SEFA NÃO CUMPRE DECISÃO DO STF E, COM ILEGALIDADE, PROMOVE APREENSÃO DE MERCADORIAS

Com procedimento à margem da Lei e da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) de Santarém, estão promovendo apreensão de mercadorias e atribuindo à transportadora como fiel depositária, quando a transportadora é apenas o meio de transporte de tais mercadorias.

Quem deve ser a fiel depositária é a empresa e não a transportadora, pois quem adquiriu a mercadoria foi a própria empresa, foi ela que comprou e pagou, não podendo os servidores transferir a responsabilidade para a transportadora onde sua responsabilidade é apenas de transportar.

As mercadorias possuem prazo de validade e caso vença na responsabilidade da transportadora, o contribuinte deve responsabilizar a SEFA pelos prejuízos e comunicar ao Ministério Público a ilegalidade, já que os servidores estão indo contra a SÚMULA 323 DO STF, onde diz que é ilegal a apreensão de mercadoria por meio coercitivo para recolhimento de tributo, foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal.

A SEFA possui meio legal de cobrança. O Termo de Apreensão é para forçar o contribuinte a pagar o ICMS sem direito de defesa, enquanto deveria constituir o crédito tributário através de auto de infração, liberar a mercadoria e o contribuinte exercer seu direito de defesa.

O objetivo precípuo desta prática é compelir o contribuinte, pela via transversa, ao recolhimento do ICMS, utilizando-se à evidência de um mecanismo coercitivo de pagamento do tributo repudiado pelo nosso ordenamento constitucional. Sob esse enfoque, a Suprema Corte já se manifestou contrariamente a tais práticas, placitando o entendimento no sentido de ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos (Enunciado da Súmula n° 323/STF). Assim, a retenção das mercadorias equivale ao confisco.

O que causa mais indignação é o contribuinte que comprou e pagou a mercadoria, não podendo receber e ficar em posse de terceiros com prazo de validade.

O contribuinte prejudicado deve ingressar ao Ministério Público pela prática ilegal e exigir punição ao servidor formulando representação junto ao Supremo Tribunal Federal por deixar de cumprir a Súmula da Corte Maior.

 

O Impacto

 

2 comentários em “SEFA NÃO CUMPRE DECISÃO DO STF E, COM ILEGALIDADE, PROMOVE APREENSÃO DE MERCADORIAS

  • 25 de julho de 2024 em 14:09
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    fácil falar. pague seus impostos. As vezes o imposto está pago e devido problemas internos dos bancos somos considerados inadimplentes.

    Já tive minha mercadoria aprrendida por estar como ativo irregular. detalhe eu estava ativo irregular por supostamente ter deixado de pagar 4 dae. E mesmo eu apresentando os comprovantes originais de pagamento pagos dentro do vencimento na caixa econômica. Não deram baixa no imposto pago dentro do dia.
    Entrei na justiça e nada.

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  • 23 de julho de 2024 em 17:40
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    Pague seu imposto e deixe de mimim.

    Resposta

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