A LEI MARIA DA PENHA COMPLETA 18 ANOS

Por Dr. Delegado Ariosnaldo Vital Filho*

Em agosto de 2024, a Lei Maria da Penha completou 18 anos, e trata-se de um marco histórico na legislação e sociedade brasileira, pois a lei é considerada uma das principais conquistas de proteção e combate à violência contra a mulher e familiar.

Em pesquisa, a Lei Maria da Penha não trouxe somente mudanças mas também avanços no combate à violência de gênero no Brasil, transformações relevantes no arcabouço jurídico que foi acompanhada pela promulgação de legislações parecidas na América Latina.

Outro reflexo de sua importância foi a tipificação do crime feminicídio em 2015.

O femicídio é todo homicídio praticado contra mulher, independente de qualquer circunstância. Já o feminicídio possui legislação própria – a Lei nº 13.104/2015 – e se enquadra nesse crime, o homicídio praticado em contexto de violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

De forma exemplificada é quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga simples entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio, este somente qualificará um homicídio nos casos descritos nos casos de violência doméstica ou familiar e menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher.

Em 2015, ano da Lei nº 13.104, o Mapa da Violência apontou a ocorrência de 13 feminicídios por dia no Brasil, e a maior parte desses crimes é praticada por homens que conviveram com a vítima, sendo eles namorados, parceiros sexuais ou maridos.  Além dos índices de feminicídio, foram apontados ainda muitos casos de estupros e lesões corporais gerada por violência doméstica.

Atualmente, embora verifique-se muitos registros de violência de gênero, os Poderes e as instituições legalmente constituídas trabalham para uma reversão neste cenário buscando mecanismos para implementação de políticas públicas que promovam a educação, a igualdade de gênero e a aplicação e fiscalização de leis protetivas como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, que criminalizam e propõem punições específicas e mais severas.

A Lei Maria da Penha desempenha um papel fundamental no enfrentamento das diversas formas de violência contra as mulheres como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, e as forças de segurança pública dos Estados e Municípios tem uma atuação vital na prevenção e repressão desses crimes com intuito de proteção e garantia de direitos, com medidas protetivas de afastamento do agressor do lar, a proibição de contato, a transferência da vítima e de seus dependentes a um abrigo especializado e/ou a inclusão em programa oficial de proteção.

Ao completar 18 anos é registrado uma importante conquista legal de proteção e combate a violência doméstica e familiar no Brasil, e inclui homenagear Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que lutou para a criação de uma lei que contribuísse para a diminuição da violência no contexto doméstico e familiar.


Ariosnaldo da Silva Vital Filho é delegado de Polícia Civil do Estado do Pará, Graduado no Curso de Direito pela Universidade da Amazônia no ano de 2000, com habilitação em Direitos Sociais e Sindicais. Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social, pelo Instituto de Ensino de Segurança Pública do Estado do Pará – IESP, no 2020.

Atualmente lotado no Município de Rurópolis, Sudoeste do Pará, Superintendência do Tapajós, autor de vários artigos jurídicos em revistas universitárias, e livros, dentre eles: “Globalização e o Crescimento do Trabalho Informal”, prêmio Carlos Nascimento da Academia Paraense de Letras, 2001, e Violência Doméstica: Uma análise reflexiva sobre o atendimento Policial no Município de Rurópolis (PA), 2020.

O Impacto

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