JK é advertido pela Justiça Eleitoral

“Realmente, está demonstrada ofensa à norma […] sendo que não deixa dúvida que ultrapassaram os limites do questionamento político e descambaram para o insulto pessoal e imputação de delitos”, assim o Juiz da 83ª Zona Eleitoral, Sidney Pomar Falcão, declarou ao deferir liminar que suspende inserção de propaganda eleitoral do candidato JK, onde é citado o termo “rede de corrupção”.

Caso não seja cumprida, o magistrado estabeleceu multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por inserção.

No Pedido de Liminar, proposto pela COLIGAÇÃO “JUNTOS POR SANTARÉM” consta que JK em seu programa eleitoral gratuito, na noite de 12/09/2024, excedeu ao limite dos permissivos legais eleitorais, apontando a existência de uma “rede de corrupção” que arruinou as contas públicas da cidade.

“Constata-se acusação de crimes em rede no horário eleitoral gratuito. Afirmações gravíssimas que ofendem a honra de todos os envolvidos, principalmente, a do candidato José Maria Tapajós, que está disputando a eleição para Prefeito no Município de Santarém”, disse o magistrado.

 

O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *