COLUNA AFA JURÍDICA (12-09-2024)
CÂMARA APROVA PL QUE AUMENTA PENA DE FEMINICÍDIO PARA ATÉ 40 ANOS
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4266/23, proveniente do Senado, que aumenta a pena para o crime de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes. O projeto segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado retira o feminicídio da condição de tipo de homicídio qualificado, tornando-o um crime autônomo com artigo específico no Código Penal. A pena, que atualmente varia de 12 a 30 anos de reclusão, aumenta para 20 a 40 anos.
A relatora do projeto, deputada Gisela Simona, afirmou que a proposta aumenta a proteção às mulheres vítimas de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destacou a deputada.
Gisela Simona também ressaltou a importância de tornar pública a ação penal em casos de ameaça contra a mulher em razão de sua condição feminina. “Além de melhor resguardar a integridade física e psicológica da ofendida, contribuirá para a redução da subnotificação desse tipo de violência e servirá de desestímulo à ação dos infratores, que não mais poderão contar com o silêncio das vítimas para se livrar da punição devida”, afirmou.
Entre as novas situações que podem agravar a pena estão o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver: emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.
O projeto também altera a lei Maria da Penha, aumentando a pena para condenados que, durante o cumprimento da pena, descumpram medidas protetivas. A pena para o crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.
CÂMARA APROVA EMENDAS DO SENADO SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS AUTISTAS
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 11, emendas do Senado ao PL 5.813/23, que estabelece regras para incentivar a contratação de pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista como empregados, aprendizes ou estagiários. A matéria segue agora para sanção presidencial.
O projeto, de autoria da deputada Iza Arruda e outros parlamentares, foi aprovado com modificações introduzidas pela relatora na Câmara, deputada Flávia Morais, e pelas emendas relatadas pelo deputado Mauro Benevides Filho no plenário.
Benevides Filho recomendou a aprovação das cinco emendas apresentadas pelo Senado, que visam promover a inserção de pessoas com TEA no mercado de trabalho. Em seu relatório, ele destacou que, embora as emendas possam gerar algum custo ao governo Federal, cabe ao Poder Executivo administrar esses custos dentro das limitações orçamentárias.
A autora do projeto, deputada Iza Arruda, explicou que a proposta foi desenvolvida a partir de uma subcomissão que trata de políticas públicas voltadas às pessoas com autismo. Ela elogiou a postura da Câmara ao aprovar as emendas, destacando que “inclusão é atitude”, em referência à importância da iniciativa para a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho.
O projeto também prevê que a União deverá integrar o cadastro de pessoas com TEA (SisTEA) ao Sine – Sistema Nacional de Emprego, facilitando a intermediação de vagas e contratos de aprendizagem. Contratos de aprendiz podem ter vigência de até dois anos, conforme a lei 10.097/00.
Em relação aos estágios, uma das emendas aprovadas retirou a obrigatoriedade de os agentes de integração entre escolas e empresas priorizarem o atendimento de pessoas com TEA na captação de vagas de estágio. Já os municípios que aderirem ao Sine deverão promover iniciativas para incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho, como feiras de emprego e campanhas de sensibilização para empregadores.
CORREIOS ANUNCIA BANCA DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DA ESTATAL
Os Correios anunciaram nesta quarta-feira (11) a banca selecionada para realização do concurso público nacional da estatal. O processo de seleção foi vencido pelo IBFC, Instituto Brasileiro de Formação e Captação.
O concurso dos Correios terá dois editais – um para nível médio (cargo Agente de Correios) e outro para nível superior (cargo Analista de Correios). Serão 3.469 vagas, sendo 3.099 para nível médio e 369 para nível superior. O salário inicial para Agente de Correios é de R$ 2.429,26 e para Analista de Correios, de R$ 6.872,48.
A expectativa é que ambos os editais sejam publicados em setembro e que as contratações sejam iniciadas ainda neste ano.
Do total de vagas de cada edital, 20% são reservadas a candidatos negros e negras e 10% para pessoas com deficiência.
Realizar o concurso público é um dos compromissos assumidos pela atual gestão e resulta do esforço conjunto da empresa e das federações representativas de empregadas e empregados durante as negociações o Acordo Coletivo de Trabalho. Além disso, é uma medida de fortalecimento da estatal, que foi retirada da lista de privatizações pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu primeiro dia de governo.
DESONERAÇÃO DA FOLHA: STF CONCEDE PRAZO EXTRA PARA BUSCA DE CONSENSO ENTRE EXECUTIVO E CONGRESSO NACIONAL SOBRE PROJETO DE LEI
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais três dias úteis para que governo e Congresso finalizem acordo em torno projeto de lei (PL 1847/2024), que trata da desoneração da folha de pagamentos, aprovado ontem (11/9) no Congresso Nacional.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (12/9) e acolhe o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633. além de manter a suspensão da eficácia da liminar deferida no último mês de maio.
No pedido da AGU, a União informa que a tramitação do projeto de lei foi concluída no Congresso Nacional, com a aprovação no Senado Federal em agosto de 2024, e na Câmara dos Deputados no dia de ontem, 11/9, data limite autorizada pela liminar do STF.
PRIMEIRA SEÇÃO APROVA DUAS NOVAS SÚMULAS DE DIREITO PÚBLICO
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares na sessão desta quarta-feira (11).
As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 672 – A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.
Súmula 673 – A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.
Santarém-PA, 12 de Setembro de 2024.