COLUNA AFA JURÍDICA (09-08-2024)

 STF FORMA MAIORIA PELA RETROATIVIDADE DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (8), para admitir que os acordos de não persecução penal (ANPP) podem ser aplicados também em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Para a maioria do Tribunal, a aplicação retroativa é possível em todos os casos em que não houver condenação definitiva. Está pendente, contudo, a definição do limite da retroatividade, que será discutida posteriormente.

O ANPP só vale para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, e o acordo é feito com o Ministério Público. Os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições como prestação de serviços e multa para não serem presos.

Embora a maioria concorde com a aplicação retroativa do acordo, ainda não há consenso sobre a necessidade de que haja pedido da defesa nesse sentido em sua primeira manifestação nos autos. Para a corrente liderada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, essa condição não se justifica, porque o ANPP é uma norma de conteúdo penal e, portanto, deve retroagir quando beneficiar o réu.

Já a posição defendida pelo ministro Cristiano Zanin é de que a parte deve se manifestar na primeira oportunidade de acesso aos autos, enquanto o ministro Nunes Marques defende que o MP proponha o acordo na primeira oportunidade de manifestação dos autos e que cabe ao STF estabelecer um prazo para que o réu faça o pedido.

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STJ: AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA NÃO IMPEDE PARTILHA DE BEM

Pendência de ação de produção antecipada de prova não impede a partilha de rendimentos de empreendimento em inventário. Assim decidiu a 3ª turma do STJ em caso de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

No caso, uma ação de inventário dos bens deixados pela falecida foi proposta pelos herdeiros.

Durante o processo, alguns herdeiros ajuizaram ação de produção antecipada de provas contra terceiros para obter documentos contábeis relacionados a empreendimento do qual participava a falecida. A iniciativa visava esclarecer direitos creditórios do espólio sobre os rendimentos.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a ação de produção antecipada de prova não tem o condão de transformar um bem em litigioso.

Destacou que a ação probatória autônoma visa, sobretudo, esclarecer fatos para que as partes possam decidir acerca da viabilidade de um futuro litígio ou até mesmo evitá-lo, sem que isso implique necessariamente em um conflito sobre o direito material.

Por fim, o colegiado decidiu que os rendimentos do empreendimento poderiam ser incluídos no inventário e partilhados entre os herdeiros, ressalvando que, se no futuro surgir um litígio concreto a respeito do bem, a questão poderá ser objeto de nova avaliação judicial.

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PSOL SOLICITA AO STF FIM DE REGRAS QUE PERMITEM EMENDAS IMPOSITIVAS

O Psol – Partido Socialismo e Liberdade impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF com o objetivo de invalidar quatro alterações constitucionais que determinam a execução obrigatória de emendas parlamentares ao orçamento da União, conhecidas como emendas impositivas. Na ação, o partido argumenta que, além de violarem o princípio da separação dos Poderes, as quatro alterações no texto constitucional também ferem os princípios federativo e democrático, comprometendo a independência e a harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo.

As Emendas Constitucionais 86/15, 100/19, 105/19 e 126/22 são o alvo do questionamento. O Psol sustenta que a Constituição confere ao presidente da República a prerrogativa de conceber a política orçamentária e submeter ao Congresso Nacional o plano plurianal, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento.

No entanto, segundo o partido, esse equilíbrio de poderes foi sendo progressivamente desbalanceado por emendas constitucionais aprovadas desde 2015, que conferiram maior poder ao Legislativo na determinação de despesas orçamentárias.

Diante disso, o Psol solicita a concessão de liminar para suspender a eficácia das alterações e, consequentemente, a execução obrigatória das emendas parlamentares impositivas, exceto aquelas já empenhadas, liquidadas e pagas. A ADin foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

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PROJETO DE LEI DE PAZUELLO VISA ENDURECER PENAS E EXCLUIR CONFISSÃO DAS ATENUANTES

Em nova investida eivada de populismo penal, deputado federal General Pazuello (PL-RJ) apresentou projeto de lei (PL 1.223/2024) para tornar mais rígidos os critérios para a fixação das penas no Código Penal e obrigatória a investigação do crime de estelionato. O suposto objetivo é evitar que responsáveis por delitos graves recebam sanções brandas.

A proposta estabelece que, ao proferir a sentença, o juiz pode aumentar a pena a partir de conduta do réu em outras ações penais, condenações criminais depois do crime em julgamento ou o fato de fazer parte de organização criminosa. O texto também impede que a idade, o desconhecimento da lei ou a confissão do crime sejam usados como atenuantes de pena.

Além disso, conforme o texto, atenuantes e agravantes só podem reduzir ou aumentar a pena até os limites legais mínimo e máximo para cada crime. Atualmente, o Código Penal não estabelece essa limitação.

“A proposta visa evitar que graves crimes dolosos praticados com reiteração obtenham benefícios que devem ser reservados a delitos de menor potencial ofensivo”, disse Pazuello.

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POSSIBILIDADE DE CARTÓRIOS TRANSFERIREM VEÍCULOS NÃO ALTERA COMPETÊNCIA DOS DETRANS

Associações afirmaram que a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça de autorizar cartórios de registro civil a fazer transferência eletrônica de veículos não altera a competência sobre a matéria dos Departamentos de Trânsito (Detrans).

A norma foi editada na segunda-feira (5/8) pelo ministro Luis Felipe Salomão. Conforme o despacho, a geração da assinatura eletrônica avançada será por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) para garantir a identificação do assinante através das bases de dados biográfico e biométricos do registro civil, em âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).

O Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito (Ibdtrânsito) e a Associação Nacional dos Detrans (AND) ressaltaram que a atuação dos cartórios é limitada à autenticação e verificação de assinaturas eletrônicas, complementando os procedimentos dos Detrans.

As entidades apontaram que a integração dos serviços de cartórios visa agilizar os procedimentos, sem alterar a competência e responsabilidades legais dos Detrans.

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Santarém-PA, 09 de agosto de 2024.

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