COLUNA AFA JURÍDICA (20-08-2024)

STF VALIDA CARGO A PM DE 19 ANOS EM CONCURSO SEM IDADE MÍNIMA EXIGIDA

Em decisão unânime, a 2ª turma do STF manteve a posse de um candidato aprovado em concurso público da PM/CE, realizado há 24 anos, quando ele tinha 19 anos. O edital do concurso previa idade mínima de 21 anos para a participação.

O caso chegou ao STF por meio do RE 1.486.706, interposto pelo Estado do Ceará contra decisão do TJ/CE. O candidato obteve sucesso nas instâncias anteriores, que lhe garantiram o direito de participar do concurso, mesmo sem a idade mínima, e asseguraram sua posse após aprovação em todas as etapas, quando já havia completado 21 anos.

O estado recorreu ao STF sob o argumento de contrariedade ao princípio da isonomia, pois o candidato foi autorizado a permanecer no concurso mesmo sem cumprir o requisito etário previsto no edital.

Em sua decisão individual, o ministro André Mendonça, relator do caso, fundamentou que, conforme jurisprudência consolidada do STF, a restrição de idade para participação em concursos públicos somente se justifica se estiver prevista em lei e se houver relação com as atribuições do cargo, não sendo suficiente a previsão em edital.

No caso em questão, o ministro Mendonça destacou que, inexistindo lei que estabeleça idade mínima para o ingresso na PM/CE, a restrição imposta pelo edital não encontra respaldo legal.

O relator também ressaltou o longo tempo – mais de duas décadas – em que o caso tramita no Judiciário.

O Estado do Ceará apresentou agravo regimental contra a decisão individual do relator, o qual foi analisado na sessão virtual da turma encerrada em 9/8.

Por unanimidade, o colegiado manteve o entendimento do ministro André Mendonça, considerando que o recurso apenas repetia argumentos já refutados na decisão individual.

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TER FILHOS MENORES DE 12 ANOS JÁ GARANTE PRISÃO DOMICILIAR A MULHER, DIZ STJ

Para a substituição da prisão preventiva de gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos por prisão domiciliar, nenhum requisito é legalmente exigido além da prova dessa condição.

Assim, o desembargador Jesuíno Rissato, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, determinou, em liminar, a substituição da preventiva de uma mulher, que tem dois filhos menores de 12 anos, por prisão domiciliar.

Ela havia sido presa pelas supostas práticas de furto mediante fraude eletrônica, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A decisão que decretou a prisão constatou indícios de que a mulher seria responsável por falsificar documentos e ajudar seu companheiro a calcular os ganhos obtidos com os crimes praticados pela suposta organização criminosa.

O documento ainda diz que a mulher não estaria apta ao convívio social, que os fatos narrados demonstravam sua “periculosidade” e que ela poderia atrapalhar a colheita das provas — por meio de intimidação das vítimas, ameaças a testemunhas e apagamento de vestígios — se permanecesse solta.

A defesa alegou falta de “fundamentação idônea” para a decretação da preventiva e pediu a prisão domiciliar. O advogado explicou que a mulher é mãe de dois filhos menores de 12 anos e que o pai das crianças também está preso.

Mesmo assim, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou que “o fato de a paciente ser genitora de duas crianças não torna automática a concessão da liberdade”.

Já no STJ, Rissato não verificou “qualquer exceção apta a impedir a concessão da prisão domiciliar à paciente”

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JUSTIÇA DO TRABALHO CRIA PROTOCOLOS PARA JULGAMENTOS ANTIDISCRIMINATÓRIOS

Nesta segunda-feira, 21, a Justiça do Trabalho lançou três protocolos de julgamento que orientam a magistratura trabalhista a considerar, em suas decisões, desigualdades históricas e estruturais existentes na realidade brasileira.

Abordando temas como diversidade, inclusão, combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao trabalho infantil, os documentos buscam incentivar julgamentos isentos de preconceitos e atentos às particularidades das partes envolvidas.

O primeiro documento é o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, que aborda as questões de gênero e sexualidade, raça e etnia, pessoa com deficiência e idosa.

O segundo é o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência. Já o terceiro é o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo.

“Trata-se de instrumentos voltados à superação das desigualdades e de todas as formas de discriminação, incorporando a grmática dos direitos humanos para todas as pessoas”, afirmou o ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST, durante a cerimônia de lançamento.

Os protocolos fornecem orientações específicas para lidar com casos de discriminação de gênero e violência contra a mulher no ambiente de trabalho.

Também apresentam diretrizes para a inclusão de pessoas com deficiência, combate ao cissexismo e promoção da igualdade racial.

Conceitos, leis, normas internacionais, exemplos práticos e dados contextualizam os temas nos aspectos sociais, econômicos, culturais e do mercado de trabalho.

As orientações, voltadas para integrantes da magistratura e dos quadros funcionais da Justiça do Trabalho, também oferecem alertas importantes para a advocacia.

O presidente do TST ressaltou que os protocolos são instrumentos vivos, contextualizados no tempo presente e que podem (e devem) ser constantemente aprimorados.  “Espera-se que eles ganhem o mundo jurídico, amplificando vozes e perspectivas”, concluiu o ministro.

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PARA PRESIDENTE DO TST, REFORMA TRABALHISTA NÃO ENTREGOU O PROMETIDO

Em entrevista concedida durante o lançamento dos Protocolos para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirmou que a reforma trabalhista de 2017 não priorizou a resolução das disputas laborais e deixou de entregar os resultados prometidos.

O ministro também comentou a atual relação entre a Corte trabalhista e o STF, e destacou a importância da tecnologia nos tribunais nacionais.

Lelio Bentes Corrêa criticou os efeitos da reforma trabalhista, afirmando que ela adotou uma perspectiva que priorizou a resolução formal dos conflitos, sem abordar adequadamente a essência das disputas.

Um exemplo citado foi a imposição dos encargos de sucumbência ao trabalhador beneficiário da Justiça Gratuita, medida que, na visão do ministro, não resolve o problema de acesso à Justiça de maneira eficaz.

Lelio Corrêa afirmou que a reforma não entregou os resultados prometidos.

Citou também o exemplo do enfraquecimento da representação sindical. Para o ministro, o caminho deveria ter sido o fortalecimento dos sindicatos, permitindo que as próprias partes interessadas pudessem negociar intermediadas por eles.

O presidente do TST destacou a importância do diálogo e da cooperação entre a Corte trabalhista e o STF.

Segundo Lelio Corrêa, embora o STF seja responsável pela reforma de decisões tomadas pelo TST, o que naturalmente pode causar desconforto, os ministros da Justiça do Trabalho têm plena consciência de seu papel dentro da hierarquia dos poderes.

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USINA EÓLICA CONSTRUÍDA NA ROTA DE AVES EM EXTINÇÃO PRECISA DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL PARA FUNCIONAR

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal da 1ª Região na intenção de suspender as licenças de funcionamento de uma empresa de energia eólica (gerada a partir do vento) na Bahia.

De acordo com o MPF, a usina foi construída em uma área próxima a três dormitórios e sítios de reprodução de araras-azuis-de-lear, que estão em extinção, e o local não apresenta Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) necessário para funcionamento neste caso.

A empresa argumentou que a usina foi considerada de baixo impacto pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e, por isso, não precisa do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental para entrar em funcionamento.

Mas, ao analisar o caso e a legislação vigente, a 12ª Turma do TRF1 entendeu que a usina deve ser reclassificada pelo Inema como um empreendimento de médio porte, o que exige a apresentação do estudo, o relatório de impacto ambiental e a realização de audiências públicas para que seja ouvida a opinião popular sobre o assunto.

Para a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, “restou consignada a necessidade da elaboração de estudos técnicos complementares para sanar o vício de forma – a ausência do EIA/RIMA, assim como a realização de audiências públicas –, ou seja, convalidar as licenças ambientais outrora concedidas pelo Inema mediante a apresentação do EIA/RIMA, identificando-se os possíveis impactos da presença da espécie em extinção – arara-azul-de-lear (Anodorhunchus leari) –, implementando-se medidas compensatórias, mitigatórias e reparatórias visando à correção de eventuais irregularidades do empreendimento já instalado – de modo a compatibilizar o desenvolvimento da atividade proposta em observância à adequada proteção ao meio ambiente, no caso em específico, à preservação da espécie em extinção”.

Assim, para validar as licenças ambientais concedidas à empresa, a Turma estabeleceu o prazo de seis meses para conclusão da análise do estudo e do relatório de impacto ambiental de modo a corrigir a classificação da usina e para realização de audiências públicas – que, no entendimento do Colegiado, não é “mera formalidade, uma vez que próximo ao empreendimento existem comunidades tradicionais reconhecidas como tal por normativos estaduais (comunidade de fecho e de fundo de pasto)”.

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Santarém-PA, 20 de agosto de 2024.

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