Condutas vedadas a agentes públicos: entenda as proibições em ano eleitoral

Por conta das eleições municipais uma série de limitações é imposta a agentes públicos, sejam eles servidores, funcionários, detentores de mandato eletivo, terceirizados ou estagiários, essas vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).  Tais limitações entram em vigor três meses antes do primeiro turno das eleições e são respaldadas pelos parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.738/2024 que tem por objetivo evitar o uso da máquina pública em favor de candidatos que vão disputar o pleito.

Entre as limitações está o impedimento, por parte da administração pública, de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, exceto em casos de calamidade pública ou de programas já autorizados em lei e com orçamento previsto no ano anterior. É proibido fazer campanha dentro dos órgãos públicos, bem como ceder ou utilizar qualquer estrutura em benefício de partidos, federações, coligações ou candidatos.

A exceção a essa proibição é a permissão do uso de residências oficiais pelos prefeitos e vices que buscam a reeleição. A eles é permitido realizar encontros voltada ao desenvolvimento próprio da campanha desde que não ganhem caráter público. Os partidos políticos também podem utilizar prédios públicos apenas para suas convenções partidárias internas.

A Resolução nº 23.735/2024 do TSE também autoriza que cômodos da residência oficial sejam utilizados para lives e podcasts desde que apenas o detentor do mandato participe da transmissão e o local deve ser neutro, sem qualquer símbolo ou decoração que remeta ao cargo que ocupa. A transmissão também não pode usar outros bens públicos ou servidores na transmissão.

Os candidatos e as candidatas que ocupam cargos públicos não podem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, nem comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses antes do pleito. A contratação de shows artísticos com dinheiro público também está proibida.

Slogans, símbolos que permitam identificar autoridades ou administrações devem ser excluídos de suas páginas na internet. Também está proibida a realização de campanhas ou propagandas institucionais que tratem de obras feitas pela gestão em questão, a não ser que sejam de necessidade pública. Propagandas de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e as publicidades legais não entram nessa vedação e podem ser mantidas no período eleitoral.

Outras proibições começaram a valer falam das demissões sem justa causa, contratações, transferências de servidores ou revisão de salários, que não podem ser feitas nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos. Também começa a valer a possibilidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

O Ministério Público fiscaliza o cumprimento das normas durante todo o ano eleitoral. A depender da irregularidade cometida, o acusado pode ser punido com a cassação do registro da candidatura e do diploma, bem como a perda do mandato após eleito.

 

Por Rodrigo Neves com informações do TSE

O Impacto

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