitar os beneficiários de votar é discriminatória e elitista. Ela parte do pressuposto de que essas pessoas são incapazes de tomar decisões informadas, o que é uma generalização absurda e ofensiva. Todos os cidadãos, independentemente de sua condição socioeconômica, têm o direito de participar do processo democrático. Excluí-los desse direito é perpetuar a marginalização e aprofundar a desigualdade.

    A insinuação de que programas sociais conduzem ao comunismo é uma falácia. Países com democracias sólidas e economias de mercado, como a maioria das nações europeias, têm programas sociais robustos que coexistem perfeitamente com suas liberdades individuais e sistemas democráticos.

    Portanto, essa visão é não só infundada como também perigosa para a saúde da democracia. Os programas sociais são instrumentos de justiça e equidade, e qualquer tentativa de usá-los como pretexto para restringir direitos democráticos deve ser veementemente repudiada.

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  • 25 de julho de 2024 em 21:23
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    Afirmar que os programas sociais do governo federal constituem uma maneira de comprar votos e que os beneficiários desses programas deveriam ser inabilitados de votar é uma visão simplista e problemática por várias razões.

    1. **Natureza dos Programas Sociais**: Programas sociais são implementados para atender às necessidades básicas de cidadãos em situação de vulnerabilidade. Eles são uma forma de garantir direitos fundamentais, como alimentação, saúde e educação, e não uma estratégia para manipular votos.

    2. **Direito ao Voto**: O direito ao voto é universal e inalienável, assegurado pela Constituição. Restringir o direito de voto de beneficiários de programas sociais seria uma violação desse princípio fundamental e discriminatória, excluindo uma parte significativa da população das decisões democráticas.

    3. **Clientelismo Político**: Embora o clientelismo político seja um problema real, a solução não é restringir o direito ao voto, mas sim garantir a transparência e a fiscalização na implementação de programas sociais, além de educar a população sobre seus direitos e deveres cívicos.

    4. **Estigmatização dos Beneficiários**: A ideia de que beneficiários de programas sociais votam “cativamente” desconsidera a capacidade de discernimento e a autonomia dessas pessoas. É uma generalização injusta que estigmatiza os cidadãos mais vulneráveis.

    5. **Comunismo e Programas Sociais**: A afirmação de que o comunismo começa com programas sociais é uma interpretação equivocada. Muitas democracias consolidadas, como países da Europa Ocidental, têm sistemas robustos de proteção social sem serem comunistas.

    6. **Desigualdade Social**: Programas sociais são uma forma de combater a desigualdade e promover a inclusão social. Impedir que os beneficiários votem agravaria a exclusão e aumentaria a desigualdade, contrariando os princípios de justiça social e democracia.

    Portanto, os programas sociais são essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária e não devem ser vistos como instrumentos de manipulação política. Restringir o direito ao voto dos beneficiários seria uma medida antidemocrática e injusta.

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    • 26 de julho de 2024 em 22:43
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      Bom final de semana, José Ronaldo

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  • 25 de julho de 2024 em 17:38
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    Infelizmente é assim. Os programas sociais sao meio de compras de voto, principalmebte para os que não são esclarecidos. Este é o Brasil, varonil, na compra de votos como bolsa família, cheque moradia e por aí , vai.

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  • 25 de julho de 2024 em 16:56
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    Trata-se de um pensamento retrógrado, incabível e injustificável. Um verdadeiro atentado à democracia.

    É fundamental reconhecer que programas sociais desempenham um papel crucial em uma sociedade democrática, funcionando como um mecanismo de proteção e inclusão para os cidadãos em situação de vulnerabilidade. A ideia de que a ajuda social é uma forma de “comprar votos” e que aqueles que recebem benefícios não deveriam votar ignora os princípios básicos da justiça social e da equidade.

    Negar o direito ao voto a essas pessoas é forma de discriminação que perpetuaria a desigualdade. O direito ao voto é um princípio fundamental da democracia, e todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica, têm o direito de participar das decisões que afetam suas vidas e suas comunidades.

    Ademais, se o critério proposto fosse adotado, teríamos um cenário em que uma grande parte da população brasileira, composta por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, seria excluída do direito ao voto. No Brasil, uma parcela significativa da população depende de programas sociais para suprir suas necessidades básicas. Impor uma restrição como essa significaria negar o direito ao voto a milhões de brasileiros, o que não só comprometeria a equidade do sistema democrático, mas também afastaria uma parte essencial da população da tomada de decisões políticas que impactam diretamente suas vidas.

    Comparar programas sociais ao comunismo é uma falácia. Os programas sociais dentro de uma economia de mercado visam apenas atenuar as desigualdades e proporcionar uma rede de segurança para aqueles que mais precisam. São instrumentos de solidariedade e não de controle ideológico.

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