COLUNA AFA JURÍDICA (01-08-2024)

 LULA SANCIONA NOVO ENSINO MÉDIO E VETA MUDANÇA NO ENEM

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reforma o novo ensino médio, mas vetou as partes referentes a mudanças na prova do Enem – Exame Nacional do Ensino Médio. A lei 14.945/24 foi publicada no DOU nesta quinta-feira, 1.

O Congresso Nacional havia aprovado que, a partir de 2027, o Enem cobraria conteúdos dos itinerários formativos (a parte flexível do currículo escolhida pelo estudante), além dos conteúdos da formação geral básica já cobrados.

A proposta, introduzida durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi retirada no Senado, mas reinserida no texto final pelo relator, deputado Mendonça Filho.

Ao vetar esse trecho, o governo justificou que a cobrança do conteúdo flexível poderia comprometer a equivalência das provas, afetar as condições de igualdade nos processos seletivos e aumentar as desigualdades de acesso ao ensino superior. Esse veto será analisado pelos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.

A proposta recebeu críticas públicas de integrantes do Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, responsável pela organização do Enem.

Os itinerários formativos permitem que os estudantes se aprofundem em determinadas áreas do conhecimento, como matemática ou ciências. Atualmente, as escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários, podendo escolher quais disponibilizarão

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SER SÓCIO NÃO BASTA PARA PROVAR ENVOLVIMENTO EM CRIME COMETIDO EM EMPRESA

A mera condição de integrante do quadro societário não é o bastante para atribuir a uma pessoa física a autoria delitiva de um crime praticado no âmbito da pessoa jurídica da qual ela faz parte.

Ao acolher esse entendimento, a juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital (SP), determinou o arquivamento parcial de inquérito policial em relação ao sócio de uma empresa envolvida em suposto crime contra a ordem tributária.

A autoridade policial apurou que a empresa creditou indevidamente do ICMS entre janeiro de 2012 e dezembro de 2013, no valor de R$ 106.152,70. Sem ouvir o sócio em sede policial, incluiu ele como investigado no procedimento.

No entanto, conforme entendeu o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o sócio atuava como diretor da área comercial, mas não há comprovação de que ele exercesse a administração da empresa, o que foi compreendido a partir de diversas diligências, incluindo manifestações do contador e de funcionários em solo policial.

O MP-SP propôs, então, o arquivamento parcial, uma vez que foi “prejudicada a apuração de autoria delitiva, já que não basta a mera condição de sócio para imputar-se o crime praticado”. O pedido foi acolhido.

“O simples fato de ser sócio da pessoa jurídica não é por si só relevante para fins penais, sob pena de restar configurada responsabilidade objetiva em relação a atribuição entre fato e agente, o que não se admite no ordenamento jurídico pátrio”, diz o advogado que atuou na causa.

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PROJETO FIXA REGRAS PARA ABORTO LEGAL MESMO COM OBJEÇÃO DE MÉDICO

Apresentado pela deputada Sâmia Bomfim, o projeto de lei 2.520/24 busca assegurar a realização de abortos legais em casos previstos por lei, mesmo quando haja objeção de consciência por parte de médicos do serviço público. A proposta determina que a recusa por convicções pessoais ou morais só seja válida quando houver outro profissional disponível para realizar o procedimento.

No Brasil, a legislação permite o aborto em situações específicas: quando a gestação oferece risco à vida da gestante, quando a gravidez é resultado de estupro e em casos de anencefalia fetal. O projeto visa garantir que mulheres em tais situações não sejam impedidas de exercer seu direito ao aborto legal devido à objeção de consciência de um único profissional de saúde.

De acordo com o texto proposto, o médico que optar por invocar a objeção de consciência deverá comunicar imediatamente a unidade de saúde, assegurando a continuidade do atendimento da paciente. A proposta determina que outro profissional qualificado, sem objeção ao procedimento, realize o atendimento, evitando atrasos ou interrupções no tratamento da paciente.

A proposta caracteriza a invocação da objeção de consciência em desacordo com as regras como infração ética, sujeitando o médico à perda do cargo público por improbidade administrativa, além de outras sanções administrativas.

A deputada Sâmia Bomfim argumenta que a proposta busca equilibrar a liberdade religiosa dos profissionais de saúde com o direito das mulheres ao aborto legal. “E isso pode ser feito, por exemplo, assegurando que haja profissionais disponíveis para realizar o aborto”, afirmou a deputada. A intenção é garantir que o direito ao aborto, já previsto em lei, não seja prejudicado por questões de foro íntimo dos profissionais de saúde.

O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Erro no link https://www.migalhas.com.br/quentes/412412/projeto-fixa-regras-para-aborto-legal-mesmo-com-objecao-de-medico

 

RESQUÍCIO DE DROGA NÃO É SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO, DETERMINA STJ

É inviável a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando não há a apreensão de entorpecentes, ainda que sejam mencionadas outras provas a indicar a dedicação do acusado à venda ilegal do produto.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para absolver um homem que foi condenado a seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

“Conhecido dos meandros policiais”, o homem foi alvo de denúncias anônimas, ratificadas por declarações de usuários e policiais. Com autorização judicial, a polícia encontrou em sua casa pinos e embalagens vazias, além de balança de precisão com resquícios de cocaína.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação por entender que, a depender das nuances do caso, a apreensão da droga é dispensável. Os resquícios encontrados bastariam, de acordo com a corte estadual.

Relator da matéria no STJ, o ministro Joel Ilan Paciornik rejeitou essa interpretação. Ele absolveu o réu por insuficiência probatória, em decisão monocrática. A 5ª Turma manteve a conclusão, por unanimidade de votos.

Segundo o ministro, o fato de ter sido encontrado resquício de entorpecente na balança de precisão do acusado não é suficiente para a comprovação da materialidade do crime. Isso porque as drogas são o elemento fundamental do tipo penal do artigo 33 da Lei 11.343/2006.

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ENTRA EM VIGOR REGRA QUE OBRIGA TOXICOLÓGICOS PARA MOTORISTAS DE TRANSPORTADORAS

A partir desta quinta-feira, 1º, entra em vigor regra que exige que todas as empresas de transporte – incluindo bebidas, cargas, logística, ônibus e turismo – informem os resultados dos exames toxicológicos de seus motoristas no eSocial. A Portaria MTE 612/24 determina a obrigatoriedade, visando garantir a segurança nas rodovias. O custo do exame é de R$ 185 por colaborador.

A advogada Carla Ferreira, especialista em Direito do Trabalho do Urbano Vitalino Advogados, explica que a medida implica várias recomendações para as empresas que empregam motoristas profissionais.

De acordo com a advogada, a obrigatoriedade se aplica aos empregadores de motoristas profissionais no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.

A advogada explica que o envio das informações deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. No caso de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado. Além disso, é necessário o envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista antes de informar os dados do exame toxicológico.

Segundo a advogada, no evento específico, o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais. Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade serão registrados no eSocial, e as informações devem ser enviadas independentemente do resultado ser negativo ou positivo.

A advogada alerta que falhas na adequação podem resultar em penalidades legais, multas e possíveis ações judiciais por descumprimento das normas trabalhistas. Ela ressalta a necessidade de atualização dos sistemas internos e processos de recursos humanos para garantir o cumprimento dos prazos e formatos estipulados.

Carla também enfatiza que a redução de acidentes e a melhoria na segurança dos transportes podem gerar um impacto econômico positivo ao diminuir os custos associados a danos materiais, perdas de carga e interrupções na cadeia logística.

Por fim, conclui que, para a sociedade, os benefícios da iniciativa incluem maior segurança rodoviária, redução de acidentes e uma cultura de maior responsabilidade e segurança no trânsito. “Tem um impacto positivo tanto na preservação de vidas humanas quanto na diminuição dos custos públicos com atendimentos de emergência e hospitalares”, finaliza.

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 Santarém-PA, 01 de agosto de 2024.

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