Saúde: Direito Fundamental
Por Dr. José Ronaldo Dias Campos*
O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Entretanto, o que mais ocorre no dia a dia, fato do domínio público, é o povo sofrer por meses nas filas dos hospitais em busca de tratamento médico, exame ou medicamento, que não pode esperar e nem sempre é disponibilizado gratuitamente.
Sendo assim, por imperativo legal, se o Sistema Único de Saúde (SUS) se omitir, a Justiça, a bom termo, pode e deve obrigar a União, o Estado do Pará e o Município, solidariamente, a fornecer o medicamento ou tratamento de saúde necessário ao cidadão.
Recomendo às pessoas que se enquadrem nessa hipótese que consultem um advogado ou a Defensoria Pública (da União ou do Estado), se forem hipossuficientes, para orientação e providências.
Os precedentes, inclusive da Subseção Judiciária Federal de Santarém, apontam pela procedência dos pedidos, o que significa dizer: êxito garantido na demanda.
Infelizmente, o povo, em sua grande maioria, não tem conhecimento da existência da DPU – Defensoria Pública da União, em Santarém, instituição de altíssima qualidade técnica, sem demérito à estadual, pronta para atender a população carente em face da União e dos entes públicos federais, na salvaguarda de direitos.
Fica a dica!
O Impacto