Juiz nega liminar em que JK pede suspensão de divulgação de pesquisa eleitoral
Na terça-feira (17), o juiz da 83ª Zona Eleitoral, Sidney Pomar Falcão, negou o pedido de liminar feito por JK para impedir a publicação de uma pesquisa eleitoral registrada no dia 2 de setembro de 2024 no TSE, sob o número PA-05212/2024.
“No presente caso, o requerimento de concessão de liminar se mostra totalmente inviável em virtude da ausência de requisitos necessários para o pedido”, declarou o magistrado ao indeferir a solicitação.
O levantamento em questão refere-se às eleições municipais de 2024, abrangendo os cargos de prefeito e vereador do município de Santarém.
JK acionou a Justiça com um pedido de impugnação da pesquisa eleitoral contra I. L. Sobral Cardoso/ Destak Publicidade Marketing e Pesquisa, José Maria Tapajós e J. C. Chaves Carneiro.
Na decisão, o juiz explicou que a empresa Destak Publicidade apresentou uma defesa que se opõe ao deferimento da medida liminar, alegando que JK não apresentou parecer técnico assinado por um especialista que contrapusesse as supostas irregularidades.
O Impacto
tá batendo o desespero no JK…acabou pra ele