COLUNA AFA JURÍDICA (14-08-2024)

CCJ DA CÂMARA EMITE PARECER FAVORÁVEL A PL QUE AGRAVA PENA PARA CRIMES CONTRA ADVOGADOS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados emitiu, nesta terça-feira (13/8), parecer favorável com substitutivo do deputado Ricardo Ayres Republicanos-TO), ao Projeto de Lei (PL) 212/2024. A proposta estabelece causa especial de aumento de pena quando a lesão for praticada contra o profissional da advocacia no exercício da função ou em decorrência dela.

De autoria do deputado estadual Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), o PL altera o  Código Penal, para incluir, ainda, a tipificação do homicídio qualificado, quando praticado contra advogados e advogadas. “Garantir a segurança e a liberdade da classe é prioridade do Conselho da Ordem e temos pressionado o legislativo para a aprovação do PL”, afirmou o presidente do CFOAB, Beto Simonetti.

Em seu parecer, Ayres alertou para o fato de que os brasileiros têm acompanhado o aumento exponencial no número de crimes de homicídio e de lesão corporal contra advogados e advogadas no exercício da função ou em decorrência dela. “Tendo em conta que o comportamento do infrator atinge diretamente o correto funcionamento do aparelho estatal de Justiça, afrontando os poderes constituídos, é indispensável tornar qualificado o homicídio, bem como a inserção de causa de aumento de pena no delito de lesão corporal dolosa”, diz o texto.

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SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE INSTITUI ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA

O Senado Federal, em sessão realizada na terça-feira, 13, aprovou o projeto de lei que institui o Estatuto da Segurança Privada. A proposição legislativa, originada no Senado Federal sob a numeração PLS 135/10 e posteriormente convertida na Câmara dos Deputados em SCD 6/16, visa regulamentar as atividades das empresas de segurança privada e de transporte de valores, além de estabelecer normas para a segurança em instituições financeiras.

O texto aprovado, que segue agora para a sanção presidencial, é resultado de um substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado, com a supressão de algumas alterações. A aprovação da matéria coloca fim a uma espera de oito anos desde o seu retorno ao Senado.

O senador argumentou ainda que o texto confere à Polícia Federal instrumentos para intensificar a fiscalização sobre essas empresas, coibindo a atuação clandestina, que coloca em risco não apenas o patrimônio, mas também a vida da população.

O projeto de lei autoriza o funcionamento de serviços de segurança privada em empresas que optem por ter seu próprio corpo de segurança, estendendo essa possibilidade a condomínios residenciais, escritórios, edifícios residenciais e salas comerciais, com exceção de portarias. Essa modalidade, denominada serviço orgânico de segurança, abrange desde a vigilância armada até o transporte de valores, desde que em benefício próprio. A prestação desse tipo de serviço por autônomos e cooperativas será proibida, sendo condicionado à autorização da Polícia Federal e ao cumprimento das exigências legais.

Durante a votação, o relator e outros senadores prestaram homenagem ao ex-senador Major Olímpio, falecido em 2016 em decorrência da covid-19, relembrando sua mobilização pela aprovação do projeto. A atuação de Major Olímpio em defesa da matéria foi destacada pelos senadores Izalci Lucas e Rodrigo Cunha. O relator sugeriu que a lei seja batizada em homenagem ao ex-senador.

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OPERAÇÃO DA PF APURA SUSPEITA DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM NO TJ/MA

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 14, a Operação 18 Minutos, que apura a atuação de organização criminosa suspeita da prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no TJ/MA.

Policiais federais cumprem 55 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo STJ, nos estados do Maranhão, Pará e Rio de Janeiro. Também são cumpridas outras medidas cautelares, como o afastamento de cargos públicos, sequestro e indisponibilidade de bens e monitoramento eletrônico.

A apuração mira quatro desembargadores e dois juízes, suspeitos de fraudar decisões judiciais para desviar recursos, por exemplo, do Banco do Nordeste.

A ação teria recebido o nome de “18 Minutos” em referência ao tempo recorde entre a decisão judicial, a expedição do alvará e o saque dos recursos

De acordo com as investigações, a organização criminosa é suspeita de atuar na manipulação de processos do Tribunal com o intuito de obter vantagem financeira.

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DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NÃO PODE SER EXERCIDO POR EX-CÔNJUGE EM CASO DE DIVÓRCIO

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge na hipótese de divórcio. De acordo com o colegiado, o instituto tem natureza exclusivamente sucessória, e sua aplicação se restringe às disposições legais.

Com esse entendimento, a turma negou provimento ao recurso no qual uma mulher pleiteou a aplicação, por analogia, do direito real de habitação em imóvel no qual residia com a filha e que tinha servido de residência à família na época do matrimônio.

No recurso, interposto em ação de divórcio cumulada com partilha de bens, a mulher também alegou intempestividade da contestação do ex-cônjuge, sob o fundamento de que, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o termo inicial do prazo de resposta do réu teria sido alterado.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, refutou a argumentação da parte recorrente de que, ao contrário do que dispunha o CPC de 1973, a nova legislação processual civil teria modificado o termo inicial de contagem do prazo de contestação para o mesmo dia em que fosse juntado aos autos o mandado de citação cumprido.

Confirmando a decisão proferida pelo tribunal de segundo grau, a ministra afirmou que o direito real de habitação não se aplica em caso de divórcio. Nancy Andrighi explicou que o instituto tem por finalidade preservar o direito de moradia ao cônjuge sobrevivente, nos casos em que o imóvel seja a única propriedade residencial da herança.

De acordo com a ministra, o fato de a recorrente e sua filha permanecerem morando no imóvel que antes serviu de residência para o casal “não é suficiente para que se cogite aplicar, analogicamente, o instituto do direito real de habitação”.

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JUSTIÇA DO TRABALHO VAI PROMOVER MUTIRÃO DE CONCILIAÇÕES DE PROCESSOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM SETEMBRO

Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc) da Justiça do Trabalho em todo o país vão realizar, de 21 a 28 de setembro, um mutirão de audiências em que ao menos uma das partes seja pessoa com deficiência. A ação institucional marca a Semana Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência e tem o objetivo de promover a inclusão, conscientização e garantia dos direitos.

Para participar é simples, basta a pessoa com deficiência que tem um processo tramitando na Justiça do Trabalho se inscrever na semana temática. O prazo para solicitar a inclusão do seu processo na semana temática é até o dia 27 de agosto.

O mutirão de conciliações é uma das ações da Justiça do Trabalho para marcar a Semana Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência. Além disso, será realizado, no dia 24 de setembro, a partir das 8h30, o seminário “Ativismos para a Luta Anticapacitista no Trabalho’’.O evento contará com a presença de representantes das Comissões de Acessibilidade e Inclusão do Judiciário Trabalhista de todo o Brasil e terá transmissão pelo canal do TST no YouTube. As incrições estarão abertas em breve.

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Santarém-PA, 14 de agosto de 2024.

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