Órgãos de Justiça recomendam que Ufopa adote medidas para garantir direitos de pessoas trans

A Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) precisa tomar providências que efetivem os direitos de pessoas trans. É o que recomenda o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU).

As medidas, em caráter de urgência, devem aprimorar ações afirmativas, reserva de vagas, políticas que visem a permanência desses alunos e prevenção e combate à violência. Essas medidas devem seguir um cronograma que traga prazos, providências e destinação de recursos, deve ser feita por meio de consulta prévia e com participação da comunidade acadêmica e da sociedade civil.

Recomendações são mecanismos jurídicos que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma situação de irregularidade.

Na recomendação, os órgãos ressaltam sobre a dignidade humana e a base fundamental para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e que promova o bem de todos sem discriminações. Também citam a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 1/2021 onde os estados se comprometem a adotar políticas e ações afirmativas que assegurem os direitos e liberdades fundamentais de pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas parecidas de intolerância. O Decreto, que tem caráter de emenda constitucional, tem o propósito de promover ações que condicionem igualdade de oportunidades e inclusão para essas pessoas ou grupos.

O Brasil segue como o país mais hostil às pessoas transgênero no mundo ocupando pelo décimo quinto ano consecutivo o topo entre os países que mais matam pessoas trans. A expectativa de vida das pessoas trans no Brasil é equivalente a menos da metade da expectativa de vida da população geral e apenas 0,3% dos estudantes de instituições federais se identificam como pessoas transgêneras.

Por isso a adoção de medidas recomendadas por órgãos de justiça vêm sendo reforçadas em várias instâncias. No caso da Ufopa, a recomendação tem como base duas recomendações anteriormente expedidas pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF para a defesa dos direitos humanos, à Universidade Federal do Pará (UFPA) e à Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra).

Em resposta à nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF, a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) reconheceu que a adoção de um sistema de cotas específico para pessoas trans nas universidades públicas é ferramenta importante para garantir a inclusão desse grupo e que as instituições de ensino devam ofertar as vagas diretamente, com base no princípio da autonomia universitária, previsto na Constituição Federal.

A necessidade de um sistema de cotas e de medidas mais emergenciais já fora discutida em uma audiência pública convocada pelo MPT sobre empregabilidade do público LGBTQIAPN+ e em uma reunião pública sobre direitos da população LGBTQIAPN+ realizada pelo MPF em Santarém.

As medidas

O MPF, o MPT e a DPU destacaram que, entre as ações afirmativas que devem ser adotadas em todas as unidades da Ufopa, a reserva de vagas, as políticas de permanência e as ações de prevenção e combate à violência devem prever o seguinte:

  • reserva de vagas para travestis, mulheres e homens trans, transmasculinos, não binárias e demais pessoas trans nos editais dos processos seletivos de ingresso de estudantes e professores(as) de graduação e pós-graduação, editais de concursos para a seleção de servidores(as) públicos(as) e editais de contratação de colaboradores(as);
  • políticas de permanência das pessoas trans, por meio de iniciativas institucionais a curto, médio e longo prazo com objetivo de prevenir e reduzir a taxa de evasão;
  • ações institucionais de prevenção e combate à violência, com observância do direito fundamental ao respeito ao nome social de pessoas trans, acesso aos espaços de uso coletivo – como banheiros e vestiários – de acordo com a identidade de gênero, a serem implementadas e consolidadas em caráter permanente e dirigidas a estudantes e professores(as) de graduação e pós-graduação, servidores(as) públicos(as) e colaboradores(as).

O MPF, o MPT e a DPU fixaram prazo de dez dias para que a Ufopa informe sobre o acatamento da recomendação e de 60 dias para apresentar a comprovação de todas as providências adotas.

 

Por Rodrigo Neves

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