Defensoria Pública da União cobra que governo do Pará cumpra lei que garante banho de sol a presos
A Defensoria Pública da União (DPU) aguarda que o Tribunal de Justiça do Pará analise uma ação para que presos do sistema penitenciário tenham acesso ao banho de sol por pelo menos duas horas por dia, conforme prevê a lei penal brasileira.
O pedido de liminar foi feito nesta terça-feira (30), após diversas tentativas extrajudiciais para a solução do problema junto à Secretaria de Administração Penitenciária do Pará (Seap).
A Seap informou que não foi notificada sobre nenhuma decisão judicial. Em nota, a secretaria afirmou que cumpre o “estabelecido na Lei de Execuções Penais (LEP), incluindo a garantia do direito ao banho de sol dos custodiados”, mas não deu detalhes quanto aos horários e dias de banho de sol.
Segundo a DPU, que integra a comissão de inspeção do Conselho Penitenciário do Estado do Pará (Copen/PA), detentos de oito unidades prisionais não estariam tendo acesso a banho de sol ou não estão usufruindo deste direito dentro do horário mínimo determinado por lei, e que foi ampliado pelo Supremo Tribunal Federal.
Esta situação, de acordo com o defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Pará, Marcos Wagner Teixeira, pode comprometer a saúde da população carcerária.
A restrição a esse direito básico do apenado, além de ofender a dignidade dos presos, por ocasionar tratamento degradante, ainda faz os custos do Estado aumentarem, pois, a falta de exposição solar ou de atividades físicas provocam sérios problemas de saúde, sendo muito comum no sistema penal surtos de sarna, por exemplo, o que aumenta consideravelmente os gastos com a saúde dos detentos.
As irregularidades foram encontradas em oito unidades prisionais:
- Centro de Recuperação Masculino de Vitória do Xingu (CRMV)
- Centro de Reeducação Feminino de Vitória do Xingu (CRFV)
- Central de Passagem para Presos de Baixa Relevância Criminal
- Central Integrada de Monitoramento Eletrônico (CIME)
- Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel do Pará (CPASI)
- Unidade de Custódia e Reinserção de Santarém
- Unidade de Custódia e Reinserção Feminina de Santarém
- Central de Custódia Provisória de Santarém.
Direito básico
Esta é a segunda vez em que a Justiça do Pará é acionada para garantir o cumprimento da lei de execução penal. Em 2023, a Defensoria Pública do Estado (DPE) entrou com um habeas corpus coletivo e conseguiu uma decisão favorável concedida pelo juiz Deomar Barroso, da Vara de execuções Penais da Região Metropolitana de Belém.
Naquela ocasião, a DPE detectou irregularidades na garantia de banho de sol em unidades prisionais localizadas na Grande Belém.
Na ocasião atual, o pedido de habeas corpus ingressado pela DPU aponta que o problema ocorre principalmente em presídios do interior do Pará.
Confira o que diz a DPU sobre a situação encontrada em algumas das 8 unidades prisionais:
- Centro de Recuperação Feminino de Vitória Do Xingu (CRFV)
De acordo com a DPU, algumas detentas afirmaram que o banho de sol é diário e dura aproximadamente uma hora e meia – meia hora a menos que o previsto por lei. Já outras presas relataram não possuir o mesmo direito e que há diferenças de tratamento entre elas. - Complexo Penitenciário do Xingu
Identificou-se que os detentos só têm direito ao banho de sol duas ou três vezes por semana e em período menor do que duas horas. - Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel do Pará(CPASI)
Tem a situação mais crítica, segundo a DPU. Nesta unidade, os presos afirmaram que o banho de sol ocorre, no máximo, uma vez por semana e por poucos minutos, sendo eles obrigados a permanecerem sentados com a mão na cabeça, na posição chamada de “procedimento”. - Centro de Custódia e Reinserção de Santarém
Os internos alegam que banho de sol ocorre também apenas uma vez por semana e dura, em média, 15 minutos. - Semiaberto de Santarém
As reclamações sobre o não cumprimento de período mínimo de banho de sol permanecem neste presídio. - Centro de Custódia Provisória de Santarém
Entre as irregularidades está a alta de periodicidade do banho de sol ou quando ocorre é no máximo 15 (quinze) minutos.
A DPU pediu ainda ao Tribunal de Justiça do Pará que, caso o pedido seja aceito, qualquer restrição à suspensão do direito ao banho de sol no período assegurado seja feita mediante ato administrativo.
Fonte: G1/Pará