COLUNA AFA JURÍDICA (22-08-2024)

CNJ NEGA TRANSMISSÃO DE AUDIÊNCIA NO PARÁ E NORMATIZAÇÃO DO TEMA

Por constatar que a medida causaria um aumento exponencial dos custos operacionais para implementação e manutenção, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça negou um pedido de divulgação de um link de acesso para que qualquer interessado pudesse acompanhar, em tempo real, uma audiência de uma ação coletiva na Justiça paraense.

Havia ainda um pedido para que as regras de transmissão de audiências de forma online fossem normatizadas em todo o país. Isso também foi rejeitado pelo colegiado.

O Movimento Popular Unificado de Belém (MPUB) havia pedido que o CNJ determinasse ao Tribunal de Justiça do Pará a disponibilização dos meios de transmissão de uma audiência feita em fevereiro deste ano, na 5ª Vara de Fazenda Pública da capital.

A prefeitura de Belém era ré na ação coletiva em questão. O TJ-PA argumentou que atua dentro da sua autonomia administrativa. Mais tarde, esse pedido de providências foi ampliado: o MPUB solicitou a normatização da “situação perante os tribunais em relação a transmissão das audiências on-line”.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, negou os pedidos e determinou o arquivamento. O MPUB contestou e o caso foi levado ao Plenário do CNJ.

Em seu voto, Salomão, relator do pedido de providências, explicou que “a determinação almejada” pelo MPUB “imporia aos tribunais, sem estudos adequados, ônus financeiro desarrazoado”.

Os custos podem incluir a infraestrutura necessária para transmissão e armazenamento de dados, segurança cibernética para proteger informações sensíveis, desenvolvimento de sistemas adequados e treinamento de pessoal.

Embora a Constituição estabeleça que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigir”, disse o ministro, isso não pode ir de encontro ao princípio constitucional da eficiência.

No caso da ação paraense, o ministro não viu violação ao “princípio da publicidade” — não só devido à “impossibilidade operacional”, mas também porque a vara garantiu o acesso das partes e outros interessados por meio de link da videoconferência, com o limite de 256 pessoas.

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CCJ DO SENADO APROVA PROJETO QUE MUDA REGRAS DE INELEGIBILIDADE

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 21, o PLP 192/23, que modifica as regras de início e prazo de duração da inelegibilidade, entre outras disposições. O projeto, que já recebeu parecer favorável do senador Weverton, foi encaminhado ao plenário em regime de urgência.

Atualmente, a legislação determina que um político declarado inelegível não pode se candidatar durante o restante do mandato e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura. Uma legislatura corresponde a um período de quatro ou oito anos de atividades legislativas.

O PLP, de autoria da deputada Dani Cunha, propõe alterações na lei de inelegibilidade (LC 64/90). A principal mudança é que o período de inelegibilidade passará a ser de oito anos contados a partir de um dos seguintes marcos:

A data da decisão que decretar a perda do mandato;

A data da eleição em que ocorreu abuso de poder;

A data da condenação por órgão colegiado;

A data da renúncia ao cargo eletivo.

Se sancionado, o projeto prevê que as novas regras sejam aplicadas imediatamente, inclusive para condenações anteriores. O senador Weverton argumentou que a proposta visa melhorar a legislação eleitoral e garantir maior objetividade e segurança jurídica na contagem da inelegibilidade.

O projeto também propõe que, em casos de condenação por abuso de poder político ou econômico, a inelegibilidade se aplique somente quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, estabelecendo um limite máximo de 12 anos para a inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas.

Além disso, o texto estabelece que a inelegibilidade de ser avaliada durante o registro da candidatura, mas permite que a Justiça Eleitoral reconheça novas mudanças jurídicas ou fatos posteriores que possam anular a inelegibilidade, desde que ocorram até a data da diplomação. Weverton criticou o entendimento atual, que permite alterações no quadro de eleitos após o registro, comprometendo a segurança jurídica e a soberania popular.

Durante a tramitação na CCJ, foram apresentadas 12 emendas ao projeto, todas rejeitadas pelo relator. Uma das emendas sugeria que magistrados, membros do Ministério Público e outros servidores tivessem que se afastar de seus cargos quatro anos antes das eleições, mas essa proposta foi recusada para evitar o retorno do projeto à Câmara dos Deputados.

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STF COMEÇA A JULGAR AÇÃO SOBRE PROTEÇÃO A TRABALHADORES DA AUTOMAÇÃO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (22), uma ação em que se discute se o Congresso Nacional está sendo omisso em regulamentar dispositivo constitucional que prevê o direito social de trabalhadores urbanos e rurais à proteção frente à automação. Na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou o relatório (resumo do que está em discussão) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), interessada no processo, apresentou seus argumentos. A votação será realizada em outra oportunidade.

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal lista, entre os direitos dos trabalhadores, a “proteção em face da automação, na forma da lei”. Na ação, a PGR argumenta que não há lei sobre o tema e pede que o STF fixe um prazo razoável para que o Poder Legislativo regulamente esse direito.

A CUT defende a necessidade de regulamentação. De acordo com o representante da entidade, não se busca o retrocesso dos meios tecnológicos adotados no mercado de trabalho, mas o debate e a regulamentação dos padrões e das políticas de proteção ao trabalho humano, sob pena de permitir demissões em massa, contribuir para a precarização da mão de obra e para o colapso do sistema de seguridade social do país.

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EX-ADMINISTRADORES E EX-CONTROLADORES DE BANCO TÊM LEGITIMIDADE PARA INTERVIR NO PROCESSO DE FALÊNCIA

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os ex-administradores e ex-controladores de instituições financeiras têm legitimidade para intervir no processo de falência instaurado a pedido do liquidante, mediante autorização do Banco Central.

Ao constatar que seria inviável manter as atividades de um grupo econômico, o Banco Central autorizou o liquidante a requerer a falência das instituições financeiras pertencentes ao grupo, nos termos do artigo 21, alínea “b”, da Lei 6.024/1976. Em primeiro grau, o processo foi extinto devido à falta de autorização da assembleia geral, prevista no artigo 122, inciso IX, da Lei 6.404/1976.

Os ex-acionistas e ex-administradores do grupo econômico, na qualidade de terceiros interessados, recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra a extinção do processo. A corte local, porém, não conheceu da apelação, pois considerou não ter sido demonstrado prejuízo da sentença para os interesses dos recorrentes, os quais foram mantidos no processo na condição de assistentes das instituições financeiras, não se configurando a sua legitimação recursal extraordinária.

Ao STJ, os ex-controladores e ex-administradores sustentaram que seu interesse jurídico decorre da decretação da quebra, revelando-se a sua legitimidade para recorrer na qualidade de terceiros interessados.

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou contraditória a conclusão do TJMG ao permitir a permanência dos ex-controladores e ex-administradores na ação, na qualidade de assistentes, mas não reconhecer sua legitimidade para interpor recurso como terceiros interessados.

Para o ministro, ao admitir a existência de interesse jurídico capaz de justificar a intervenção de terceiros pela via da assistência em qualquer fase do processo judicial, o TJMG não pode negá-la em relação aos mesmos intervenientes na fase recursal, ao argumento de que não teria sido demonstrado o interesse jurídico.

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EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO FIRMAM PACTO PELA TRANSFORMAÇÃO ECOLÓGICA

Os presidentes dos três Poderes assinaram nesta quarta-feira (21), no Palácio do Planalto, o Pacto pela Transformação Ecológica. É a primeira vez que Executivo, Legislativo e Judiciário se unem em torno da agenda ambiental, com a previsão de medidas administrativas, legais e judiciais de enfrentamento a desafios impostos pelas mudanças climáticas.

O pacto está organizado em três eixos prioritários: ordenamento territorial e fundiário, transição energética e desenvolvimento sustentável com justiça social, ambiental e climática.

De acordo com o pacto, o Executivo deverá ampliar o financiamento e reduzir o custo do crédito para setores, projetos e práticas ambientalmente sustentáveis. O Legislativo vai priorizar as regulamentações do marco legal do mercado de carbono (PL 2148/15), da energia eólica em alto mar (PL 11247/18) e dos combustíveis do futuro (PL 4516/23), já aprovadas na Câmara dos Deputados e ainda em análise no Senado.

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Santarém-PA, 22 de agosto de 2024.

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